[MODELO] Recurso Ordinário – Reforma de Sentença por Abandono de Emprego
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.
PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.
XXXXXX XX XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de XXXXXX Ltda, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da XX Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos – com as razões anexas – encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXX XXXXX Ltda.
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, nos seguintes aspectos:
I – MÉRITO
1. Da inexistência do abandono de emprego
Inconforma-se a Recorrente com a sentença no aspecto.
Conforme já manifestado nos autos, absolutamente incorreta e inverídica a alegação de que a Reclamante teria “abandonado o emprego” porque depois de XX.03.2017 não mais compareceu.
Eméritos Desembargadores, em XX.05.2017 a própria Reclamada firmou para a Reclamante “REQUERIMENTO DE BENEFICIO DE INCAPACIDADE” (ID xxxxxx – Pág. 1 e, ID. xxxxxxx – Pág. 3).
Não obstante o exposto, o Juízo de origem indeferiu a postulação fundamentando que:
“Por ser incontroverso que a reclamante deixou de comparecer ao trabalho em razão de diversos atestados médicos, inclusive deixou de comparecer após o indeferimento de seu benefício previdenciário em XX.03.17, fixo que o término da relação contratual ocorreu por iniciativa da reclamante em XX.03.2017.
Diante da modalidade rescisória declarada, condeno a reclamada ao pagamento do saldo de salário (24 dias), gratificação natalina proporcional (3/12), férias proporcionais (6/12) acrescidas de um terço, e FGTS incidente sobre as parcelas rescisórias. Indefiro os pedidos de aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e do seguro-desemprego, dada a modalidade rescisória.” (grifei)
Contudo, tal entendimento não merece prosperar.
Ora Excelências, é incontroverso nos autos que a Reclamante não abandonou o emprego.
Beira à má-fé a alegação da Reclamada, sobretudo porque ela própria concedeu à Reclamante “REQUERIMENTO DE BENEFICIO DE INCAPACIDADE” (ID xxxxxxx – Pág. 1 e, ID. xxxxxxx – Pág. 1).
Logo, salvo melhor juízo, a data do término da relação contratual deve ser XX.05.2017 e, não XX.03.2017, como fixado pelo Juízo a quo de origem.
Ademais, há CONFISSÃO da Reclamada no sentido de que:
“(…) a reclamante foi ao médico e apresentou atestado de 15 dias e depois a reclamante não retornou mais; depois retornou com mais um atestado e o depoente não aceitou porque o contador orientou que a reclamante só poderia retornar a trabalhar quando tivesse alta do INSS sendo que a reclamante nunca retornou com a alta do INSS; (…).”
Evidente, portanto, que a data fixada pelo r. Juízo de origem vai de encontro, inclusive, à confissão da Reclamada.
Nobres Julgadores, salvo melhor juízo, não há elementos nos autos que amparem a data fixada na sentença de piso.
Ante o exposto, merece reforma a r. sentença, a fim de que seja fixada como data de término da relação contratual XX.05.2017 e, deferido à reclamante, ora recorrente o pagamento das verbas rescisórias de direito, a saber: salários do período compreendido entre XX.02.2017 e XX.05.2017; 13ºsalário de 2017; férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e, FGTS incidente sobre as verbas rescisórias.
II – CONCLUSÃO
Com fundamento no todo acima, conjugado com o que mais consta do bojo probatório dos autos e, ainda, pelos doutos suprimentos dos Eméritos Julgadores, requer seja dado TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para reformar a decisão de primeiro grau nos pontos suscitados, conforme argumentação delineada acima.
Informa que deixou de fazer o preparo recursal, diante do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 5º, LXXIV, CF; arts. 98 e seguintes, CPC; art. 790, § 3º, CLT), declaração de hipossuficiência anexa.
Requer, ainda, que esta Colenda Turma se digne a prequestionar todos os dispositivos legais elencados no presente Recurso.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX