[MODELO] Reintegração de gestante – estabilidade provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE XXXXXX – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO (ESTADO XXXX)

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX/XXXX-XX, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A parte Reclamante foi contratada pela empresa Reclamada em XX/XX/XXXX para exercer a função de XXXXXXXX, com salário inicial de R$ XXXXXX (colocar valor e escrever por extenso), conforme anotação em CTPS (anexa).

Ocorre que a Reclamante no mês de XXXXXXXX descobriu que estava grávida, conforme documentos em anexo.

Todavia, mesmo a Reclamada tendo conhecimento do estado gravídico da Reclamante, a dispensou sem justa causa em XX/XX/XXXX, realizando o pagamento de suas verbas rescisórias.

Desta forma, é nítido que a Reclamada não observou o direito da estabilidade provisória da Reclamante em razão do seu estado gravídico, motivo pelo qual ingressa com a presente ação.

OU

A Reclamante foi dispensada em XX/XX/XXXX, com o devido pagamento das verbas rescisórias.

Todavia, na data de XX/XX/XXXX descobriu que estava grávida, conforme documentos em anexo.

Em contato com a empresa Reclamada para exigir a reintegração e retorno ao trabalho, não recebeu o retorno positivo da empresa ré, que se recusou a proceder com a devida reintegração da Reclamante.

DA TUTELA ANTECIPADA

A tutela de urgência, dispõe em seu art. 300, caput, do Código de Processo Civil, que quando forem demonstrados elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, esta deverá ser deferida.

No presente caso tanto a probabilidade do direito (fumus boni juris) quanto o perigo da demora (periculum in mora) estão presentes. Vejamos.

O fumus boni juris é evidente, uma vez que a parte autora está grávida de XXXX semanas, sendo que dará à luz a seu filho no mês de XXXXXXXX, portanto, é evidente a urgência da tutela pleiteada, necessitando a Reclamante de seus salários que tem direito durante o período de estabilidade, a fim de sustentar sua família.

Já o periculum in mora resta evidente pelo fato de que a Reclamante se encontra em estado gravídico e sem receber salário mensal, em um momento que necessita de alimentação adequada, acompanhamento médico, tranquilidade, entre outros, o que pode comprometer o seu estado de saúde.

Pelo exposto, é certo que estão presentes os requisitos para que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, a fim de que a Reclamante seja reintegrada imediatamente ao seu emprego ou deferida indenização substitutiva, equivalente ao período de estabilidade legal, a qual deverá abranger os salários do período compreendido entre a data da dispensa até o término do período de estabilidade.

DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A autora na data de sua dispensa, encontrava-se no XXXX mês de gestação, tendo assim, o direito à estabilidade de gestante, não podendo ser dispensada até o fim do 5º mês depois do nascimento do seu filho.

Ressalta-se que a empresa Reclamada tinha plena ciência da gestação da parte autora, no entanto, apesar disso, realizou a dispensa sem justa causa desta e sequer proporcionou os salários referentes a estabilidade desta. OU Ressalta-se que a empresa Reclamada foi devidamente notificada sobre a gravidez em XX/XX/XXXX, e se recusou a proceder com a reintegração / indenização dos salários referentes à estabilidade da empregada.

Nesse sentido, frisa-se que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, da ADCT disciplina que “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a ocorrência do parto”.

Além disso, o artigo 391-A, da CLT igualmente menciona que:

A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Portanto, é certo que houve afronta ao art. 10, inciso II, alínea “b”, da ADCT, ao art. 391-A, da CLT, bem como a Súmula 244, do TST, uma vez que é garantida a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Diante disso, requer o reconhecimento da estabilidade provisória, com a consequente reintegração da Reclamante ou subsidiariamente, seja deferida indenização substitutiva, equivalente ao período de estabilidade legal, a qual deverá abranger os salários do período compreendido entre a data da dispensa até o término do período de estabilidade, com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da respectiva multa de 40%, totalizando o valor, aproximado, de R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso).

DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais, pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.

Ressalta-se que a parte Reclamante apresenta, na presente oportunidade, a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.

Por fim, requer seja concedida a gratuidade da justiça à parte Reclamante, nos termos acima, e além disso, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE RECLAMANTE.

O artigo 791-A da CLT estabelece que “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL

A Reforma Trabalhista em seu artigo 840, §1º da CLT trouxe como regra para a validade da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.

Todavia tal indicação do valor não deve ser considerada como limite para os valores da condenação da Reclamada, posto que referida indicação não se trata de liquidação, já que a liquidação decorre apenas da sentença condenatória.

Cumpre salientar que o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:

VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.
(TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)

Cumpre destacar que o legislador deixou claro na legislação trabalhista que o valor, de fato, devido ao Reclamante será definido apenas na liquidação de sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários (que são parte da condenação) serão calculados sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

Portanto, requer a declaração de que os valores apresentados nesta petição inicial são mera estimativa, e servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, pois será apurada no momento oportuno de liquidação dos cálculos.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto e pelo que consta na documentação apresentada, cujos termos integram esta exordial, requer:

a) seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);

b) seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, a fim de que a Reclamante seja reintegrada imediatamente ao seu emprego ou deferida indenização substitutiva, equivalente ao período de estabilidade legal, a qual deverá abranger os salários do período compreendido entre a data da dispensa até o término do período de estabilidade;

c) o reconhecimento da estabilidade provisória, com a consequente reintegração da Reclamante ou deferida indenização substitutiva, equivalente ao período de estabilidade legal, a qual deverá abranger os salários do período compreendido entre a data da dispensa até o término do período de estabilidade, com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e indenizadas + 1/3, 13º salário proporcional e indenizado, FGTS acrescido da respectiva multa de 40%, totalizando o valor, aproximado, de R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso);

d) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais, bem como requer seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos;

e) a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso);

f) seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não limitando a condenação;

g) protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXXX.

Requer deferimento.

Cidade, data completa

ADVOGADO

OAB/UF

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