[MODELO] RECURSO ORDINÁRIO – Retenção de Valor – Competência – Desconto Previdenciário – Pedido de Reforma da Decisão – Justiça do Trabalho
RECURSO ORDINÁRIO – RETENÇÃO DE VALOR – COMPETÊNCIA – DESCONTO PREVIDENCIÁRIO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO – ACOLHIMENTO PARCIAL – DESCONTO FISCAL – NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MM. VARA DO TRABALHO DE …………………………
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………………………, já qualificada nos autos em epígrafe, reclamação trabalhista ajuizada
por …………………, vem, por seu advogado e procurador, respeitosamente, à presença de V. Exa., não se conformando, “data venia”, com a r. sentença de fls. .., que acolheu em parte a pretensão da Reclamante, a de recorrer através de RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento na legislação vigente, requerer que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Requer, ainda, a juntada dos comprovantes do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: …………………..
RECORRIDO: …………………..
AUTOS: ……….. – …ª VARA DO TRABALHO DE ……………..
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
Em que pese o notável saber jurídico do MM. Juiz, a r. sentença de fls. .., “data venia”, merece reforma no tópico seguinte, como restará demonstrado.
DEDUÇÕES DE NATUREZA FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
Requer a reforma do r. Julgado, para que seja procedida a retenção dos valores devidos a título de contribuição fiscal e previdenciária, afim de dar cumprimento ao Provimento 01/96 da Corregedoria-Geralda Justiça do Trabalho.
Ainda, discorda a Ré da alegação de que esta Justiça Especializada seria incompetente para apreciar o pleito diante do limite inserto no artigo 114 da Constituição Federal, uma vez que não se buscou a análise do mérito de matéria tributária, mas tão somente fazer observar o disposto naquele Provimento.
“DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para autorizar descontos previdenciário se fiscais.” (TRT/PR – RO 13.850/94 – 5ª T. – 2098/96,Rel. Juiz Luiz Felipe HajMussi – DJ/PR 19.01.1996)
Pela reforma da r. sentença recorrida.
REQUERIMENTO
Pelo exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos para o conhecimento do presente Recurso Ordinário, requer a Reclamada seja dado provimento para reformar a r. sentença recorrida nos tópicos aqui mencionados, por imperativo de JUSTIÇA!!!
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].