[MODELO] RECURSO INOMINADO – Concessão de benefício assistencial por incapacidade psiquiátrica e miserabilidade familiar
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX/UF
NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (evento XX).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
______________,________de __________________de 20_______.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX
RECURSO INOMINADO
Recorrente : NOME DA PARTE
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX/UF
Origem : Xª Vara Federal de CIDADE – UF
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial postulando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, considerando que apresenta importantes patologias psiquiátricas que a destituem da capacidade de desenvolvimento compatível com a idade, prejudicando severamente sua inclusão social e a possibilidade de vir a ter uma vida profissional quando da maioridade.
Ainda, a família da Recorrente vive em situação de miserabilidade que exige a imediata intervenção do Estado, por meio da Assistência Social, para garantir os meios necessários à vida digna da parte Autora.
Entretanto, a despeito das provas realizadas no processo, tanto da miserabilidade familiar quanto da doença psiquiátrica incapacitante, a Exma. Magistrada Federal julgou a improcedência do pedido, entendendo que não restou configurada a incapacidade para a vida independente, de modo que não analisou o requisito socioeconômico, por tal razão (prejudicado).
Assim, não resta alternativa à parte Autora, senão a interposição do presente recurso, visando a reforma da sentença de primeiro grau e o deferimento do pedido inaugural de concessão do benefício assistencial.
Razões Recursais
Da incapacidade para a vida independente .
Quando da propositura do feito foi longamente exposto o quadro clínico diagnosticado na parte Autora: se trata de uma menor que apresenta graves patologias psiquiátricas, que a destituem completamente de uma vida saudável. Carece de vigilância/acompanhamento em tempo integral, face ao risco concreto de suicídio e automutilação.
Por tal razão, a mãe da Recorrente teve que abandonar suas atividades laborais, diante da necessidade de acompanhar a filha, em decorrência dos riscos acima mencionados.
Foi juntado ao pedido inaugural (evento X – XXXXX), neste sentido, o atestado emitido pela pediatra Dra. XXXXXXXXX, CRM XX.XXX, em que a Médica expôs que a Recorrente é vitimada por doença psiquiátrica (CID-10: F31.9), apresentando risco de suicídio e automutilação, estando em acompanhamento no serviço de saúde municipal.
Elaborada a perícia médica judicial, presente no evento XX do processo, foi diagnosticado transtorno de conduta, pelo psiquiatra Dr. XXXXXXXXXXXXXX.
Expôs a gravidade do caso, na entrevista e descrição dos fatos, de modo que se pode afirmar que, de fato, a Demandante apresenta grave prejuízo em seu desenvolvimento intelectual e social.
Com efeito, o médico expôs que a Autora apresenta episódios de agressividade intensa, tanto em família quanto na escola, apresentando desentendimento e embate com colegas. Apresenta dificuldade de controlar impulsos e empatizar com os outros. Quebra objetos, vai à escola quando quer e contraria autoridades, sem respeitar regras.
Diz que matou seu gato e se sentiu bem com isso, embora não o quisesse.
Em resposta aos quesitos, o Perito entende que é possível a disputa por vaga no mercado de trabalho, com estabilização e tratamento (principalmente psicoterápico).
Questionado se a Recorrente necessita de cuidados especiais e permanentes por parte de membro da família, respondeu que SIM, complementando que, sem acompanhamento psicológico e psiquiátrico, POSSUI GRANDES POSSIBILIDADES DE DEGENERAÇÃO E FORMAÇÃO DE CARÁTER ANTI-SOCIAL. Veja-se (evento XX):
(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL)
Quando da análise das condições médicas apresentadas pela Demandante, data vênia, a Exma. Magistrada se dignou a referir apenas que (sentença – evento XX):
(TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA)
Entretanto, tal julgamento se baseou exclusivamente na resposta aos quesitos relacionados (quesitos XX e XX do laudo – evento XX), ignorando todos os outros elementos apresentados no laudo médico judicial!
O Perito deixou muito claro no tópico da entrevista a gravidade do caso, havendo conduta desrespeitosa, autoagressiva e heteroagressiva, e que, principalmente, carece de cuidados especiais e permanentes por parte de familiares, bem como acompanhamento psicológico e psiquiátrico intensivos!
Ora, como bem referido quando da propositura do feito, e corroborado com o parecer do Perito Judicial, apenas o fato de que a Autora demanda acompanhamento integral de parentes já implica em uma importante consequência do seu estado clínico, necessitando da intervenção da Assistência Social.
Em se tratando de uma família em estado de vulnerabilidade social, o que foi bem apontado no laudo social de evento XX, fotografias apresentadas no evento XX, a renda familiar é ínfima, e valores oriundos do trabalho da mãe da Recorrente seriam fundamentais para garantir o sustento familiar.
Entretanto, o risco de suicídio e automutilação apresentado no quadro clínico da Autora impossibilita que a Sra. XXXXXXXXXXX possa trabalhar, tendo que permanecer com a filha integralmente, ocasionando na situação de abandono social vivenciada, exposta no laudo social.
Assim, a análise do conjunto de situações ocasionada pelo quadro clínico da Autora (e não apenas a análise direta e singela da possibilidade de inserção no mercado de trabalho), permite afirmar que a doença apresentada impõe grave prejuízo não só para a Recorrente, como à sua família de um modo geral.
Ademais, foi juntado aos autos o atestado emitido em 17/11/2015 pelo médico Dr. XXXXXXXXX, CRM XX.XXX, no qual o profissional relata que desde o dia 05/11/2015 a parte Autora encontrava-se internada no Hospital XXXXXXXXXXXX.
Tal fato expõe de forma ainda mais contundente a gravidade do quadro clínico, sendo que a situação médica da Autora tem se agravado, a ponto de exigir internação hospitalar.
É notório o comprometimento médico apresentado, e sem melhor suporte financeiro fica ainda mais difícil que haja adequado engajamento no tratamento médico, psicológico e psiquiátrico.
Por tal razão, a intervenção do Estado, por meio da Assistência Social, se faz necessária, como meio de inclusão social, na medida em que, não ocorrendo o eficaz tratamento (e ainda que realizado pelo sistema público de saúde é evidente a necessidade de dispêndio de valores de um modo geral), possivelmente o quadro clínico da Autora se agrave culminando em definitiva incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Sobre a questão, pertinente trazer à baila trecho da sentença do processo federal n.º 5008821-02.2014.4.04.7102/RS, em que igualmente se discutia a possibilidade de concessão do benefício assistencial à menor portada de limitação de saúde:
“Além disso, a autora possui 12 anos atualmente, vivenciando a pré-adolescência, fase na qual as feições físicas e psicológicas são notadas, avaliadas e rechaçadas quando afrontam a normalidade do grupo a que pertencem.
Nessa faixa etária, em que a autora encontra-se em pleno desenvolvimento psicológico, acaba defrontando-se com uma forte discriminação na escola, em face de severo prejuízo estético, se considerado o padrão estabelecido socialmente. Ademais, as mãos são partes do corpo constantemente expostas, utilizadas em praticamente todas as tarefas da rotina diária.
Nesse contexto, evidente que a autora é extremamente estigmatizada em virtude de seu notório problema de saúde, enfrentando dificuldades imensas de inserção social. O estigma social é uma forte desaprovação de características ou crenças pessoais contrárias às normas culturais e aos costumes pré-estabelecidos, que frequentemente leva à marginalização social.
Indubitavelmente, no caso da autora, a moléstia, por si só, gera um estigma social, já que a incapacidade transcende a limitação física e passa a repercutir na sua esfera social. Assim, é presumido o óbice da requerente em promover o próprio sustento quando atingida a maioridade, considerando a discriminação que esbarrará ao tentar se inserir no mercado de trabalho.
Saliento que é dever do Estado assistir àqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Diante disso, o Decreto nº 6.214/07, em seu artigo 4º, inciso II, conceitua pessoa com deficiência:
"Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)"
Por todo o exposto, incontestável que a autora enquadra-se na definição de pessoa com deficiência, de modo que a intervenção do estado, por meio da assistência social, torna-se imperativa.” (grifado)
Logo, se pode inferir do processo epigrafado que, assim como o caso referido, a Autora da presente ação certamente apresenta barreiras sociais, na medida em que é portadora de patologias psiquiátricas, não apresenta regularidade escolar, inclusive mais recentemente tendo sido submetida à internação hospitalar, diante da gravidade do caso vivenciado.
A Assistência Social tem por escopo não apenas o amparo às crianças e adolescentes como, ainda, a promoção da integração no mercado de trabalho, e a habilitação das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária, o que se exprime do artigo 203, II, III e IV da Constituição Federal.
Neste sentido, o benefício assistencial em casos como o dos autos é meio de garantir o alcance a estes preceitos, ainda que concedido temporariamente.
Afinal, o benefício assistencial deve ser revisto periodicamente (a cada dois anos), conforme determina o artigo 21 da Lei 8.742/93.
Desta forma, tão logo tratada e em plenas condições de saúde, o benefício deve ser cessado. Até lá, entretanto, é imperativa a concessão do benefício, como meio de auxiliar o tratamento que se faz necessário, inclusive pela necessidade de acompanhamento integral de sua mãe.
Por tal razão, resta plenamente comprovada a necessidade de ser concedido e implantado o benefício assistencial no processo epigrafado, sendo que a manutenção da sentença improcedente não permitirá à Autora os meios necessários de adquirir uma vida saudável e em condições de, futuramente, garantir o próprio sustento por seus meios.
Isto posto, fato é que a sentença deve ser reformada, reconhecida a incapacidade para a vida independente da Recorrente, e consequentemente o direito ao benefício assistencial do ponto de vista do requisito médico inerente ao benefício.
Do requisito socioeconômico .
Quando da sentença de primeiro grau a Exma. Juíza a quo deixou de analisar o requisito social relacionado ao benefício pretendido, o considerando prejudicado diante do não reconhecimento da incapacidade da Autora para a vida independente.
Sendo reconhecida por esta Turma Recursal a necessidade de reforma da sentença, entretanto, já está o feito instruído no que concerne ao requisito social, sendo possível análise de todos os elementos para o julgamento da ação.
Com efeito, foi produzido laudo de avaliação social juntado no evento XX dos autos.
Na vistoria a Assistente Social avaliadora relatou que a família é composta pela Autora e seus pais, Srs. XXXXXXXXXXXXX, 67 anos, e XXXXXXXXXXXXX, 48 anos.
Com a impossibilidade de trabalho da mãe da Autora, em face do acompanhamento integral de sua filha, a única renda da família é a aposentadoria do pai da Autora, no valor de um salário mínimo.
Tal renda não deve ser computada para fins de análise do critério social, considerando que, sendo o Sr. XXXXXXXXXXX idoso, à luz da legislação relacionada, o valor do benefício deve ser destinado a seu sustento, exclusivamente. Este é o entendimento jurisprudencial pacificado acerca da matéria:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE RENDA MÍNIMA. CONJUGE IDOSO. 1. A jurisprudência desta Corte Regional, bem como do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica no entendimento de que qualquer benefício de valor mínimo recebido por idoso de 65 anos ou mais (salvo quando recebido por força de deficiência, quando então o requisito etário é afastado) deve ser excluído da apuração da renda familiar. 2. Deve a Autoridade Impetrada abster-se de considerar a renda mensal no valor de um salário mínimo, proveniente da aposentadoria por tempo de contribuição pelo marido da impetrante, porquanto idoso, como critério para o indeferimento do benefício assistencial requerido, devendo, ainda, verificar o atendimento aos demais requisitos legais do benefício pretendido. (TRF4 5011712-84.2014.404.7202, Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Vânia Hack de Almeida, juntado aos autos em 04/02/2016) (grifado)
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CRITÉRIO ECONÔMICO. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO RECEBIDO POR IDOSO MEMBRO DA FAMÍLIA, NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL PER CAPITA. O STF, no julgamento do RE 580.963/PR, com repercussão geral, proclamou a inconstitucionalidade por omissão parcial, sem declaração de nulidade, do art. 34, parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o qual permite desconsiderar, para fins de cálculo da renda mensal per capita do grupo familiar do pretendente do benefício assistencial de prestação continuada, o valor de até um salário mínimo percebido por idoso já titular de benefício da mesma natureza. Afastada a possibilidade de negativa do benefício assistencial com base na norma em referência. (TRF4 5004420-14.2015.404.7202, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão (auxílio Favreto) Taís Schilling Ferraz, juntado aos autos em 18/12/2015)
Assim sendo, considerando que o pai da Autora conta com 67 anos de idade, idoso, o benefício de valor mínimo por ele auferido deve ser excluído do cálculo da renda familiar, para fins de análise do benefício assistencial pretendido.
Logo, a renda familiar deve ser considerada nula, o que pode permitir a presunção da necessidade experimentada.
Ademais, as fotografias juntadas ao evento XX igualmente comprovam a miserabilidade vivenciada pelo grupo familiar:
(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO SOCIOECONÔMICO)
A Sra. Assistente Social informou, ainda, que a família reside em uma invasão de área da Prefeitura (o que, em CIDADE, é comumente chamado de “área verde”), o que reitera a precariedade do imóvel.
Apesar de estar em bom estado de higiene, a casa sequer foi concluída, não possuindo em boa parte reboco, forro no teto, com paredes, portas e janelas em má qualidade, fiação elétrica exposta, sem condições de segurança. Ainda, existem evidentes sinais de infiltração em dias chuvosos, denotando ainda mais a precariedade do imóvel em que residem.
Pelo narrado, fica claramente exposto o estado de miserabilidade familiar, de modo que não é garantido ao grupo familiar os meios básicos e essenciais de manter uma vida digna.
Assim, também se faz comprovada a satisfação do requisito socioeconômico relacionado ao benefício assistencial, sendo que, após o reconhecimento do cumprimento do critério médico, estarão atendidos todos os elementos que culminam no deferimento do pedido inaugural.
DO PEDIDO
Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, nos termos da fundamentação retro, para que seja determinada a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à Demandante, a contar da data do requerimento administrativo elaborado.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
______________,________de __________________de 20_______.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XX.XXX