ANEXO XXXIV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
REFERÊNCIA MONETÁRIA PARA FINS DE PECÚLIO
PERÍODO | MOEDA |
De fevereiro de 1967 a maio de 1970 | CRUZEIRO NOVO–NCr$ |
De junho de 1970 a fevereiro de1986 | CRUZEIRO–Cr$ |
De março de 1986 a janeiro de 1989 | CRUZADO–Cz$ |
De fevereiro de 1989 a fevereiro de1990 | CRUZADO NOVO–NCz$ |
De março de 1990 a julho de 1993 | CRUZEIRO–Cr$ |
De agosto de 1993 a junho de 1994 | CRUZEIRO REAL–CR$ |
De julho de 1994 em diante | REAL–R$ |
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.