[MODELO] Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança – Revisão de Prestações de Mútuo Hipotecário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
AUTOS
PARTE A: E OUTROS
PARTE R: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
QUINTA TURMA
Trata-se de remessa obrigatória da sentença que julgou procedente o pedido autoral, em sede mandamental, impetrado com o fim de que fossem as prestações do mútuo hipotecário contratado, junto à CEF, segundo as regras do SFH, reajustadas na forma do Plano de Equivalência Salarial previsto nos contratos assinados com aquela entidade.
A matéria versada nos autos encontra-se pacificada em nossos Tribunais, conforme bem lembrou o ilustre magistrado a quo.
A Caixa Econômica Federal, além de não ter recorrido da sentença ora examinada, segundo depreende-se de fls. 867/877, procedeu voluntariamente à execução do julgado, determinando a revisão das prestações em função da variação salarial dos impetrantes, respeitando, assim, os termos do contrato celebrado.
Pelo exposto, opina o Ministério Público Federal pelo desprovimento da remessa.
Rio de Janeiro,