[MODELO] Reintegração de Posse – Abuso de Confiança, Má – fé, Prejuízos
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
Conforme cópia da certidão da matrícula em anexo, o autor é proprietário e possuidor indireto do imóvel na rua TAL, contudo cedeu a ré a título de comodato gratuito o imóvel, pois se comoveu com a situação financeira da ré que era sua ex cunhada, que estava desempregada e sem auxílio algum dos parentes, e seu irmão viciado em entorpecentes estava em lugar incerto, ficando acordado que assim que a mesma residiria no imóvel enquanto estivesse a procura de emprego.
Não contente com a guarida oferecida pelo autor, a ré usou o imóvel para fins comerciais, usando sendo parte do imóvel usado para oficina mecânica de seu irmão e recebendo deste o valor de R$ 0000 (REAIS) mensais a título de locação.
O autor procurou a ré para reaver o imóvel, mas a mesma se negou a sua devolução informando que já havia recebido valores dos rendimentos da oficina mecânica e que não tinha intenção de sair, pois a seu ver a oficina constitui uma melhoria no imóvel.
Mas o autor não desistiu da conciliação junto a ré, procurou o cartório de títulos e documentos para encaminhar aviso de recebimento (AR) para a mesma informando a da necessidade de desocupação de seu imóvel pois a ela já não estava cumprindo a função pela qual foi cedido o bem sendo fixado o prazo para desocupação em 30 dias sendo termo final DIA/MÊS/ANO, nesta notificação a ré foi informada também que o imóvel necessitava de obras em virtude de uma infiltração que estava comprometendo o imóvel onde o autor residia, que inclusive já havia comprado material de construção para retífica mas boa parte já havia se perdido em virtude da não restituição da ré.
Apesar o autor não sucesso na desocupação do imóvel, pois a ré se manteve irredutível a devolução do bem. Assim sendo não resta outra alternativa ao autor senão a propositura presente medida, haja vista a mora da ré constituída no dia DIA/MÊS/ANO conforme documento em anexo (fls. 00), portanto a posse da ré passou a ser considerada precária não restando ao autor outra alternativa senão a presente ação.
DO DIREITO
Como bem assevera o legislador infraconstitucional no artigo 1.210 do Código Civil, que possuidor tem direito à reintegração no caso do esbulho, inclusive liminarmente, conforme imposição normativa do artigo 558 e 562 do Código de Processo Civil outrora mencionado no início desta exordial.
Não obstante, insta mencionar que se tratando de contrato de comodato uma vez o comodatário constituído em mora, além de responder pelo inadimplemento obrigacional, pagará até restituí la, sendo escolha do autor acumular o pleito possessório com perdas e danos.
E conforme se deu da narrativa dos fatos o autor além de despender o gasto para constituição em mora da ré, teve seu material de construção perdido pela recusa da ré em devolver o que não lhe pertencia sendo o valor do material de R$ 000 (REAIS), conforme (fls. 00).
Insta mencionar que a partir da constituição da mora da ré a mora esta é devida ao autor independente de prova de prejuízo sendo esta devida ao autor da fixação da mora em diante, em virtude da falta de convenção da mesma a base de juros moratórios são com base na Taxa selic que na data do feito eram de 11,82%, conforme dispõe artigo 406 do Código Civil:
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”
Contudo, é necessário comprovação de danos por parte do autor, conforme os requisitos no artigo 561 do Código de Processo Civil, e de fato que o primeiro requisito para o aforamento desta demanda de reintegração de posse é a prova desta conforme dispõe o inciso I, do referido artigo, e neste sentido esta elucidado com prova em anexo da matrícula do imóvel em anexo (fls. 00).
Vale salientar que o esbulho foi praticado com abuso de confiança, pois o autor concedeu o bem no intuito de auxiliar a ré e a mesma usou de má fé e construído um negócio no local, e devidamente constituída em mora se negou a devolver o bem., passando esta a ser precária conforme dispõe Cristiano Chaves:
“Posse precária: resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse.”
Portanto salta aos olhos os presentes requisitos da concessão da liminar inaudita altera parte, da reintegração de posse do imóvel conforme previsto no artigo 562 do Novo Código de Processo Civil.
DOS PEDIDOS
Devendo o autor ter satisfeita sua pretensão conforme os pedidos a seguir exposto:
a) deferida a liminar, determinando seja expedido mandado, concedido liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse do imóvel situado rua TAL, nº 00, Bairro TAL, na CIDADE/UF;
b) Contudo caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, requer o autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (art. 563 do Novo CPC), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse;
c) Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, requer o autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de reintegração da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas no valor de R$ 0000 (REAIS) por mês, à título de aluguel mensal pelo período em que permanecer no imóvel;
d) ao final julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento, à título de indenização o valor mensal de R$ 0000 (REAIS) correspondente ao aluguel, nos termos do artigo 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel;
e) requer-se a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo conforme artigo 564 do Novo CPC, oferecendo a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do Novo CPC), bem como comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Novo Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência e assim entenda necessário;
f) que seja o réu condenado ao pagamento além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;
g) Protesta o autor por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Novo CPC), inclusive em eventual audiência de justificação.
Dá se o valor da causa R$ 0000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº