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[MODELO] Reexame necessário – Confirmação da sentença – Mandado de segurança – Importação – Greve

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 2ª TURMA

REMESSA EX OFFICIO nº 2016.02.01.05000683-1

PARTE A: MTRADING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

PARTE R: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL

RELATOR: DES. FEDERAL CASTRO AGUIAR

Egrégia Turma

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por MTRADING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra ato do INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, para que a autoridade impetrada, mesmo diante da greve dos servidores da Receita Federal, promova a imediata análise dos produtos importados (pasta química de madeira a soda e ao sulfato branqueada de confera em bobinas), e seu conseqüente desembaraço aduaneiro.

Regularmente notificada, a autoridade impetrada prestou informações, a esclarecer que as mercadorias importadas pelo impetrante já foram liberadas, duas delas, inclusive, antes da liminar.

A sentença CONCEDEU a segurança, confirmando a liminar.

É o relator.

Na data da prolação da sentença, o mandado de segurança já havia perdido o objeto, uma vez que as mercadorias importadas haviam sido liberadas pela Receita Federal. Diante desse fato, correta a decisão que concedeu a segurança, confirmando a liminar.

Do exposto, no reexame necessário, o parecer é no sentido da confirmação da sentença.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2016.

JOSÉ HOMERO DE ANDRADE

Procurador Regional da República

ImportaçãoGreve – isdaf

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