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[MODELO] Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança – Revisão de Prestações de Mútuo Hipotecário

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

AUTOS

PARTE A: E OUTROS

PARTE R: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

QUINTA TURMA

Trata-se de remessa obrigatória da sentença que julgou procedente o pedido autoral, em sede mandamental, impetrado com o fim de que fossem as prestações do mútuo hipotecário contratado, junto à CEF, segundo as regras do SFH, reajustadas na forma do Plano de Equivalência Salarial previsto nos contratos assinados com aquela entidade.

A matéria versada nos autos encontra-se pacificada em nossos Tribunais, conforme bem lembrou o ilustre magistrado a quo.

A Caixa Econômica Federal, além de não ter recorrido da sentença ora examinada, segundo depreende-se de fls. 867/877, procedeu voluntariamente à execução do julgado, determinando a revisão das prestações em função da variação salarial dos impetrantes, respeitando, assim, os termos do contrato celebrado.

Pelo exposto, opina o Ministério Público Federal pelo desprovimento da remessa.

Rio de Janeiro,

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