[MODELO] Recurso Ordinário – Reforma Sentença Improcedente
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO.
Proc.:
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem a presença de V. Exa., representado por seu advogado In fine, inconformado com a R. Sentença de fls 169 a 172, apresentar seu
RECURSO ORDINARIO
nos termos das razões em anexo.
Assim, uma vez cumprida as formalidades legais, requerer a remessa dos presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL “ad quem” para os fins de direito.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2012.
RAZÕES DE RECURSO
ORDINÁRIO
RECORRENTE:
RECORRIDO: MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE S/A CONSTRUÇÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL:
1. O recorrente insurge-se contra a r. sentença de fls. 169 a 172, data vênia, que julgou improcedente a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
2. Merece, portanto, reforma “in totum”, eis que os fundamentos do DECISUM, não resistem ao menor senso de direito e justiça, sem embargo da cultura notável e destreza Jurídica do Emérito Julgador da primeira instância, senão vejamos.
- O Douto Juízo singular baseou sua decisão, nos termos em que a Recorrida terminou seu contrato de prestação de serviço com a CSA e por este motivo a Recorrida teria direito de demitir o Recorrente sem a necessidade de pagar a estabilidade ao Recorrente, garantida pela CIPA, pois o Recorrente é representante da CIPA conforme restou comprovado nos autos, só Exas., que a Recorrida jamais extinguiu seu contrato de prestação de serviço com a CSA e até hoje continua com a prestação de serviço, o que ocorreu na realidade é que o Recorrente como representante da CIPA estava requerendo melhores condições de trabalho, conforme fls. 31 e a Recorrida ao ver que a grande maioria de seus trabalhadores estavam lutando para verem seus direitos cumpridos, resolveu demitir todos os funcionários que participaram do movimento por melhores condições de trabalho e agora oferece acordo de reintegração, conforme cópia de acordo em anexo, mas não para trabalhar no mesmo local mas em outro local pois assim estará evitando o contato com os trabalhadores remanescente do movimento e pagará os salários garantidos pela estabilidade com o trabalhador exercendo sua função, mas no caso do Recorrente não foi possível, pois o mesmo foi expulso do local de trabalho, conforme depoimento da testemunha as fls. 167, razão pela qual merece prosperar o pedido de DANOS MORAIS.
- O recorrente no exame da lide, conclui sem sombra de dúvida, que dolosamente, a Recorrida visa burlar a Lei, mas com prejuízo dos direitos trabalhistas e sociais do Apelante e concomitantemente aos cofres públicos (União, Estado e Municípios).
Pelo exposto, se requer à Vs. Exas., que seja dado provimento ao presente Recurso para reforma “in totum” da sentença proferida pelo Juízo da 32ª Vara do Trabalho, pois assim agindo, estará fazendo mais uma vez a costumeira e necessária
J U S T I Ç A !
Nestes termos,
Pede deferimento.