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[MODELO] RECURSO ORDINÁRIO – Anotação de período em CTPS e danos sofridos

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ________________-UF

Processo nº XXXXX

730 – RECURSO – interposição (Ordinário)

___________________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença proferida na ação que move contra ___________________, para o seu regular processamento e posterior remessa à Instância Superior.

Nestes termos, pede deferimento.

_________, ___ de __________ de 20___.

___________________

OAB/UF _____

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

OBJETO: RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO DE ORIGEM: XXXXX-

VARA DE ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE _________-UF

FRECORRENTE: ___________________

RECORRIDA: ___________________

COLENDA TURMA RECURSAL,

___________________, por intermédio de sua procuradora signatária, nos autos do processo que move contra ___________________, vem apresentar RECURSO ORDINÁRIO, em face da sentença de fl. 68/72 e 77, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos.

1 – Da Ação Proposta

O Recorrente ajuizou ação reclamatória em face do Recorrido, buscando a declaração de vínculo de emprego, o reconhecimento de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho e condenação do Recorrido ao pagamento de verbas trabalhistas, rescisórias, previdenciárias, estabilitárias e indenizatórias.

O Magistrado a quo julgou parcialmente procedente a demanda, declarando existência de vínculo de emprego, com condenação do Réu à anotar a CTPS do Autor no período de 07/05/2007 a 07/11/2007, pagamento de verbas estabilitárias, rescisórias, adicional de insalubridade. Por outro lado, indeferiu o pedido de anotação da data de saída em CTPS equivalente a do final do período estabilitário e deferiu indenização a título de danos morais em valor reduzido ao requerido.

Data Máxima Vênia, merece reforma a sentença prolatada, conforme será demonstrado.

2 – Das razões de Recurso

2.1 – Do período a ser anotado em CTPS

O Recorrente, conforme já disposto na inicial, foi contratado em 07/05/2007 pelo Reclamado para a função de serviços gerais, cujas atividades eram principalmente ligadas a serviços de carpintaria e construção civil.

No exercício de suas funções, no mês de novembro de 2007, ao utilizar a máquina policorte para serrar as madeiras para construção da casa de brinquedo do neto do Requerido, sem qualquer equipamento de proteção, sofreu o acidente e cortou o 2º e 3º dedo da mão esquerda, ficando impossibilitado de qualquer atividade até maio de 2008, consoante documentalmente provado nos autos.

O Juízo a quo reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho típico, determinando a assinatura da CTPS de 07/05/2007 a 07/11/2007, ocasião do acidente, e pagamento de verbas indenizatórias até 21/05/2009, quando se daria o fim do período estabilitário.

Porém, a data de anotação do final do contrato em CTPS deve corresponder efetivamente ao último dia do contrato de trabalho do Recorrente e não à data de ocorrência do acidente.

É certo que se houvesse um contrato formalizado e condições físicas do Autor, este teria retornado ao trabalho após o afastamento necessário à sua recuperação e somente poderia ser despedido sem justa causa ou indenização após 21/05/2009.

Evidente que o período de estabilidade a que faria jus se tivesse sido o contrato anotado corretamente pelo Reclamado deve se refletir nas anotações em CTPS, a fim de produzir efeito para todos os fins de direito.

Portanto, esta é a data que deve ser utilizada para anotação de despedida em CTPS e não a data de ocorrência do acidente, que, além de não refletir o direito legalmente assegurado ao Recorrente, o prejudica ainda na contagem do tempo de contribuição para Previdência Social.

Assim, necessária a modificação da sentença, para que seja determinada a anotação do contrato de trabalho entre os litigantes no período de 07/05/2007 e 21/05/2009.

2.2 – Dos danos sofridos

As lesões sofridas pelo Recorrente são extremamente graves e de seqüelas visíveis, pois, como descreve o laudo de atendimento no Hospital Universitário de Santa Maria-RS, teve grave fratura exposta, com perda de substâncias, lesão nervosa, vascular e de tendão, o que, por si só, é suficiente para dimensionar o tamanho do prejuízo causado pelo acidente.

Além disso, como provado, o da no do Recorrente se intensificou ainda mais pela desídia do Recorrido para com ele, pois apenas fez o primeiro encaminhamento após o acidente, ao Pronto Atendimento no Bairro Patronato, nesta cidade, de onde o Autor foi transferido ao Hospital Universitário de Santa Maria, realizou cirurgia para reconstituição dos nervos e restauração dos dedos e permaneceu internado por três dias.

Mesmo ciente da paupérrima situação de vida do Recorrente, o Recorrido não forneceu nenhuma ajuda com recursos para compra da medicação e deslocamento ao HUSM para realização de curativos, tampouco providenciou a regularização da situação empregatícia do Autor para que pudesse buscar auxílio Previdenciário.

E mais, assim que o Recorrente saiu do hospital, o Recorrido o dispensou, sem nenhuma consideração nem mesmo pelo caráter humano e digno de um indivíduo para com outro, abandonando-o doente e ferido à própria sorte.

Ainda é preciso ter em vista que o Recorrente jamais recuperará seu estado anterior ao acidente, estando condenado a viver para sempre com um membro deformado e parcialmente incapacitado para o trabalho, o que por si só já gera um abalo considerável na imagem e auto-estima do indivíduo.

Em que pese constatada pelo Juízo a ocorrência de danos graves ao Autor, o quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 é muito aquém do patamar mínimo necessário à reparação do Autor e punição do Réu, beirando às raias do valor irrisório.

A desconsideração e desrespeito do Recorrido pelo Recorrente, machucado e desprovido de condições dignas de sobrevivência não podem ser tidos como mero dissabor da vida cotidiana, minorados ante a alegada condição de vida do Réu.

Óbvio que a gravidade das lesões, o desrespeito para com os direitos do trabalhador e a conduta desidiosa do Recorrido, abandonando seu trabalhador, que passou a sobreviver com a ajuda da caridade de terceiros tem que ser punida de forma a evitar nova ocorrência semelhante.

Por isso, requer-se a reforma da sentença, com a majoração do valor referente aos danos morais, consoante argumentos iniciais, no importe de 70 vezes a maior remuneração mensal percebida pelo Recorrente ou valor arbitrado por V. Excelências, tido como mais adequado ao caso.

Forte nos argumentos lançados, requer seja reformada a sentença do Juízo “a quo”, nos pontos antes explicitados, em consonância com as orientações mais acertadas deste Egrégio Tribunal, com o total provimento do presente Recurso Ordinário.

__________, _____de ____________ de 20___.

___________________

OAB/UF _____

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