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[MODELO] Recurso Extraordinário: Revisão de contratos e afronta ao devido processo legal

EXMO. SR. DR. DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

Apelação Cível nº 0000000000

Processo de origem nº 00000000000

Recurso Extraordinário: 00000000

EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 0000000 com sede a Rua TAL, CEP 0000000, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional a Rua TAL, CEP: 0000000, Fone/Fax 00000000 nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 00000000 (que tem origem na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS

CONTRATUAIS, proc. nº 000000000), em que contende com TAL, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado a Rua TAL, CEP: 000000, inconformada com a decisão proferida pelo colegiado do TJ-UF, vem apresentar RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com base no art. 102, III, alínea "a" da CF/88, na forma do disposto nos arts. 541 e ss. do

CPC, forte nas razões anexas.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, 2018

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Razões de recurso extraordinário apresentado pela EMPRESA LTDA, pelo qual ataca acórdão relativo a APELAÇÃO CÍVEL nº 00000 em que contende com TAL

COLENDO STF

EMÉRITOS JULGADORES

A Recorrente interpõe o presente recurso especial com base no art. 102, III, alínea "a" da Constituição Federal, por entender que o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível do TJRS contraria dispositivos da Carta Magna, conforme adiante se demonstra:

EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

O médico cooperado, ora Recorrido, propôs AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS contra a TAL, feito que foi distribuído a 00ª Vara Cível da Comarca de TAL.

Alegou, de forma genérica, que suportava "onerosidade excessiva".

Pediu que o contrato firmado entre as partes fosse revisado, reduzindo-se a taxa de juros a doze por cento (12%) ao ano, sem capitalização.

Embora mencione ao narrar os fatos que, por meio do contrato guerreado, foi extinta dívida anterior originada de contrato de cheque especial, nada pediu com relação ao contrato original.

Nada pediu, também, com relação à multa moratória.

Invocou o Código de Defesa do Consumidor.

Veio a sentença e, com base no CDC, declarou nula a capitalização mensal de juros e a elevação da taxa de juros em caso de inadimplência.

Manteve a multa moratória no percentual contratado, bem como a taxa de juros para o caso de normalidade.

As partes apelaram com relação à parte em que sucumbiram.

O cooperado, em suas razões de recurso, simplesmente reiterou o quanto havia pedido na inicial, sem ter demonstrado os motivos pelos quais pedia a reforma da decisão monocrática.

Não foi acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela cooperativa, não tendo sido provido, também, o seu apelo.

Decidiu a Colenda Câmara que o Código de Defesa do Consumidor aplicava-se às relações entre cooperado e cooperativa e, tendo resolvido essa questão prévia, determinou que: a) a taxa de juros aplicável não poderia exceder a 12% ao ano; b) a capitalização de juros somente poderia se dar de forma anual; c) a multa moratória não pode ser superior a 2%; d) revisão de contratos extintos; e) restituição/compensação de valores eventualmente pagos a maior.

DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

Afronta ao Devido Processo Legal

O acórdão recorrido viola a norma do art. 5º, LIV da CF.

Em preliminar, nas contra-razões apresentadas pela ora Recorrente ao recurso de Apelação do cooperado, suscitou o não-conhecimento por não ter sido o mesmo fundamentado.

O então Apelante simplesmente reiterou o quanto havia argüido na inicial, sem indicar precisamente em que pontos residia sua inconformidade com relação à decisão monocrática.

O órgão fracionário, entretanto, entendeu ser possível deduzir qual era a intenção do Apelante e afastou a preliminar.

Ocorreu, ainda, julgamento ultra petita, no que diz respeito a revisão de contratos extintos e redução da multa moratória pactuada.

O cooperado, na exordial, apresentou pedido genérico, sem especificar o alcance de sua pretensão.

O colegiado "interpretou" o pedido, da mesma forma como "interpretou" as etéreas razões de seu apelo, e concluiu que deveria conceder ao cooperado mais do que este havia solicitado.

Como conseqüência, infringiu os arts. 128, 131, 286, 20003, 460 e 514, II, todos do CPC, o que demonstra que o acórdão atingiu, também, o princípio constitucional do devido processo legal.

Ato Jurídico Perfeito

Ao determinar que fossem revisados contratos extintos, o acórdão confrontou o disposto no art. 5º, XXXVI, da Lei Maior.

Não tendo demonstrado o autor, conforme reconheceu o juízo de origem, a ocorrência de qualquer vício que pudesse influenciar na validade de tais atos, tem-se que não é possível a sua revisão.

Dessa forma, tendo o contrato sido formado de acordo com as normas legais então vigentes e sobrevindo sua extinção pela novação, não podem tais obrigações ser objeto de ação revisional.

Aplicação do CDC às cooperativas de crédito

O art. 10002, VIII, da Carta Magna, indica que lei complementar deverá dispor sobre "o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras".

Conforme Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, 7º volume, ed. Saraiva, 2000, p. 348), a Lei nº 4.50005/64 atualmente vigora com a força de lei complementar para tal fim.

O art. 174, § 2º, CF, informa que "a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo."

Trata-se da Lei nº 5.764/71.

A Recorrente, instituição financeira, segue rigidamente os comandos emanados do Conselho Monetário Nacional, no que diz respeito à remuneração de suas operações ativas e passivas, como teve oportunidade de demonstrar na contestação apresentada nos autos.

Também foi constituída, estando seus estatutos de acordo, com a Lei Cooperativista.

A C. Câmara do TJRS, todavia, não levou em consideração a natureza da sociedade e, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, revisou o contrato celebrado entre as partes, reduzindo os encargos pactuados.

Ora, a lei de proteção ao consumidor não pode ser aplicada quando existem outras leis especiais, que derivam dos dispositivos constitucionais, e que tratam da matéria.

No caso em tela, aplicáveis são as Leis nº 4.50005/64 e 5.764/71.

Em complemento a tais diplomas, indica-se, ainda, o Regulamento Anexo a Resolução nº 2.771 do Bacen.

A decisão atacada interfere no funcionamento da sociedade, eis que determina que a cooperativa pratique uma taxa de juros inferior aos custos de captação e de administração, bem como ordena que a instituição desrespeite a regulamentação expedida pelo CMN.

A Taxa Básica Financeira (TBF) divulgada para o período de 28/07 a 28/08, é de 1,4484.

A TBF é uma média do custo de captação das maiores instituições financeiras do país.

Dessa foram, é matematicamente impossível que tais instituições "comprem" o dinheiro a 1,4484 e o "vendam" a somente 1,0000.

O mesmo se diga quanto à capitalização de juros.

Ao captar recursos, os juros pagos pela cooperativa são mensalmente capitalizados. Causaria desequilíbrio determinar-se que, ao emprestar tais recursos, não poderia a instituição calcular os juros de forma capitalizada.

Pois foi exatamente isso que determinou o acórdão, sem levar em conta os mecanismos descritos na legislação aplicável ao tipo de sociedade.

Valeu-se mal do CDC, e, dessa forma, infringiu as normas constitucionais que estabelecem a proteção do consumidor.

Está privilegiando somente um associado, em detrimento da sociedade e dos demais sócios que contribuíram para a formação do fundo de recursos que são emprestados.

Tal situação não pode persistir, sob pena de, ao invés de ser estimulado o cooperativismo, vir a se extinguir essa forma de associação.

Por tais motivos, entende a cooperativa que os julgadores contrariaram, nesse ponto os arts. 5º XXXII; 170, V; 174, § 2º; e 10002, VIII, todos da Constituição Federal.

Isto posto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, reformando-se o acórdão e a sentença de primeiro grau (nos pontos em que sucumbiu a Recorrente), mantendo-se o contrato nos termos em que pactuado.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, 2018

ADVOGADO

OAB Nº

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