[MODELO] Recurso Ordinário – Cerceamento de Defesa e Equiparação Salarial

AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO nº 000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, inconformado com a sentença de folhas 00, do processo da ação trabalhista proposta por FULANO DE TAL, vem tempestivamente interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com fulcro no artigo 895 alínea “a” da CLT, de acordo com as razões em anexo.

Desta forma, requer sejam recebidas as presentes razões do recurso e posteriormente remetidas para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 00ª Região.

Que o recorrido seja intimado para contrarrazoar o presente recurso.

Segue comprovante do preparo devidamente recolhido.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO

RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO


Processo n° 000

Recorrente: FULANO DE TAL


Recorrido: FULANO DE TAL

RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA

A respeitável sentença de folhas 00 condenou o recorrente ao pagamento das diferenças salariais em virtude da equiparação do empregado FULANO DE TAL com um contratado temporário.

Tal decisão merece ser reformada pelas razões que abaixo observaremos.

PRELIMINARMENTE

DO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL AO PROCESSO

O Douto Juízo “a quo” indeferiu testemunha de essencial importância à defesa da recorrente, cerceando seu direito à ampla defesa e contraditório, por isso, na ocasião da audiência a recorrente manifestou sua insatisfação através do protesto.

Conforme observamos no artigo 5º LV da CF, é assegurado aos litigantes de processo administrativo e judicial, o direito à ampla defesa e contraditório, o que foi cerceado na audiência do presente processo.

O indeferimento da oitiva da testemunha do recorrente causou-lhe imenso prejuízo, já que não conseguiu provar os fatos sem a referida testemunha. Ademais, o artigo 794 e 795 da CLT tratam justamente dos casos de nulidade processual, como é o caso em tela, tendo em vista que houve imenso prejuízo à recorrente o indeferimento da testemunha em questão.

Com isso, podemos observar que o indeferimento causa nulidade relativa quando há prejuízo à parte que foi o que ocorreu com o recorrente.

Conforme se evidenciou, o flagrante prejuízo ao recorrente em razão do indeferimento de sua testemunha pelo Juízo “a quo”, conforme dispõe o artigo 795 parágrafo 2º da CLT, requer o retorno do processo à sua vara de origem a fim de sanar o vício cometido. Caso não seja acatada a preliminar supra exposta, passemos à análise do mérito.

DO MÉRITO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE

O Juízo “a quo” condenou o recorrente ao pagamento da diferença salarial ao recorrido, com base no salário de um empregado temporário, paradigma este que não pode ser do pedido de equiparação salarial.

A CLT em seu artigo 461 dispõe que para haver equiparação salarial deve haver idêntica função, trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.

Com isso, percebe-se que o paradigma apresentado é incabível de se prestar para tal, tendo em vista que estamos comparando um empregado regular com um trabalhador temporário.

Vejamos a definição de trabalhador temporário pela Lei 6019/74:
Art. 2º – “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimos extraordinários de serviço.”

Desta forma, percebe-se que tal paradigma não preenche o requisito da CLT de “mesmo empregador”, tendo em vista que o trabalhador temporário possui vínculo com a pessoa jurídica que o encaminhou, não havendo nenhuma relação com o empregador, ora recorrente.

O recorrente pagou valor para a empresa de trabalho temporário, não havendo nenhuma interferência do recorrente no que tange ao salário pago por aquela empresa.

Diante do exposto, percebe-se que o trabalho temporário não pode ser utilizado como paradigma, já que não preenche o requisito do artigo 461 da CLT.

Requer seja reformada a decisão “a quo” de folhas _ a fim de excluir o recorrente do pagamento de diferença salarial em razão de equiparação salarial ao recorrido.

CONCLUSÃO

1) Preliminarmente, requer seja remetido o presente processo à Vara do Trabalho de origem a fim de se efetuar a oitiva da testemunha FULANO DE TAL;


2) No mérito, requer a reforma da decisão proferida em razão da impossibilidade jurídica de trabalhador temporário ser utilizado como paradigma de empregado.

Requer ainda seja o presente recurso conhecido e provido pelos mais puros motivos da justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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