[MODELO] Recurso Ordinário – Equiparação salarial e horas extras
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA … VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N 9999
ANTÔNIO, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com INDUSTRIA XY, igualmente qualificado, vem, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, inconformada com a r. sentença de fls. XX, com fundamento nos artigos 893, II, c/c 895, I, da CLT, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
Requerendo a juntada das acostadas razões e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX Região, para os devidos fins de direito e de Justiça.
O recorrente requer a isenção das custas e do depósito recursal, nos termos da Lei, conforme art. 5º LXXIV da CRFB/88 E ART. 790 § 3º da CLT.
Nestes termos, pede deferimento.
Local…, data…
Advogado OAB/… n. …
Razões do Recurso Ordinário
Processo n. 9999
Recorrente: ANTONIO
Recorrido: INDUSTRIA XY
Origem: … Vara do Trabalho de São Paulo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES.
- DOS FATOS
O recorrente ajuizou uma reclamação trabalhista suscitando horas extras e equiparação salarial.
o reclamante aos honorários de sucumbência, condenação esta que não deve prosperar pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto.
- PRELIMINARES
Requer o promovente o benefício da justiça gratuita, por não estar em condição de pagar as custas do processo e nem os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. E nos termos do artigo 790 § 3º o reconte junta comprovante de declaração do imposto de renda, bem como declaração de hipossuficiência e ainda cópia dos extratos bancários, comprovando que a renda máxima mensal é de R$ 1500,00 reais.
- DO MÉRITO
Da equiparação salarial
A recorrida é confessa quanto a matéria, e como fundamento informa que paga salário diferente ao recorrente porque o paradigma foi contratado um ano antes do recorrente.
A equiparação salarial tem por base o princípio que veda a discriminação entre iguais. Previsto nos artigos 5º, caput, e inciso I, e 7º, incisos XXX e XXXII, da Carta Política, o instituto é regulado, na Consolidação das Leis do Trabalho, pelos artigos 5º, 358 (equiparação por analogia), 460 (equiparação por equivalência) e 461 (equiparação por identidade).
pág. 783), assim leciona:
São quatro os requisitos da equiparação salarial, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida; identidade de empregador; identidade de localidade de exercícios das funções; simultaneidade nesse exercício.
Os três primeiros requisitos estão claramente fixados pelo caput do art. 461 da CLT (identidade de função, de empregador e de localidade). O quarto requisito (simultaneidade no exercício funcional) não surge do texto expresso da lei, mas da leitura doutrinária e jurisprudencial que se tem feito da ordem jurídica no tocante a esse tema.
A procedência do pedido de diferenças salariais é medida que se impõe, portanto, diante ainda da ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, encargo este que incumbia ao reclamado, nos termos do já mencionado item VIII da Súmula 6 do C. TST. Nesse sentido:
p. 744)
Assim, demonstrada pela recorrida a existência de diferenças salariais entre a sua remuneração e a dos modelos indicados, bem assim o exercício das mesmas atividades, sem qualquer prova de diferenças de qualidade e de perfeição técnica ou de outro fato impeditivo ou modificativo da pretensão, é devida a equiparação salarial.
DAS HORAS EXTRAS
A reclamada apesar de ter em seu quadro de funcionários 15 empregados não continha o cartão de ponto, e o juiz indeferiu o pedido, pois fundamentou que o ônus da prova é do reclamante.
Decisão está que também merece ser reformada, pelos seguintes fundamentos.
Nos termos do que dispõe a Súmula 338 do C. TST a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, o que não aconteceu nos presentes autos.
E com fundamento no entendimento cristalizado no item I da Súmula 338 do C. TST, impõe-se reconhecer o labor extraordinário, razão pela qual a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras é devido e devem ser apuradas a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, além de refletir em 13º, férias, Aviso prévio e FGTS.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
O recorrente foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, haja vista, com a reversão da condenação, e sendo deferido os pedidos em favor do recorrente os honorários devem ser excluídos da condenação, ou se assim vossa excelência entender que os honorários devem ser revertidos ao recorrente no importe de 15% do valor da condenação, nos termos do art. 791-A CLT.
- DA CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Recorrente requer seja acolhida a preliminar da justiça gratuita, em consequência, requer, no mérito, que o presente Recurso Ordinário seja conhecido e provido, reformando a respeitável sentença de primeiro grau de folhas xx em sua íntegra, para concessão dos pedidos de todas as verbas aqui reivindicadas, com os devidos reflexos previstos em lei.
Por fim, de acordo com toda a fática aqui aludida, requer que o presente recurso seja conhecido e provido tornando procedente os pedidos da reclamação trabalhista.
Nestes termos, pede deferimento.
Campinas 4 de abril de 2018
Advogado
OAB/… n. …