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[MODELO] Remessa Ex Officio – Inscrição em curso universitário por motivo de doença

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 2ª TURMA

REMESSA EX OFFICIO EM MS nº

PARTE A:

PARTE B: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

RELATOR: DES. FED. CRUZ NETTO

Egrégia Turma

impetrou mandado de segurança contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, que não permitiu sua inscrição no curso de arquitetura e urbanismo porque, no dia para tanto designado, o impetrante se encontrava acometido de doença que tornava impossível sua locomoção (fls. 09).

. Informações da autoridade impetrado às fls. 19/20.

. A sentença às fls. 25/28 concedeu a segurança por reconhecer que a doença equipara-se a caso de força maior, pelo qual o impetrante não pode ser prejudicado.

. É o relatório.

. A decisão não merece reforma, porque razoável e em conformidade com a jurisprudência de nossos Tribunais. Confira-se:

ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO À CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, POR MOTIVO DE DOENÇA, DIREITO DE SE SUBMETER ÀS PROVAS.

I. Demonstrado que o impetrante deixou de comparecer a confirmação de sua inscrição no vestibular, por motivo de força maior, comprovado por atestado médico, ele tem o direito de se submeter as provas do exame.

II. Sentença mantida.

III. Remessa a que se nega provimento.

IV. Peças liberadas pelo relator em 01.03.99 para publicação do acórdão.

(TRF – 1ª Região – Decisão de 01.03.2012 – REO 98.100088756-5/DF – Rel. XXXXXXXXXXXX RICARDO MACHADO RABELO)

Do exposto, no reexame necessário, o parecer é no sentido da confirmação da sentença.

Rio de Janeiro,

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