[MODELO] Recurso – Razes de apelao – Deciso contra procedncia absoluta
RECURSO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de……
Proc. n.º……….
(nome da parte), por seu advogado infra-assinado, nos autos de ……, que contende com….., não se conformando “data venia” com a r. sentença de fls…., que julgou procedente (ou improcedente) a ação, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26-09-95, interpor o presente recurso em vista das razões anexas, requerendo o processamento deste e sua remessa à Egrégia Turma Recursal, que conhecendo do presente a ele haverá de dar provimento para o restabelecimento da Justiça.
Com as razões inclusas e o respectivo comprovante do preparo (nota: o preparo poderá ser feito nas quarenta e oito(48)horas seguintes à interposição do recurso, art. 42, parágrafo 1.º, mas nada impede que se apresente de imediato o comprovante).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
RAZÕES DE RECURSO
Recorrente…………
Recorrido………..
Comarca…………
Processo n.º……….
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
DOUTOS JULGADORES,
O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito, eis que a r. decisão recorrida, inobstante o brilhantismo e a cultura de seu prolator, não fez a necessária Justiça, face ao conteúdo fático e processual constante dos autos.
(Expor, sendo o caso, questões preliminares).
Assim (expor com clareza e precisão os fatos objeto da ação, as razões do inconformismo da parte, fazendo-se sustentações de caráter legal, doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, transcrevendo-os, sendo necessário).
Face, portanto, a tais razões a r. sentença recorrida deverá ser reformada para o fim de ……..
A vista do exposto, impõe-se o reexame dos autos, a fim de se constatar que a r. decisão recorrida não fez a devida Justiça, dando-se provimento ao presente recurso, o que se pede como medida de Direito e de Justiça.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
Nota: No recurso a assistência do advogado é obrigatória, nos termos do art. 41, parágrafo 2.º, da Lei n.º 9.099, de 26-09-95).