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[MODELO] RECURSO INOMINADO – Concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – Comprovação da Situação de Miserabilidade – Necessidade de Reforma da Sentença

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (evento XX).

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

______________,________de __________________de 20_______.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

RECURSO INOMINADO

Recorrente : NOME DA PARTE

Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem : Xª Vara Federal de CIDADE – UF

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que a Demandante não vivencia situação de miserabilidade.

Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese a Autora apresentar patologia que a incapacita para o labor, nos termos da legislação relacionada à matéria, o N. Magistrado a quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que não restou comprovada a situação de miserabilidade que autoriza a concessão do benefício pleiteado. Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.

Razões Recursais

Conforme narrado anteriormente, entendeu o N. Julgador que não restou caracterizada a situação de miserabilidade da Autora e, consequentemente, seu direito ao benefício pretendido restou prejudicado.

É equivocada a decisão do Exmo. Magistrado, data vênia.

Com efeito, dos documentos trazidos à baila durante o decorrer do processo se observa que o grupo familiar da Autora é composto por três pessoas: a Demandante, seu companheiro e seu neto (menor de idade). A renda total da família é oriunda dos valores relativos aos pães e doces confeccionados e vendidos pela Autora, eventualmente, equivalente a R$ 200,00 mensais, juntamente com a verba inerente à atividade de pedreiro desempenhada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, companheiro da Recorrente, no valor de, aproximadamente, R$ 1.000,00 mensais. Portanto, a renda total familiar corresponde a R$ 1.200,00 mensais.

Neste sentido, cumpre salientar que a mencionada renda é insuficiente para garantir a mínima subsistência da família, consoante se pode observar do laudo socioeconômico realizado (evento XX). Do teor do referido documento, se exprime que o grupo familiar da Autora depende da solidariedade de terceiros para sobreviver, haja vista que os recursos financeiros são incapazes até mesmo de promover a compra de produtos destinados ao vestuário, como peças de roupas e calçados. Perceba (grifei):

(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECONÔMICO)

Outrossim, do laudo socioeconômico se evidencia as lastimáveis condições de moradia da Autora, consoante se pode exprimir das fotografias registradas pela Perita Avaliadora, veja:

(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECONÔMICO)

A partir das fotografias acima descritas, é explícita a situação de vulnerabilidade social em que inserida a família, eis que algumas paredes da residência não possuem reboco, e que a casa não possui forro, peculiaridades estas que certamente prejudicam a saúde da Demandante.

Neste ínterim, oportuno elucidar que a Autora é pessoa idosa, contando com sessenta e quatro anos de idade e enfrentando graves problemas de saúde, o que torna muito equivocada a decisão de primeiro grau, ao entender que as condições socioeconômicas apresentadas são suficientes para proporcionar uma vida digna à Demandante. Aliás, o neto (menor de idade) da Autora integra o grupo familiar, de modo que se evidencia o temerário julgamento da demanda. Afinal, parece adequado presumir que a renda de R$ 1.200,00, juntamente com as (péssimas) condições de moradia apresentadas, são suficientes para promover o sustento com dignidade de uma idosa e de um adolescente ainda em formação??

É evidente que a condição social e financeira da família é prejudicial ao desenvolvimento de XXXXXXXXXXXX, neto da Autora. Isto, pois os recursos financeiros em tela em nada colaboram para seu crescimento, seja pelo aspecto social e financeiro, seja pelas questões relacionadas à saúde.

Quando muito, a condição socioeconômica afasta a família de uma condição de PENÚRIA, garantindo tão somente a alimentação necessária do grupo familiar, circunstância esta que, diga-se de passagem, não pode ser assistida como fator alheio à situação de miserabilidade, sendo entendido que a família goza de meios suficientes a uma vida digna, como entendeu o Magistrado a quo.

Ademais, registre-se que a família não recebe colaboração de parentes, visto que os filhos da Autora não possuem condições de prestar qualquer auxílio financeiro, veja (grifei):

(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECONÔMICO)

Assim, diante das peculiaridades do presente caso, é imperiosa a concessão do benefício pleiteado, eis que a condição econômica evidenciada é claramente incapaz de promover a subsistência da família com dignidade.

Por outro lado, no que se refere ao requisito de incapacidade, prudente salientar que tal ponto restou superado em primeira instância, sendo reconhecido pelo Magistrado que o estado de saúde da Recorrente a destitui da vida independente, nos termos da legislação relacionada à matéria.

A título de conhecimento, pede-se vênia ao Julgador de primeiro grau para transcrever trecho da sentença, que analisa satisfatoriamente o ponto ora suscitado (com grifos):

(TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA)

Portanto, data vênia, tem-se equivocada a decisão prolatada pelo I. Magistrado de primeiro grau, eis que a situação fática evidenciada autoriza a concessão do Benefício de Prestação Continuada à Demandante.

Assim, e pelo narrado, resta fartamente demonstrado o preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão do Benefício Assistencial pleiteado, nos termos da fundamentação retro.

DO PEDIDO

Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, para que seja reconhecido por esta MM. Turma Recursal o direito da Recorrente, sendo concedido o Benefício de Prestação Continuada em seu favor.

ISTO POSTO, REQUER o provimento do presente recurso inominado, para fins de reforma da r. decisão proferida pelo Juiz a quo, julgando procedente o pedido exordial, nos termos da fundamentação retro.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

______________,________de __________________de 20_______.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

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