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[MODELO] Registro de Ocorrência – Pedido de Interceptação Telefônica

REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº___________

DECISÃO

Trata-se de pedido verbal formulado pelo Dr. , brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, na .

Relata o Requerente que (RELATAR estava jantando com sua esposa e um casal de amigos, nas proximidades de sua residência, no data de ontem, quando, em torno das 19:30 horas, recebeu um telefonema, pelo celular, da babá de sua filha menor, de nome Claudina Maria de Sousa, a qual informava que havia recebido um telefonema anônimo, com voz de mulher, que perguntou-lhe se era da residência do Requerente e disse que estava telefonando para avisar que a referida residência seria assaltada dentro de trinta minutos.

Na sequência, o Requerente pediu que a babá se acalmasse e que iria para casa apanhá-la, junto com sua filha, ao mesmo tempo em que sua esposa telefonou para o BPM e solicitou ajuda.

Conversando com a babá pessoalmente, o Requerente tomou conhecimento de que a mesma voz de mulher telefonara mais uma vez e que a babá desligara o telefone, não mais atendendo-o, ressaltando que tocou ininterrupta e insistentemente, até que a mesma foi para o portão da residência aguardar a chegada do Requerente.

Prosseguindo, o Requerente, após deixar sua esposa, sua filha e a babá na casa de amigos, ficou em sua residência, na companhia de seu amigo Roberto Freitas e de quatro viaturas da polícia militar que acorreram ao local, sob o comando do Sargento Rosário e lá permaneceram por cerca de 30 minutos.

Nada ocorreu e o Requerente tentou junto à Telemar, mediante contato telefônico, obter o registro das chamadas externas efetuadas para as duas linhas instaladas em sua residência – 2437-8817 e 2437-4635 – no período compreendido entre as 18 e 22 horas do dia 30/05/2002, sendo informado que tal medida só poderia ser efetuada, mediante autorização judicial.

Ato contínuo o Requerente registrou o fato na 16ª Delegacia de Polícia, vindo ao Forum, inicialmente, pensando em propor ação de natureza cível em face da Telemar, com pedido de tutela antecipada, sendo orientado de que tal medida seria desnecessária, pois a interceptação telefônica pretendida poderia ser deferida de ofício, pelo Juiz, nos termos do artigo 3º e 4º, § único da Lei 9296/96.)

Do relato do Requerente verifica-se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a ensejar o acolhimento da excepcional medida, inexistindo outro meio, no momento, de iniciar-se a investigação policial, a fim de apurar-se a origem das ameaças recebidas, que inflingiram verdadeiro pânico no Requerente e em seus familiares, impedindo-o até de retornar ao lar.

Isto posto, DEFIRO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÕNICA DAS LINHAS Nº E Nº , E O FAÇO COM FULCRO NOS ARTIGOS 3º E 4º § 1º DA LEI 9296/96, DETERMINANDO QUE SE OFICIE À TELEMAR, PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS (ARTIGO 7º DA LEI 9296/96), DE MODO A IDENTIFICAR TODAS AS CHAMADAS RECEBIDAS PELAS DUAS LINHAS REFERIDAS, NA DATA DO DIA ___/___/___, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS __ E __ HORAS, FORNECENDO AO REQUERENTE A RELAÇÃO DAS LINHAS, NOMES DOS ASSINANTES E ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO. DETERMINO, OUTROSSIM, QUE CONSTE DO OFÍCIO QUE A TELEMAR DEVERÁ FORNECER AS INFORMAÇÕES AO REQUERENTE, NO PRAZO DE 24 HORAS, ENCAMINHANDO-AS TAMBÉM, NO MESMO PRAZO, AO DELEGADO DA 16ª DELEGACIA DE POLÍCIA, ONDE O FATO FOI REGISTRADO.

A medida está sendo deferida de ofício, calcada nas razões acima expostas e sem manifestação do Parquet, uma vez que nenhum membro do Ministério Público apresentou-se durante este plantão.

Após a imediata expedição do ofício, que será acompanhado de cópia da presente e entregue em mãos ao Requerente, encaminhe-se à livre distribuição para prosseguimento, nos termos dispostos na Lei 9296/96.

Rio de Janeiro, 27/09/2003

(às ___:___ horas)

EDUARDO PEREZ OBERG

JUIZ DE DIREITO

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