[MODELO] Renúncia Tácita ao Direito de Recorrer – Art. 503 do CPC
ADVOCACIA
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.
Processo:
, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem pela presente, por seus advogados infra assinados, informar e requerer o que se segue:
DA RENÚNCIA/DESISTÊNCIA TÁCITA DA RÉ AO DIREITO DE RECORRER (ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC)
O autor ingressou com ação indenizatória pleiteando danos morais e materiais pela compensação indevida de um cheque em sua conta corrente. (fls. 02/05)
Vossa Excelência julgou procedente em parte os pedidos contidos na Inicial, condenando a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 além de condenar em danos materiais no valor de R$ 8.782,78 os quais R$ 3.870,00 referem-se ao cheque descontado indevidamente da conta corrente do autor e R$ 912,78 referem-se aos encargos decorrentes do saldo negativo gerado pela compensação indevida do cheque. (fls. 29/30)
A parte ré inicialmente recorreu da decisão (fls. 61/69), mas posteriormente praticou a renúncia/desistência tácita ao direito de recorrer prevista no P. Único do art. 503 do CPC, quando cumpriu espontaneamente a sentença de fls. 29/30.
O réu praticou o ato incompatível com a vontade de recorrer ao depositar na conta corrente do autor, em 02/10/2012, os valores de R$ 3.870,00 relativo ao cheque compensado indevidamente e R$ 1.979,00 relativo ao dano moral de R$ 1.000,00 e dano material de R$ 912,78, já aplicada parte da correção monetária e juros no valor de R$ 66,22, conforme observa-se no extrato da conta corrente que ora se junta ao processo.
O professor Nelson Nery Júnior, ao comentar o art. 503 do CPC, bem como seu P. Único, cita um acórdão do TJACivSP 108/12 nos seguintes termos: “ caracteriza aceitação tácita que impede o conhecimento do recurso, o cumprimento espontâneo da sentença ainda insuscetível de execução forçada” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery – Código de Processo civil Comentado e Legislação Extravagante – 9ª ed. Pg. 508 – RT – 2006)
O ilustre Professor comenta ainda a respeito da PRECLUSÃO LÓGICA:
“ Preclusão lógica é a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível. Por exemplo, quem cumpriu a sentença depositando o valor da quantia a que fora condenado, não pode interpor recurso para impugnada, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal (CPC 503)” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery – Código de Processo civil Comentado e Legislação Extravagante – 9ª ed. Pg. 388 – RT – 2006)
Ronaldo Frigini, ao comentar o art. 82 e seus Parágrafos da Lei 9.099/95, elenca diversas hipóteses em que o recurso não terá segmento: “São casos de negativa de seguimento: (…) e) se a parte aceitar expressa ou tacitamente a sentença (…)” (Ronaldo Frigini – Coméntários a Lei dos XXXXXXXXXXXXados especiais Cíveis – 3ª ed., pg. 838, JH Mizuno, 2012)
PEDIDO:
Isto Posto, requer a Vossa Excelência que seja declarada a renúncia tácita ao direito de recorrer da ré, inadmitindo o recurso desta, pela pratica de ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do P. Único do art. 503 do CPC;
N. Termos
Pede Deferimento
Itaguaí, 31 de Outubro de 2012.