logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Recurso Inominado – Concessão de aposentadoria por invalidez – Análise das características pessoais e subjetivas da parte

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (evento XX).

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

______________,________de __________________de 20_______.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

RECURSO INOMINADO

Recorrente : NOME DA PARTE

Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem : Xª Vara Federal de CIDADE – UF

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.

Instruído o feito, sobreveio sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu o Exmo. Magistrado que, analisados os requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo estado incapacitante da Autora, ela faz jus ao benefício de auxílio-doença.

Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que o estado de saúde e as condições pessoais e sociais da Recorrente autorizam a concessão de aposentadoria por invalidez. Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.

Razões Recursais

DA INCAPACIDADE

Ao longo da instrução probatória, foi realizada a perícia médica judicial, laudo de evento XX do feito. A avaliação médica elaborada pelo Dr. XXXXXXXXXXXXXX (CRM XXXXX) veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que a Demandante é incapaz para o trabalho.

O Perito constatou que a Autora apresenta Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, e que em decorrência desta patologia é incapaz para a atividade habitualmente desempenhada de costureira, e para as atividades semelhantes (incapacidade multiprofissional). Estipulou a data de início da incapacidade em 10/2014. Afirmou, ainda, que a incapacidade é temporária, necessitando a Autora de seis meses de afastamento, para recuperação da capacidade laborativa.

Logo, comprovada a incapacidade para o trabalho, e satisfeitos os requisitos legais, entendeu o Exmo. Magistrado ser devida a concessão de auxílio-doença à Requerente, desde (DIB) 26/06/2015, dia imediatamente posterior à cessação do benefício por incapacidade NB XXX.XXX.XXX-X.

Note-se trecho da sentença (grifei):

(TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA)

Diante do trecho da fundamentação supra transcrito, observa-se, com clareza, que o D. Magistrado proferiu seu julgamento com base (exclusivamente!) no caráter temporário da incapacidade.

Ocorre que, no caso em apreço, se fazia imperativa a análise das características pessoais e subjetivas da Autora, tais como idade, condição social e econômica, e, principalmente, a capacidade de recuperação laborativa.

Com efeito, observado o documento de identidade da Recorrente (evento X – XXXXX, fl. XX), percebe-se que ela é idosa, contando com 68 anos. Ademais, verifica-se (laudo médico pericial – XXXXXXXXXXXXX) que a Demandante estudou até a 5ª série do 1º grau, fato que demonstra sua irrisória qualificação profissional e intelectual.

Neste sentido, o Médico Perito foi categórico ao esclarecer que já se evidencia grau considerável de déficit cognitivo, o qual, por certo, se dá em razão da gravidade da doença psiquiátrica, associada à idade muito avançada já atingida pela Autora. Perceba (grifei):

(TRECHO PERTINENTE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL)

Aliás, cumpre salientar que a mãe e irmã da Autora também realizam tratamento para ansiedade e depressão, fato que demonstra a predisposição genética para a manifestação da enfermidade psiquiátrica evidenciada pelo Perito.

Não bastasse a existência da patologia em questão, do teor do laudo médico apresentado observa-se, de igual forma, que a Demandante é acometida por Diabetes, Hipertensão Arterial Sistêmica, Labirintite, Hipotireoidismo, o que, indubitavelmente, ainda causa maior prejuízo e deterioração ao seu estado de saúde.

Deve-se ressaltar, também, que a Demandante sempre trabalhou como costureira, atividade que exige considerável técnica e destreza, atributos que a Demandante certamente já não mais possui, em decorrência da idade avançada atingida.

Desta forma, em face das condições pessoais e subjetivas da Demandante, parece equivocado afirmar que uma pessoa com sessenta e oito anos de idade, portadora de grave doença psiquiátrica, com sucinta qualificação profissional, apresente razoáveis condições de retornar ao mercado de trabalho.

Logo, tem-se equivocada a sentença prolatada, no que concerne à concessão de auxílio-doença, porquanto, claramente, o estado de saúde da Autora e suas condições pessoais tornam impraticável a recuperação laborativa.

Neste ínterim, oportuno destacar a lição de Tiago Faggioni Bachur, em sua obra de Direito Previdenciário[1], cuja contribuição mostra-se de grande relevo para o deslinde do caso em análise, senão perceba (grifei):

Por fim, a análise social leva em conta o relacionamento do segurado na sociedade, suas relações afetivas íntimas e sociais como um todo, seu relacionamento com a doença e especialmente sua possibilidade de reinserção e readaptação no mercado de trabalho contemporâneo.

Deve-se, portanto, observar as características pessoais e subjetivas daquele determinado segurado. Se, por exemplo, tratar-se de uma doméstica semi-analfabeta, que sempre executou trabalhos braçais, com aproximadamente 50 (cinquenta) anos de idade, o julgador deve atentar para o fato de que o reingresso dela será quase impossível no mercado de trabalho.

[…]

No exemplo em comento, resta flagrante que a atividade exercida pela segurada se sobrepõe de todos os modos à gravidade da doença. Os males dos quais padece impedem que a faça os esforços físicos que constituem a atividade principal de quem trabalha como doméstica.

Muitas vezes, somam-se como agravante da situação fática vivenciada pelo segurado, suas características pessoais (como, por exemplo, o baixo grau de instrução escolar e o fato de trabalhar sempre com atividades que exigem esforço físico). Isso sem mencionar que em muitos casos a doença do segurado não se encontra estabilizada e só tende a piorar com o passar do tempo.

Dessa maneira, ainda que a incapacidade seja parcial, a parte segurada esta “socialmente inválida”, pois não consegue mais voltar ao trabalho. A isso se dá o nome de “invalidez social”.

Assim, o segurado pode se aposentar por invalidez, mesmo não estando totalmente inválido.

Ora, Excelências, em que pese o Dr. Perito referir que a incapacidade da Autora é temporária, a situação fática e o estado de saúde dela não permitem concluir que ela possa, efetivamente, recuperar sua aptidão para o trabalho!

Se mesmo pessoas jovens, com plena capacidade física e intelectual, já apresentam notória dificuldade em superar as barreiras incapacitantes impostas pela doença, parece adequado, Excelências, presumir que uma senhora de sessenta e oito anos (e sequer considerando as demais condições pessoais retro mencionadas) possa, efetivamente, vencer a doença a ponto de retornar ao trabalho?? Evidentemente, a resposta a tal questionamento é “não”! Não se acredita, conforme já dito e ora reiterado, que a Demandante apresentará capacidade para o trabalho novamente.

Afigura-se cabalmente, no caso epigrafado, a “invalidez social” referida na obra acima transcrita, de modo que é muito improvável a recuperação do quadro de saúde da Autora, a ponto de configurar capacidade laborativa.

Portanto, feitas tais considerações, e adotados critérios de bom senso e razoabilidade para a análise do caso em apreço, tem-se a concessão de aposentadoria por invalidez é imperativa, eis que não se acredita, conforme exposto, que a Autora possa apresentar, novamente, condições de trabalhar.

Deste modo, e em face das peculiaridades evidenciadas, prudente que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez à Demandante, porquanto é inadmissível considerar que ela possa recuperar, efetivamente, sua capacidade laborativa, ou a capacidade de reinserção no mercado de trabalho.

ISTO POSTO, a reforma da sentença é medida que se impõe, de modo que a concessão de aposentadoria por invalidez torna-se imperativa.

DO PEDIDO

Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, para que seja reconhecido por esta MM. Turma Recursal o direito da Recorrente, sendo-lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos da fundamentação retro.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

______________,________de __________________de 20_______.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

  1. BACHUR, Tiago Faggioni. Super Manual Prático de Direito Previdenciário, Ed. Especial. Editora Lemos & Cruz, 2014.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos