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[MODELO] RECURSO ORDINÁRIO – UNICIDADE CONTRATUAL E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA

RECURSO ORDINÁRIO – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – UNICIDADE CONTRATUAL – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – DESCONTO PREVIDENCIÁRIO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A)    SENHOR(A)    DOUTOR(A)    JUIZ(A)    DA    …ª    VARA DO      TRABALHO      DE …………………………

Pular 10 linhas

          …………………., já    qualificada    nos    autos    em    epígrafe,    reclamação    trabalhista    ajuizada    por ……………….., vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de V. Exa., não se conformando, data venia, com a r. sentença de fls., que acolheu em parte a pretensão do Reclamante, da mesma recorrer através de RECURSO ORDINÁRIO, requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

          Requer ainda a juntada dos comprovantes do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA … REGIÃO.

AUTOS: … – VARA DO TRABALHO DE ………….. – …

RECORRENTE: ………………….

RECORRIDO: ………………….

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, DOUTOS JULGADORES:

          Em que pese o notável saber jurídico do Excelentíssimo Sr. Juiz da …ª Vara do Trabalho, a r. sentença de fls., data venia, merece reforma nos tópicos seguintes, como restará demonstrado.

         

REGISTROS EM CTPS E UNICIDADE CONTRATUAL

          O r. Juízo de Primeiro Grau, data venia, laborou em equívoco, decidindo contrariamente à prova constante dos autos.

          O contrato de trabalho do Autor foi rescindido em várias ocasiões no decorrer do longo período do pacto laboral, em função de problemas financeiros, baixa demanda e dificuldade de conseguir matéria-prima (barro), principalmente nos períodos de chuva.

A própria testemunha do Autor, …………….., informou que:

“(…) há muito tempo a empresa parou cerca de … Meses em razão de dificuldades financeiras, e nessa época, os empregados foram trabalhar para terceiros (…)”

          A terceira testemunha do Autor, ……………, informou que, enquanto laborou na Ré, sempre “… Teve CTPS anotada”.

          Restou comprovado com a juntada posterior da primeira CTPS da Testemunha, …………,    que este teve a CTPS anotada desde o início. Seu depoimento é claro: quando foi admitido,            em …/…/…., o Autor ainda não estava laborando e só “… Começou a trabalhar algum tempo depois da contratação do depoente …”

A segunda testemunha, ………………, confirmou que:

“(…) De vez em quando a cerâmica pára e, então, o autor permanecia na casa ou saía, não sabendo dizer para onde. O autor prestou serviços para sua família, principalmente na colheita de feijão, quando havia trabalho ininterrupto durante … A … Dias. Trabalhava cerca de … Dias, tanto durante como no final de semana. Quando a cerâmica recontratava, o    autor deixava de prestar serviços para a família do depoente.”

          Inobstante o ônus da prova ser do Autor, e a prova contundente produzida pela Ré de que houve, efetivamente, interrupções dos contratos, o r. Juízo a quo houve por bem declarar a unicidade contratual, alegando que o empregador não tem credibilidade, pois anotou a CTPS do Autor posteriormente à admissão. Este fato não restou absolutamente provado, pois a testemunha

…………….., admitido em …/…/…., informou que quando iniciou o labor o Autor não estava trabalhando na Ré.

          Ad argumentandum, a falta de registro em CTPS tem suas consequências jurídicas próprias e não é motivo suficiente para, simploriamente, desacreditar a prova testemunhal da Ré, imputando-lhe uma segunda penalidade e maculando definitivamente a prestação jurisdicional.

          Assim, não deve prevalecer a decisão primeira, pois oposta aos elementos probatórios dos autos.

          Requer, pois, a reforma da sentença de primeiro grau, para reconhecer a correção das anotações da CTPS, afastando consequentemente a condenação ao recolhimento do FGTS (item 3.11). É o requerimento.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO

          Com a invalidação do acordo de compensação das horas de sábado, o r. Juízo de Primeiro Grau prestou um grande desfavor aos trabalhadores, prolatando uma sentença que vai afetar a vida social de todos os empregados da Ré.

          Maxima venia, não teve o esmero de observar que a Reclamada é empresa localizada no interior do Município de ………., sita a … (………….) quilômetros desta cidade. No lugarejo – Linha

…………… – inexistem lojas, mercados, mercearias ou quaisquer outros estabelecimentos comerciais.

          A pedido de seus empregados, a Ré concordou que estes distribuíssem a jornada de sábado entre os dias da semana, possibilitando, assim, que comparecessem à cidade de ………., aos sábados, para fazer compra em mercados e lojas.

          Se a empresa discordasse, os trabalhadores teriam seu cotidiano extremamente dificultado, pois ficariam simplesmente isolados no interior, já que não há ônibus coletivo ao final da jornada e o comércio fica aberto até as 18 horas durante a semana e até as 12 horas no sábado, ou teriam de faltar ao serviço para poder tratar de assuntos particulares na cidade e teriam descontado, além do dia, o DSR, com possibilidade de dispensa justa por desídia.

          Houve um acordo, frise-se, de iniciativa dos empregados, que indubitavelmente os beneficiou, e o r. Juízo a quo maculou a Justiça de sua decisão quando fez prevalecer o interesse individual do Reclamante ao coletivo.

          Temos, pois, que, diante da singularidade do caso, a compensação sabatina exige outra apreciação do Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a mantença deste benefício aos demais trabalhadores.

O Autor, depondo, esclareceu esta situação:

“Não trabalhava nos sábados e usava este dia, único possível, para fazer compras na Cidade de ……… . Esta se achava no interior e o depoente teria necessariamente que residir em casa da empresa porque não havia outras disponíveis no lugar.”

A testemunha ………… Disse que:

“… Os empregados pediram para folgar no sábado pois neste dia precisavam ir a cidade fazer compras, estando a mesma dista a … Km, onde se situa o mercado mais próximo.”

          Nem se argumente pela verificação de extras, pois, pelos cartões de ponto, observa-se que a prestação de jornada extraordinária era eventual, não invalidando, por si só, o acordo de compensação havido, do qual o Autor foi beneficiário.

          Com relação aos minutos que antecedem e sucedem à jornada diária, ressaltamos que é simplesmente impossível todos os empregados anotarem seus cartões com hora “cheia”, e a invalidação da compensação com fulcro nestes poucos minutos constantes dos cartões impossibilita todas as compensações em empresas que adotam o controle mecânico da jornada, resultando em prejuízos aos trabalhadores que se beneficiam desse regime.

Já decidiram os Tribunais:

“O mero fato de ter sido extrapolada a jornada ordinária semanal, por si só, não torna ineficaz o acordo para compensação de horas extras.” (TRT – 12ª R. RO Ex Officio 6.500/91, Ac. 5256/93 – Unânime – 1ª T.    – Rel. Juiz Oldemar A. Schunemamm,      DJ/SC , 25.10.1993, p. 94)

AJUSTE TÁCITO

          Quanto à inexistência de acordo escrito, é imperativo reconhecer do ajuste tácito que vigeu entre as partes, já que, em consonância com o Princípio da Primazia da Realidade, impõe-se mais o apego à realidade dos fatos ocorridos no dia-a-dia da prestação de serviço do que às formalidades documentais.

          Impossível desconsiderar a natureza do contrato de trabalho como um “contrato-realidade” e, consequentemente, o benefício proporcionado pela compensação da jornada sabatina que resguardou o Recorrido do inconveniente de comparecer à empresa aos sábados para trabalhar.

         

Neste sentido, a jurisprudência:

“COMPENSAÇÃO    DE    JORNADAS.    ACORDO    TÁCITO.      VALIDADE.    –    Sendo          o

contrato de trabalho um contrato-realidade (Mario de La Cueva), há que se respeitar o acordo tácito entre as partes para a adoção do regime de compensação de jornadas, uma vez fatidicamente existente. Reconhecida a validade de tal acordo, eventuais horas que extrapolem a carga diária além do tempo destinado à compensação devem ser contempladas apenas com o adicional relativo ao trabalho extraordinário” (Enunciado    85/TST).    (TRT-PR-RO    –    00477/93    –    Ac.    1ª    T.      -    09204/94    –    Rel. Juiz

Silvonei Sérgio Piovesan – DJU 27.05.1994 – p. 281)

          Diante daquele princípio e dos fatos ocorridos no dia-a-dia da prestação de serviços, não há como simplesmente “fechar os olhos” à realidade da compensação da jornada sabatina ocorrida e o consequente bis in idem imposto à Recorrente, com a condenação em um novo pagamento das mesmas horas trabalhadas.

          Apreciando pleito semelhante, em 27.10.1995, decidiu o r. Juízo a quo, sob a presidência    do Dr. Carlos M. Kaminski:

“Em que pese entendimento jurisprudencial em contrário, entende este Juízo que a compensação de jornada, observando-se o limite constitucional de 44 horas, é benéfica ao trabalhador, que dispõe, assim, de mais um dia livre, para lazer ou descanso – sábado.

(…)

Apesar de não haver acordo escrito, não houve qualquer infringência a dispositivo legal, tendo a reclamada observado o limite constitucional máximo de trabalho semanal, pagando, quando da realização de horas extras, ou compensando-as em outros dias. Punir-se a reclamada, determinando-se o pagamento de horas extras sem a sua efetiva realização é estimular que os empregadores exijam maior sacrifício dos empregados, alterando-lhes a jornada, de forma que trabalhem também no sábado, para fechar a carga semanal de 44 horas.”

          Por todo o exposto, requer a reforma da sentença com o reconhecimento da compensação sabatina e o deferimento de extras a partir da 44ª hora semanal. Senão, ao menos, pela aplicação da regra do Enunciado 85 do Colendo TST.

DEDUÇÕES DE NATUREZA FISCAL E PREVIDENCIÁRIA

          Requer a reforma do r. Julgado para que seja procedida a retenção dos valores devidos a título de contribuição fiscal e previdenciária, a fim de dar cumprimento ao Provimento 02/93 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

          Ainda, discorda a Ré da alegação de que esta Justiça Especializada seria incompetente para apreciar o pleito diante do limite inserto no artigo 114 da Constituição Federal, uma vez que não se buscou a análise do mérito de matéria tributária, mas tão-somente fazer observar o disposto no Provimento 02/93 da E. Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.

“DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para autorizar descontos previdenciários e fiscais.” (TRT/PR – RO 13.850/94, Ac. 5ª T

– 2098/96 – Rel. Juiz Luiz Felipe HajMussi – DJ/PR 19.01.1996)

          Requer, pois, a cassação da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.620/93 e a reforma da sentença recorrida.

         

REQUERIMENTO

          Pelo exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos para o conhecimento do presente Recurso Ordinário, requer a Reclamada seja dado provimento para reformar a r. sentença recorrida nos tópicos aqui mencionados, por imperativo de JUSTIÇA!!!

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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