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[MODELO] “Recurso Inominado – Manutenção da Sentença e Condenação por Dano Moral em Cobrança Indevida de Título de Capitalização”

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ


 EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

 COLENDA TURMA

A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.

A recorrente continua afirmando que a recorrida aderiu ao Título de Capitalização “VIP 200” em 28/03/2006, sendo que não trouxe aos autos a ligação telefônica que comprovaria sua adesão ao Título de capitalização, ou qualquer outra comprovação para o alegado em sua contestação e atual recurso. Trouxe apenas documentos unilaterais, portanto, sem valor probante, os quais sequer possuem a assinatura da recorrida.

Cumpre relembrar que assim que tomou conhecimento da cobrança indevida em seu cartão, entrou em contato com a recorrente para cancelamento do título, sendo que este cancelamento só foi efetivado após 3 (três) meses de muita insistência.

Cabe esclarecer que a autora pagou as três parcelas do Título de capitalização, para que não tivesse problemas com seu cartão de crédito, haja vista que necessita muito deste e possuía a esperança de ter estornado os valores que pagou indevidamente pelo título. Também pelo risco de ter seu nome incluído no SPC por ausência de pagamento, mesmo sabendo que este era indevido.

DO DANO MORAL

O dano moral arbitrado foi correto e justo pelos sofrimentos causados a autora, pelo que podemos destacar:

  1. a invasão, por parte da recorrente, em seu cartão de crédito para cobrar por algo que não contratou.
  2. o medo de ter seu nome incluído no SPC, ou seu cartão bloqueado caso não efetuasse o pagamento do Título de Capitalização, mesmo sabendo que este era indeviso
  3. a angustia pelo grande decurso de tempo (quase 1 ano) em que a autora está tentando ser ressarcida dos prejuízos sofridos com a inserção indevida em seu cartão de crédito de um Título de Capitalização que não contratou.
  4. a tentativa da autora em resolver o litígio administrativamente, através de ligações telefônicas, chegando a procurar o PROCON, sendo que todas estas frustradas.
  5. o caráter punitivo e pedagógico do instituto do Dano Moral, para evitar acontecimentos semelhantes, e que provavelmente ocorreram com outros consumidores.
  6. o disposto no Item 10.3 dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso 39/2012), ante a ausência de proposta de acordo por parte da recorrente.

Portanto, vê-se que não é excessivo e sim razoável.

Pelo exposto, após a sábia e douta apreciação de V.Exas., Julgadores desta Turma Recursal, requer que seja negado provimento in tontum ao Recurso Inominado interposto pela Recorrente, pelas razões mencionadas acima, condenando-a ainda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação, por entender assim estar a Colenda Turma a fazer verdadeira J U S T I Ç A.

Nestes Termos

Pede e Aguarda Deferimento.

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