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[MODELO] Remição de pena pelo estudo – Pedido de aplicação analógica e concessão no presídio Hélio Gomes

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CES Nº _______________________

RG __________________________

_______________________________________ _________________________________________, nos autos da execução em epígrafe, vem, pela DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em atuação no Núcleo do Sistema Penitenciário – Unidade Hélio Gomes, requerer a V.Exa a REMIÇÃO PELO ESTUDO, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

Segundo informa James Louis Cavallaro e Salo de Carvalho, in A Situação Carcerária no Brasil e a Miséria Acadêmica, publicado no IBCCrim de janeiro de 2000:

O Brasil possui a maior população carcerária da América Latina, com 170.000 presos em 512 prisões – dados do Censo Penitenciário de 10000007 divulgado no ano passado…

…Anteriormente, o professor Luis Rodriguesz Manzanera referiu-se às prisões mexicanas como uma bomba relógio. No Brasil, cremos justo dizer que o bomba explodiu. A manifestação desta explosão são as revoltas ( rebeliões e motins) que tornaram-se, literalmente, eventos diários. Tais revoltas geralmente são seguidas de tentativas frustradas de fuga e comumente envolvem reféns (geralmente guardas ou outros prisioneiros). Só em 10000007, por exemplo, 10005 rebeliões foram registradas nas prisões que estão sob a responsabilidade da polícia de São Paulo.

A pesquisa carcerária é uma área em que esforços conjuntos poderiam produzir resultados importantes, não apenas para a compreensão da realidade latino-americana, mas, principalmente, para a inteligente ação de mudá-la.” (Grifo nosso)

Ora, por óbvio, que enquanto o preso for mantido ocupado nas unidades prisionais, principalmente, com a possibilidade de aprender a sua língua natal – o que a sociedade em momento algum lhe deu oportunidade – o índice de violência dentro do Sistema Penitenciário diminuirá, além de se restringir, também, sensivelmente, o retorno do apenado que finalmente consegue a liberdade corporal mas não sua independência. Se é notória a massa de desempregados no país, pior ainda para quem ostenta a alcunha de ex-presidiário.

DA REMIÇÃO

DA APLICAÇÃO ANALÓGICA

AO PERÍODO DE ESTUDO

É cediço, entre os estudiosos em criminologia, a concessão de remição de pena pelo estudo em outros estados da federação, como em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. O Rio de Janeiro, no entanto, até bem pouco, ainda estava estagnada tal possibilidade, contudo, já foi elaborada proposta de um Projeto de Lei “Remição da pena Privativa de Liberdade pela Educação” que propõe a alteração do artigo 126 da Lei nº 7.210/84, que passaria a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126 – O condenado que cumpre pena privativa de liberdade poderá remir, pelo trabalho ou pela atividade educacional, mesmo que externos, parte do tempo de execução da pena.

Parágrafo primeiro – A contagem do tempo para fim deste artigo será feita a razão de um dia de pena por três de trabalho ou por dezoito horas de efetiva presença/aproveitamento nas atividades programadas para o curso…” (grifo nosso).

DA REALIDADE NO

PRESÍDIO HÉLIO GOMES

No presídio Hélio Gomes, devido a uma extensão da Escola de Ensino Supletivo Mário Quintana está sendo possível o aprendizado das matérias fundamentais do ensino básico, como alfabetização, supletivo da 5ª a 8ª série, e ensino médio. Destaca-se, também, o curso de informática, que tem como instrutores os próprios internos, que já possuem curso de Diagramação e de Montagem e Manutenção de Micro e Periféricos.

Cumpre ressaltar, reafirmando a importância da remição pelo estudo, que o índice de escolaridade dos internos nesta unidade, conforme censo realizado no início de março deste ano, é a seguinte:

  • Analfabetos – 15%
  • 1ª e 2ª Séries – 20%
  • 3ª e 4ª Séries – 23%
  • 5ª a 8ª Séries – 27%
  • 2º Grau completo e incompleto – 15%

DO DIREITO

Ressalte-se, porém, que o Magistrado não necessita in casu, ficar adstrito às lentas modificações da lei, nossa Constituição Federal abriu a possibilidade de uma interpretação teleológica, tanto da LEP quanto do Código Penal, ao demonstrar com a edição de novas leis e a alteração das já existentes, uma tendência maior de descriminalização e aplicação de penas alternativas, face a falência de nosso sistema prisional.

Neste sentido, vale colacionar:

RECURSO DE AGRAVO – REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO – CURSO OFICIAL COM APROVEITAMENTO – PORTARIA DO JUÍZO QUE DEFINE PRESSUPOSTOS E DIRETRIZES AO SEU DEFERIMENTO DIVORCIADAS DA LEGISLAÇÃO EXISTENTE – LACUNA DA LEI QUE DEVE SER PREENCHIDA PELA ANALOGIA – RECURSO PROVIDO.

“…….Diante da lacuna da lei, cabe ao juiz recorrer à analogia, aplicando à remição da pena pelo estudo as mesmas normas previstas na Lei de Execução Penal para a remição pelo trabalho, eis que as duas apresentam o mesmo desiderato – proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, a teor do art. 1º da LEP…”

(TA-PR, 1ª CCRA, 11000434-7, Rel. Juiz Wilde Pugliese).

DO PEDIDO

Assim, demonstrada a carga horária do estudo em curso oficial, o aproveitamento e o comportamento do apenado através dos documentos em anexo, requer a defesa a concessão da remição de pena pelo estudo, por ser medida de justiça.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2000.

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