[MODELO] Remessa ex officio – Mandado de segurança – Transferência compulsória de aluno por ingestão de bebida alcoólica
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 3ª TURMA
REMESSA EX OFFICIO nº
PARTE A: PARTE R: ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLATINA
RELATOR: DES. FEDERAL FREDERICO GUEIROS
Egrégia Turma
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por contra ato do PRESIDENTE DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLATINA, que determinou a transferência compulsória do aluno para outra instituição de ensino, por ter sido encontrado ingerindo bebida alcóolica.
. O impetrante alega que o ato atacado violou o princípio do contraditório e ampla defesa. Além disso, alega nunca ter sido submetido a exame de teor etílico, e diz que o Regimento Interno da Escola não se aplica ao caso, já que a conduta se realizou fora de suas dependências.
. Às fls. 22/25, a autoridade impetrada prestou suas informações, que, acompanhadas do termo de confissão obtido do aluno, sustentam que “o processo administrativo disciplinar para a aplicação de medidas sócio-educativas não se reveste de formalismos”.
. A sentença de fls. 62/68 CONCEDEU a segurança.
. Notificada, a autoridade coatora deixou de recorrer.
. É o relatório.
. Merece ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão, da qual transcrevo breve trecho:
“Na presente hipótese, não tendo sido submetido o Impetrante a exame para fins de constatação de nível de álcool no sangue, nem mesmo havendo provas de que o mesmo encontrava-se nas dependências da instituição de ensino quando, supostamente, praticara a falta disciplinar constante do art. 31, ‘c’, do seu Regimento Disciplinar, ou outras provas quaisquer a justificar a decisão da Autoridade Impetrada, inegável não ter sido atendido o dispositivo constitucional sob comento.
Vale dizer, ainda, que o fato de o processo administrativo disciplinar ser “despido” de maiores exigências formais, não afasta a obrigatoriedade da observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.”
. No mesmo sentido, a jurisprudência dos tribunais federais:
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. JUBILAMENTO DE ALUNO. PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA.
– Inovação dos fundamentos no mandado de segurança. Os direitos e garantias constitucionais são indisponíveis, irrenunciáveis, irreleváveis. As normas procedimentais não se sobrepõem ao direito constitucional.
O XXXXXXXXXXXX, entendendo violado direito ou garantia de natureza constitucional por ato ilegal ou abuso de poder, deve declará-lo, independentemente de argüição do interessado na peça vestibular, mesmo que se trate de mandado de segurança.
– Jubilamento. É necessária a instauração de procedimento próprio para exclusão de aluno por jubilamento, visto que se trata de modalidade de pena administrativa.
Não pode ser aplicada sem o devido processo legal, com garantia do contraditório e ampla defesa, na forma do art-5, inc-58, e inc-55.
– Na espécie, o devido processo legal não foi observado pela universidade, que aplicou a pena de jubilamento de plano, sem oportunizar ao estudante o contraditório e o exercício do direito de ampla defesa, pelo que é nula a cominação.
(TRF – 8ª Região – Decisão de 10-10-1996 – AMS 95.828866-3/PR – Rel. XXXXXXXXXXXX JOÃO SURREAUX CHAGAS)
Do exposto, o parecer é no sentido da confirmação da sentença.
Rio de Janeiro,