[MODELO] Regularização das Diferenças entre Estoques Físico e Contábil
Diferenças apuradas entre o estoque físico e contábil – Contabilidade – Roteiro de Procedimentos
A pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, está obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto com a contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, incluindo eventos especiais como incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividade. Neste Roteiro são abordados os principais aspectos pertinentes a regularização contábil quando constatadas tais divergências entre o estoque físico e contábil. O texto foi atualizado à Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, que dispôs sobre determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas, o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014 e as normas para apuração do Lucro Presumido com base no regime de caixa.
Diferenças apuradas entre o estoque físico e contábil – Contabilidade – Roteiro de Procedimentos
Sumário
II.1 –Ajuste decorrente de erro na escrituração contábil
II.2 –Ajuste decorrente de quebras e perdas razoáveis
III –Divergências decorrentes de outros eventos
A pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, está obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto com a contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do período de apuração, incluindo eventos especiais como incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividade (Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 12, § 3º).
Observando a orientação legal, pode ocorrer que o volume dos estoques registrados na contabilidade da pessoa jurídica e aquele apurado mediante inventário físico apresentem divergências.
Saliente-se que desde 31.10.2003, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor, distribuidor e livreiro poderão constituir provisão para perda de estoques, calculada no último dia útil de cada período de apuração do imposto de renda, correspondente a 1/3 do valor do estoque dos livros, mediante as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 412/2004. |
Neste Roteiro, serão abordados os principais aspectos pertinentes a regularização quando constatadas tais divergências entre o estoque físico e contábil.
A regularização do estoque deve ocorrer na medida em que estes são apurados e confrontados com a quantidade física. Em geral, isso ocorre ao final do período de apuração do Imposto de Renda ou ao final do ano-calendário, conforme cada caso.
II.1 – Ajuste decorrente de erro na escrituração contábil
Conforme são apuradas faltas ou sobras em relação ao estoque, infere-se que houve divergência entre o estoque físico e o contábil.
A regularização deve ocorrer, nesse caso, sempre, mediante a débito ou crédito da conta de estoques, integrante do grupo Ativo Circulante.
Sendo a divergência pouco significativa ou decorrente de erros no registro do movimento do estoque, deve haver o ajuste em conta de Custo das Mercadorias ou dos Produtos Vendidos, em resultado.
Como exemplo, considera-se empresa do ramo de atividade comercial que apresentou os seguintes elementos, por ocasião de seu inventário físico:
Relatório de divergência entre estoque físico e contábil:
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Analisando o relatório, percebe-se que houve sobra do produto "X" de 4 unidades e falta do produto "Z" de 2 unidades. Considerando o volume de transação feita durante o ano e considerando que a diferença, para esta empresa, não é relevante, podem ser feitos os seguintes ajustes:
a) Pelo ajuste contábil do produto "X" – sobra de estoque
Débito: Estoque (Ativo Circulante)
Crédito: Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado)
R$ 40,00
b) Pelo ajuste contábil do produto "Z" – falta em estoque
Débito: Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado)
Crédito: Estoque (Ativo Circulante)
R$ 16,00
II.2 – Ajuste decorrente de quebras e perdas razoáveis
Podem ainda ocorrer quebras e perdas razoáveis de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.
Sendo o caso, as quebras e perdas integrarão o custo dos produtos.
O lançamento relativo à regularização dos estoques, nesse caso, seria efetuado da
seguinte forma:
Pelo registro das perdas apuradas no inventário:
Débito: Quebras e perdas de estoques (Resultado)
Crédito: Estoque (Ativo Circulante)
Fundamento:Artigo 291 do RIR/99
III – Divergências decorrentes de outros eventos
No confronto entre o estoque físico (inventário) e o apurado pela contabilidade, pode ainda ocorrer faltas que sejam de grande monta, decorrentes de eventos não relacionados com a atividade da empresa, ou ainda decorrentes de furtos, roubos, extravios, etc.
Neste caso, a regularização deve ocorrer levando a diferença apurada a débito em conta de resultado, em contrapartida a conta de estoque do produto, conforme exemplo a seguir:
Débito: Perdas apuradas no inventário (Resultado)
Crédito: Estoque (Ativo Circulante)
Saliente-se que a legislação do Imposto de Renda admite como dedutível os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto cometido por empregados ou terceiros quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando for apresentada queixa perante a autoridade policial.
Fundamento:Artigo 364 do RIR/99