[MODELO] Recurso Extraordinário: Razões de reforma acórdão viola Devido Processo Legal
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – RAZÕES
EXMO. SR. DR. DES. __________ VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.
Apelação Cível nº
Processo de origem nº
Recurso Extraordinário
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede a Rua
____________, _____, CEP ____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional
a Rua ____________, ____, s. ____, CEP ______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL nº ____________ (que tem origem na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, proc. nº ____________), em que contende com ____________, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado a
Rua ____________, ____, CEP ______-___, ____________, ___, inconformada com a decisão proferida pelo colegiado do TJ__, vem
apresentar RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com base no art. 102, III, alínea "a" da CF/88, na forma do disposto nos arts. 541 e ss. do
CPC, forte nas razões anexas.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Razões de recurso extraordinário apresentado pela ____________ LTDA, pelo qual ataca acórdão relativo a APELAÇÃO CÍVEL nº
____________, em que contende com ____________.
Exmo. Des. ___º Vice-Presidente do TJ__:
Colendo STF:
A Recorrente interpõe o presente recurso especial com base no art. 102, III, alínea "a" da Constituição Federal, por entender que o acórdão
proferido pela 14ª Câmara Cível do TJRS contraria dispositivos da Carta Magna, conforme adiante se demonstra:
I – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
O médico cooperado, ora Recorrido, propôs AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E NULIDADE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS contra a ____________, feito que foi distribuído a ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, ___.
Alegou, de forma genérica, que suportava "onerosidade excessiva".
Pediu que o contrato firmado entre as partes fosse revisado, reduzindo-se a taxa de juros a doze por cento (12%) ao ano, sem capitalização.
Embora mencione ao narrar os fatos que, por meio do contrato guerreado, foi extinta dívida anterior originada de contrato de cheque
especial, nada pediu com relação ao contrato original.
Nada pediu, também, com relação à multa moratória.
Invocou o Código de Defesa do Consumidor.
Veio a sentença e, com base no CDC, declarou nula a capitalização mensal de juros e a elevação da taxa de juros em caso de inadimplência.
Manteve a multa moratória no percentual contratado, bem como a taxa de juros para o caso de normalidade.
As partes apelaram com relação à parte em que sucumbiram.
O cooperado, em suas razões de recurso, simplesmente reiterou o quanto havia pedido na inicial, sem ter demonstrado os motivos pelos
quais pedia a reforma da decisão monocrática.
Não foi acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela cooperativa, não tendo sido provido, também, o seu apelo.
Decidiu a Colenda Câmara que o Código de Defesa do Consumidor aplicava-se às relações entre cooperado e cooperativa e, tendo
resolvido essa questão prévia, determinou que: a) a taxa de juros aplicável não poderia exceder a 12% ao ano; b) a capitalização de juros
somente poderia se dar de forma anual; c) a multa moratória não pode ser superior a 2%; d) revisão de contratos extintos; e)
restituição/compensação de valores eventualmente pagos a maior.
II – DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA
Afronta ao Devido Processo Legal
O acórdão recorrido viola a norma do art. 5º, LIV da CF.
Em preliminar, nas contra-razões apresentadas pela ora Recorrente ao recurso de Apelação do cooperado, suscitou o não-conhecimento
por não ter sido o mesmo fundamentado.
O então Apelante simplesmente reiterou o quanto havia argüido na inicial, sem indicar precisamente em que pontos residia sua
inconformidade com relação à decisão monocrática.
O órgão fracionário, entretanto, entendeu ser possível deduzir qual era a intenção do Apelante e afastou a preliminar.
Ocorreu, ainda, julgamento ultra petita, no que diz respeito a revisão de contratos extintos e redução da multa moratória pactuada.
O cooperado, na exordial, apresentou pedido genérico, sem especificar o alcance de sua pretensão.
O colegiado "interpretou" o pedido, da mesma forma como "interpretou" as etéreas razões de seu apelo, e concluiu que deveria conceder ao
cooperado mais do que este havia solicitado.
Como conseqüência, infringiu os arts. 128, 131, 286, 20003, 460 e 514, II, todos do CPC, o que demonstra que o acórdão atingiu, também, o
princípio constitucional do devido processo legal.
Ato Jurídico Perfeito
Ao determinar que fossem revisados contratos extintos, o acórdão confrontou o disposto no art. 5º, XXXVI, da Lei Maior.
Não tendo demonstrado o autor, conforme reconheceu o juízo de origem, a ocorrência de qualquer vício que pudesse influenciar na validade
de tais atos, tem-se que não é possível a sua revisão.
Dessa forma, tendo o contrato sido formado de acordo com as normas legais então vigentes e sobrevindo sua extinção pela novação, não
podem tais obrigações ser objeto de ação revisional.
Aplicação do CDC às cooperativas de crédito
O art. 10002, VIII, da Carta Magna, indica que lei complementar deverá dispor sobre "o funcionamento das cooperativas de crédito e os
requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras".
Conforme Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, 7º volume, ed. Saraiva, 2000, p. 348), a Lei nº 4.50005/64 atualmente
vigora com a força de lei complementar para tal fim.
O art. 174, § 2º, CF, informa que "a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo."
Trata-se da Lei nº 5.764/71.
A Recorrente, instituição financeira, segue rigidamente os comandos emanados do Conselho Monetário Nacional, no que diz respeito à
remuneração de suas operações ativas e passivas, como teve oportunidade de demonstrar na contestação apresentada nos autos.
Também foi constituída, estando seus estatutos de acordo, com a Lei Cooperativista.
A C. Câmara do TJRS, todavia, não levou em consideração a natureza da sociedade e, aplicando o Código de Defesa do Consumidor,
revisou o contrato celebrado entre as partes, reduzindo os encargos pactuados.
Ora, a lei de proteção ao consumidor não pode ser aplicada quando existem outras leis especiais, que derivam dos dispositivos
constitucionais, e que tratam da matéria.
No caso em tela, aplicáveis são as Leis nº 4.50005/64 e 5.764/71.
Em complemento a tais diplomas, indica-se, ainda, o Regulamento Anexo a Resolução nº 2.771 do Bacen.
A decisão atacada interfere no funcionamento da sociedade, eis que determina que a cooperativa pratique uma taxa de juros inferior aos
custos de captação e de administração, bem como ordena que a instituição desrespeite a regulamentação expedida pelo CMN.
A Taxa Básica Financeira (TBF) divulgada para o período de 28/07 a 28/08, é de 1,4484.
A TBF é uma média do custo de captação das maiores instituições financeiras do país.
Dessa foram, é matematicamente impossível que tais instituições "comprem" o dinheiro a 1,4484 e o "vendam" a somente 1,0000.
O mesmo se diga quanto à capitalização de juros.
Ao captar recursos, os juros pagos pela cooperativa são mensalmente capitalizados. Causaria desequilíbrio determinar-se que, ao emprestar
tais recursos, não poderia a instituição calcular os juros de forma capitalizada.
Pois foi exatamente isso que determinou o acórdão, sem levar em conta os mecanismos descritos na legislação aplicável ao tipo de sociedade.
Valeu-se mal do CDC, e, dessa forma, infringiu as normas constitucionais que estabelecem a proteção do consumidor.
Está privilegiando somente um associado, em detrimento da sociedade e dos demais sócios que contribuíram para a formação do fundo de
recursos que são emprestados.
Tal situação não pode persistir, sob pena de, ao invés de ser estimulado o cooperativismo, vir a se extinguir essa forma de associação.
Por tais motivos, entende a cooperativa que os julgadores contrariaram, nesse ponto os arts. 5º XXXII; 170, V; 174, § 2º; e 10002, VIII,
todos da Constituição Federal.
Isto posto, requer seja o presente recurso conhecido e provido, reformando-se o acórdão e a sentença de primeiro grau (nos pontos em que
sucumbiu a Recorrente), mantendo-se o contrato nos termos em que pactuado.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/