[MODELO] Recurso inominado – Restabelecimento de benefício assistencial e inexistência de débito com o INSS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento XX).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
______________,________de __________________de 20_______.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
RECURSO INOMINADO
Recorrente : NOME DA PARTE
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Origem : Xª Vara Federal de CIDADE – UF
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A parte Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento do benefício assistencial auferido entre 05/05/2010 e 01/03/2015, tão como a declaração da inexistência da dívida cobrada pelo INSS, correspondente ao período em que auferiu o benefício assistencial de prestação continuada no aludido período.
Antecipada a tutela para que o INSS se abstivesse de cobrar o montante do Autor, foi instruído o feito e julgado improcedente, inclusive quanto ao pedido de declaração de inexistência de débito, entendendo o Exmo. Magistrado que foi indevido o recebimento do benefício no período entre 2010 e 2015, sendo cabível a restituição dos valores.
Por tal motivo, é imperativa a reforma da sentença, considerando a necessidade de ser declarada a inexistência da dívida do Autor para com o INSS, visto que o benefício foi recebido de modo lícito e com boa-fé pelo ora Recorrente.
RAZÕES RECURSAIS
Da declaração de inexistência de débito
Quando do ajuizamento do feito, foi juntado aos autos (evento X – XXXXXXXX) o processo administrativo relacionado à concessão do benefício assistencial auferido pelo Recorrente, NB 87/XXX.XXX.XXX-X.
Pode-se inferir do documento que não houve qualquer irregularidade no ato da concessão do benefício ou “expediente malicioso”, conforme entendeu o Dr. Juiz na sentença do presente feito. Todos os integrantes do grupo familiar que residiam no domicílio do Demandante foram relacionados, à época, sendo que na oportunidade do requerimento moravam no mesmo local o Recorrente, seus pais, e sua irmã, que era solteira.
O benefício foi indeferido, tendo o pai do Autor escrito a punho o recurso à junta de recursos da previdência social, na qual discorreu (página XX do processo administrativo):
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Após o recurso, foi deferido o benefício, tendo o Servidor do INSS assim realizado observação, constante na fl. XX do processo administrativo (evento X – XXXXXXXX):
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Logo, não houve qualquer irregularidade quando da concessão do benefício. O Demandante não omitiu qualquer documento quando requereu o benefício, tendo apresentado a documentação necessária e solicitada pelo INSS.
O Exmo. Juiz Federal, entretanto, ao sentenciar o feito, discorreu que:
(TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA)
O pai do Demandante não deixou de verter contribuições, como referido pelo Magistrado! Foi DEMITIDO (em 2010), pois sim!
Observe-se do extrato do CNIS do Sr. XXXXXXXXXX que ele manteve contrato de trabalho no período de 1995 a 05/2010. Quando de sua demissão, todavia, requereu o benefício a seu filho deficiente. Não há qualquer irregularidade em requerer o mencionado benefício.
Após ser demitido, perdendo-se a renda decorrente de sua remuneração, que evidentemente era utilizada no sustento do Autor, requereu o benefício a seu filho.
Não houve qualquer simulação no requerimento do benefício. O Demandante é deficiente, portador de importante patologia, e foi, então, requerido o benefício assistencial.
Tornou o pai do Recorrente a contribuir como individual, visando a aposentadoria por tempo de contribuição, exclusivamente, após LONGO período de trabalho e contribuição ao RGPS como EMPREGADO.
É injusto afirmar que houve expediente malicioso, pois todos os fatos estão absolutamente calçados nas provas e documentos irrefutáveis presentes no feito.
Ademais, sobre as alegadas boas condições de moradia do grupo familiar, pertinente destacar trecho do laudo de avaliação social, constante no evento XX do feito:
(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECONÔMICO)
Ora, como bem exposto, a reforma da casa, que hoje se encontra realmente em bom estado, decorre da renda auferida com o valor do saque do FGTS, fruto de toda uma vida contributiva. Antes, o imóvel era um galpão (sobre a vida laboral do pai do Recorrente, vide CNIS no evento X – XXXXX).
Ainda sobre o imóvel, observe-se o discorrido no laudo de avaliação social, evento XX:
(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECONÔMICO)
Logo, veja-se que, além do valor do FGTS, o pai do Recorrente ainda contou com a solidariedade de seus antigos empregadores quando da reforma da casa, e da vizinha que efetuou doação de equipamentos eletrônicos.
Não há que se falar em má-fé ou malícia. A reforma da casa, que ora se encontra em bom estado, advém do saque do FGTS, após a aposentadoria ocorrida em 2013 e de doações.
Quando do requerimento do benefício assistencial em 2010, todavia, é inegável que o Recorrente fazia jus ao benefício, estando seu pai desempregado.
Apenas em 15/07/2013 foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao Sr. XXXXXXXXXXXX (evento X – XXXXXXXX, fl. XX). Antes disso, não possuía renda após o desemprego.
Já a irmã do Autor, que sequer reside no mesmo imóvel, teve concedido o benefício de auxílio-doença apenas em 18/03/2014, decorrente do processo judicial n.º XXXXXXX- XX.XXXX.X.XX.XXXX, onde foi reconhecido o direito ao benefício.
Quando do requerimento do benefício do Autor, contudo, não tinha qualquer fonte de renda!
Logo, embora a casa esteja em bom estado de conservação atualmente (se reconhece), QUANDO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ERA DEVIDO O BENEFÍCIO AO RECORRENTE.
É compreensível o não restabelecimento do benefício. Entender que auferiu de modo fraudulento quando da concessão, todavia, não.
Assim, ainda que atualmente o Autor não faça jus ao benefício, não é crível que seja determinado o pagamento da dívida, pois cumpriu de modo regular com todos os requisitos necessários para a concessão, quando do requerimento, não tendo falsificado, omitido ou trazido documento inverídico ao processo administrativo.
Logo, a sentença de primeiro grau merece ser reformada, para fins de confirmar a antecipação de tutela liminarmente deferida, e declarar a inexistência de débito do Recorrente para com o Instituto Nacional do Seguro Social.
DO PEDIDO
Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, nos termos da fundamentação retro, para que seja declarada a inexistência do débito do Recorrente para com a o INSS, ordenando que o Réu se abstenha de qualquer meio de cobrança em face da parte Autora.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
______________,________de __________________de 20_______.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX