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[MODELO] Recurso Inominado – Condenação por litigância de má – fé

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

Processo nº: xxxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx

NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento 05).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

RECURSO INOMINADO

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Recorrente : NOME DA PARTE

Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº : xxxxxxx-xx.xxxx.xxx.xxxx

Origem : xª Vara Federal de CIDADE

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

Razões Recursais

O Recorrente requereu a concessão do benefício assistencial na data de 30/09/2013. O pedido foi negado por entender o INSS que o Autor não preenchia o requisito de impedimento de longo prazo.

Instruído o feito, foram comprovados os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial, tanto no laudo socioeconômico (Evento xx – xxx) quanto no laudo pericial (Evento xx – xxx).

Entretanto, em sentença, o N. Magistrado entendeu pela IMPROCEDÊNCIA da demanda, por julgar que não restou preenchida a situação de vulnerabilidade do Demandante e, ainda, condenou o Requerente em litigância de má-fé.

Pelo exposto, para fins de reforma da sentença, o Requerente interpõe o presente recurso, especificamente no que se refere a condenação por litigância de má-fé.

DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Primeiramente, necessário expor os fundamentos da condenação em sentença (Evento xx – xxxx):

“Pertinente ressaltar que consta nos autos que a esposa do autor como empresária individual, com firma aberta em 27/10/2010, em situação ativa e, uma carta de exigências do INSS, na qual consta a apresentação de baixa da empresa como uma exigência para dar andamento ao processo (fl. 28, PROCADM3, evento 1).

A seguir, em resposta à carta de exigências, há um requerimento no qual a esposa do autor expõe sua intenção de não encerrar a empresa, pois as atividades serão retomadas assim que as condições permitirem.

Para uma melhor resolução para a questão fática, realizou-se pesquisa externa (na internet, sítio Google Maps), na qual verificou-se que a referida empresa da esposa do postulante encontra-se ativa e em plena atividade, situada a rua xxxxxx, xxx, centro de CIDADE/UF com o nome fantasia "xxxxx". O prédio fica na região central da cidade de CIDADE/UF onde ocorre a prestação de serviços de manicure e cabeleireira, consoante se comprova pela consulta eletrônica realizada, a evidenciar que possui rendimentos para sustento próprio que não foram declarados.

Com base nesse dado percebe-se que várias informações repassadas no processo, foram adulteradas, principalmente quanto a renda, quando afirmaram viver da ajuda dos irmãos e filhas do autor.

Ressalto que o Nessa senda, constato flagrante tentativa de fraude processual e omissão de informações no intuito de ludibriar a Justiça. Estado visa tutelar aqueles incapazes de prover o próprio sustento, que vivam em condições indignas, de grande miserabilidade e sem o amparo de qualquer familiar. A atuação estatal deve ser subsidiária, sob pena de escassez de recursos tamanha que venha em prejuízo daqueles que realmente não dispõem de qualquer amparo.

Em vista disso, o conjunto das condições socioeconômicas evidencia que, embora se trate de família humilde, não há a situação de miserabilidade exigida para a concessão do benefício pleiteado, sendo incabível a concessão do benefício assistencial postulado.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:

Entendo que a parte autora deve ser condenada em litigância de má-fé, pois, além alterou a verdade dos fatos aludindo que a empresa não se encontrava em funcionamento, quando na verdade está atendendo a clientela em ponto privilegiado e movimentado do comércio da cidade de Santa Maria. Assim, faltou com a verdade ao prestar as informações sobre a renda familiar ao oficial de justiça avaliador.

Por isso, aplico as penas da litigância de má-fé com fulcro no inciso II do art. 17 do CPC.

Tendo em vista a parte ter litigado de má-fé como já expendido, incidem as regras do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do INSS. Arcará ainda a litigante desleal ao pagamento de multa com base no art. 18 do CPC, que fixo em 01% do valor atualizado da causa, que reverterá em favor do INSS, bem como a restituição dos valores adimplidos a título de honorários periciais ao vistor oficial. ”

De fato, o N. Magistrado a quo possui razão ao afirmar que a esposa do Requerente, NOME DA ESPOSA, possui uma empresa em seu nome. Com efeito, Excelências, o próprio Autor trouxe essa informação ao processo, ao anexar a resposta à carta de exigências do INSS (Evento xx – xxxxxx – Fl. xx).

Portanto, não há fundamento na condenação em litigância de má-fé. Não houve omissão, fraude ou distorção dos fatos. O autor não afirmou que a empresa não existia, e sim que não constitui uma fonte de renda para o grupo familiar.

A condenação em litigância de má-fé exige comprovação de dolo ou culpa. A única prova referente à empresa da esposa do Autor é a resposta à carta de exigências acima mencionada, anexada ao feito pela própria parte Autora, de forma que absolutamente insustentável o argumento do juízo de primeira instância ao afirmar que existe fonte de renda não declarada.

PREVIDENCIÁRIO. BENENFÍCIO ASSISTENCIAL. AJUIZAMETNO DE NOVA AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA JULGADA IMPROCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Para que se configure a litigância de má-fé, são necessários fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte, que gerem ou sejam passíveis de gerar um prejuízo processual à parte contrária (artigo 17 do Código de Processo Civil). Caso não fique caracterizada a existência de dolo ou culpa, presume-se a boa-fé. Hipótese em que não restou demonstrado o dolo ou a culpa do segurado. (TRF4, AC 0008406-17.2012.404.9999, Quinta Turma, Relatora Cláudia Cristina Cristofani, D.E. 09/08/2012)

O fato de a esposa do Autor não ter dado baixa na empresa não pressupõe funcionamento, muito menos qualquer tipo de lucro. O Requerente alegou inatividade da empresa, e não inexistência. Ora, a condenação não possui qualquer base probatória!

Haveria má-fé se o Autor alegasse que sua esposa não possui qualquer empresa em seu nome. Porém, isso não ocorreu. O fato é que a empresa não auxilia no sustento do casal. Como foi exposto na resposta à exigência da Autarquia Previdenciária, a esposa do Requerente cessou as atividades com o início das enfermidades do Autor, e está em exercício do seu direito ao informar que não possui intenções de encerrar a empresa.

Não é necessária extensa análise para concluir que é improvável, senão impossível, que a Sra. xxx continue trabalhando. O Recorrente possui 65 anos e incapacidade total e permanente para o labor (Evento xx – xxxxxx). Ainda, o mesmo necessita do auxílio de terceiros para higienizar-se, alimentar-se e locomover-se.

Considerando que o grupo familiar é formado apenas pelo casal, é lógico que o auxílio ao marido é prestado pela Sra. xxx, que, por sua vez, possui 63 anos, “enfisema pulmonar, problemas de coluna e hipertensão”, conforme laudo realizado no presente processo (Evento xx – xxxx – quesito “x”).

Portanto, qual é a lógica em concluir que a Sra. xxx, idosa, doente e com um marido total e permanentemente incapaz, ainda possui tempo para trabalhar em sua empresa?

As atividades exercidas pela esposa do Recorrente (bordar panos de prato e vender roupas) são feitas da moradia da mesma, de forma que consegue, simultaneamente, cuidar do Recorrente. Pela idade avançada e natureza das patologias do Autor – “cegueira bilateral irreversível” – a Sra. xxx não pode deixá-lo sozinho. Não há coerência em afirmar, sem qualquer prova, que a mesma exerce atividades extras não declaradas.

ISTO POSTO, a reforma da sentença é medida que se impõe, pois todas as alegações do Recorrente foram feitas de boa-fé, sem ocorrência de fraude, omissão ou distorção dos fatos.

DO PEDIDO

Assim sendo, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, eis que o Recorrente não violou, subjetivamente, o intento de agir dentro dos padrões de conduta esperados no processo judicial.

ISTO POSTO, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decisão proferida pelo Juiz a quo, nos termos da fundamentação retro.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

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