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[MODELO] Recurso Inominado – Concessão de Pensão por Morte – Incapacidade comprovada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF.

Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento XX).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF

RECURSO INOMINADO

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Recorrente : Nome da Parte

Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Origem : Xª Vara Federal de Cidade-UF.

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Pensão por Morte em razão do óbito de sua mãe, da qual era totalmente dependente. O pedido foi indeferido na esfera administrativa por alegada não comprovação de invalidez (evento X).

Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado, conforme se demonstrará a seguir. Entretanto, em que pese o Autor apresentar patologia que o destitui de suas perfeitas faculdades mentais, tornando-o inválido, bem como comprovada a qualidade de segurada da de cujus, o N. Magistrado a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial (evento XX). Desta maneira, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.

Razões Recursais

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifei):

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

        I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

        (…)

        § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Nesta senda, o Autor postula a concessão do benefício de Pensão por Morte em decorrência do óbito de sua mãe, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, da qual era totalmente dependente.

Entretanto, ao longo da instrução probatória foram realizadas perícias médicas judiciais, as quais constataram que o critério “médico” inerente ao benefício postulado não restou configurado.

Diante disto, entendeu o Exmo. Magistrado que não restaram satisfeitos todos os requisitos ensejadores do benefício em comento, indeferindo o pedido exordial. Note-se trecho da sentença:

TRANSCREVER TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA.

Ocorre que tal decisão é indevida, uma vez que a própria Autarquia administrativa (em perícia realizada em XX/XX/XXXX) reconheceu que o Autor é inválido nos termos da legislação, veja (grifei):

COLACIONAR TRECHO PERTINENTE DA DECISÃO DO INSS.

(recortado – documento original no evento X –fl. XX)

Neste sentido, perceba trechos da referida perícia administrativa (com grifos nossos):

COLACIONAR TRECHO PERTINENTE DA PERÍCIA MÉDICA

(recortado – documento original no evento X – fl. XX)

Assim, tem-se que o Autor é portador de XXXXXXXXXXXX (patologia cadastrada no CID-10 sob o código X XX), moléstia que o incapacita desde XX/XX/XXXX, o que permitiu enquadrar o Demandante na condição de filho inválido, constante no artigo 16, I da Lei 8.213/91.

Assim, considerando que o Autor tornou-se incapaz há vários anos, de maneira definitiva e irreversível, impossibilitado de prover sua subsistência, tem-se configurada a condição de dependente nos termos da legislação.

ISTO POSTO, a reforma da sentença é medida que se impõe, uma vez que a própria perícia médica administrativa apontou que o Autor é incapaz nos termos da legislação, bem como restou demonstrada a qualidade de segurada da de cujus, de modo que a concessão do benefício em comento torna-se imperiosa.

DO PEDIDO

Assim sendo, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, sendo reconhecido por esta MM. Turma Recursal o direito do Recorrente, sendo concedido pensão por morte ao Autor desde XX/XX/XXXX (data da solicitação), forte no art. 74, II da Lei 8.213/91.

ISTO POSTO, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decisão proferida pelo Juiz a quo, julgando procedente o pedido exordial, nos termos da fundamentação retro.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF

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