[MODELO] Recurso Extraordinário – Justiça Gratuita auxiliada
EXMO. SR. DR. RELATOR DA ____ CÂMARA ____________________ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE (CIDADE/ESTADO)
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por meio de seus procuradores infra-assinados, vem, por meio de seus procuradores infra-assinados, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, inconformado com o respeitável Acórdão proferido pela _____ Câmara desse Egrégio Tribunal, vem, com o devido respeito, tempestivamente, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Com fundamento no art. 102, III, a, da CF/88, e do art. 1.029 do CPC requerendo à Vossa Excelência que se digne recebê-lo e, após cumpridas as formalidades processuais, remeter os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, requerendo a juntada das anexas razões.
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não existe preparo, tendo vista ser seu objeto exatamente o leito deste benefício.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
________________________________________________________
(NOME)
OAB/XX (XXXX)
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrente: NOME
Recorrido: NOME
O respeitável acórdão proferido pela XX Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de XXXX em julgamento o recurso de Agravo de Instrumento manteve a decisão singular que indeferiu o prosseguimento do feito não deferir o pedido de justiça gratuita ao recorrente merece ser reformada pelos motivos que a seguir expostos:
I – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda XX Câmara Cível do Tribunal “a quo”, decidiu conforme acórdão publicado em XX/XX/XXXX, não deferir o pedido de justiça gratuita ao Recorrente conforme fora devidamente requerido.
Com efeito, entende o Recorrente que o v. acórdão viola o disposto no art. 98 e seguintes do CPC, preenchendo, portanto, o pressuposto da alínea a do art. 102 da CF/88, posto que, violam diretamente ao inciso XXXII e caput do art. 5º, incisos III, V, VII e VIII, do art. 170.
II – DA TEMPESTIVIDADE
O r. acórdão foi publicada na data de XX/XX/XXXX, iniciando-se o prazo de 15 dias para apresentação do presente recurso em XX/XX/XXXX, e data final em XX/XX/XXXX. Dessa forma, o presente recurso é tempestivo.
III – DO PREPARO
O presente recurso não necessita de preparo, visto ser o seu objeto a hipossuficiência do Agravante, sendo-lhe impossível arcar com as custas processuais, o que comprometeria a sua atividade profissional e sua função social. Assim sendo, inadmissível o preparo de quem interpõe recurso para discutir se deve ou não pagar às custas do processo.
A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ cassou decisão da Justiça do MS que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC.
1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação.
2. O princípio da "invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu", veda a modificação da decisão pela autoridade judiciária que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, não impõe o afastamento do juiz da condução do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores, contanto que não impliquem alteração do decidido na sentença.
3. Recurso especial parcialmente provido. (STJ. Recurso Especial nº 904.289. Ministro Relator Luís Felipe Salomão. Publicação 10/05/2011).
Podendo ser o pedido realizado em qualquer momento processual e instância, conforme amplamente demonstrado, cabe ao Agravante demonstrar a desnecessidade do preparo, nos termos do majoritário entendimento deste Egrégio Tribunal de (ESTADO):
(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)
(EXEMPLO)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADA.DISPENSA DO PREPARO. PEDIDO DE CONCESSÃO DEFINITIVA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO OBJETO DO APELO PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode exigir do recorrente o adiantamento das despesas devidas para o processamento do apelo quando o que se discute no recurso é, entre outras questões, justamente a gratuidade judiciária.
(TJMG – Apelação nº 1845857-61.2010.8.13.0024. Des. Relator Nicolau Masselli. Publicação 06/06/2011).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DISPENSA DO PREPARO. PEDIDO DE CONCESSÃO DEFINITIVA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO OBJETO DO APELO PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode exigir do recorrente o adiantamento das despesas devidas para o processamento do apelo quando o que se discute no recurso é justamente a gratuidade judiciária.
(TJMG – Agravo de Instrumento nº 0356220-25.2011.8.13.0000. Des. Relator Nicolau Masselli. Publicação 07/02/2012).
Dessa forma, estando o Agravante passando por dificuldades financeiras, não reunindo condições para suportar no momento as custas inerentes ao recurso de agravo de instrumento, requer a V.Exa., a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme declaração em anexo, tendo em vista não poder suportar as despesas referidas, sem prejuízo de sua subsistência, E CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CÂMARA, REQUER SEJA PUBLICADO INTIMAÇÃO COM PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
IV – DA REPERCUSSÃO GERAL
A repercussão geral, é requisito intrínseco da admissibilidade recursal. No intuito de indicar o que se pretende por repercussão geral, o legislador infraconstitucional informou que para efeito de repercussão geral será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Dessa forma, alçou-se mão de uma fórmula que conjuga relevância e transcendência, ou seja, a matéria em pauta deve ser relevante e, ao mesmo tempo, deve transcender aos interesses subjetivos das partes envolvidas na causa.
O presente feito se trata de Agravo de Instrumento manejado em face de sentença prolatada pelo juízo da XX Vara XXXXX da Comarca de CIDADE/ESTADO, que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de comprovação de recolhimento do preparo.
Assim a matéria ventilada se refere aos princípios constitucionais do direito ao acesso à justiça que é direito difusos, portanto, metaindividuais, o qual, naturalmente envolve questões de relevância econômica, política, social e jurídica, sendo impossível não reconhecer a repercussão geral do assunto, por afetar à gama extensa de pessoas que diante de infortuno se vêm obrigadas a procurar auxílio junto ao judiciário, mas que encontram no julgador um óbice a defesa de seus interesses.
Nestes termos, em razão de transcender o direito subjetivo das partes nela envolvidas e por estar demonstrada a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.
VI – DOS FATOS
Foi prolatada decisão no recurso de Agravo de Instrumento indeferindo o pedido de justiça gratuita ao Recorrente.
Entretanto, como demonstrado o Recorrente necessita da concessão do benefício da assistência judiciária por não ter condições de arcar com as custas processuais sem comprometer a sua subsistência, tendo sido juntados documentos.
VII – DO MÉRITO
O presente recurso pretende rever acórdão publicado em XX/XX/XXXX, o qual não conheceu Agravo de Instrumento interposto pelo Recorrente. Ocorre que a decisão contraria totalmente os preceitos da Constituição Federal. Além disso, a decisão carece de devida fundamentação, uma vez que a decisão, sequer se manifesta sobre os documentos juntados pelo Recorrente a qual demonstra a sua incapacidade financeira, assim como em relação à declaração devidamente acostada aos autos de que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejudicar as atividades de sua empresa.
Diante disso, verifica-se que a decisão proferida, não teve qualquer fundamento constitucional para efetivamente negar o pedido de justiça gratuita, ora requerido pelo Recorrente.
VII.1 – Do óbice ao acesso à justiça
O acesso à justiça é garantia constitucional do cidadão, não podendo ser-lhe retirada sob pena de descumprimento, também, do princípio da dignidade humana, sendo que no presente caso a dificuldade financeira restou amplamente demonstrada, vez que a empresa se esforçou para conseguir pagar as custas, porém, não conseguiu.
Neste sentido, tem-se o entendimento do teórico Dirley da Cunha Júnior:
O direito de acesso à justiça traduz-se numa das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito. Manifesta-se pela inafastável prerrogativa de provocar a atuação do Poder Judiciário para a defesa de um direito.
Em conformidade com a Constituição, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). Proclamou, com isso, a garantia da inafastabilidade da jurisdição, com o que proibiu qualquer lei ou ato limitar o acesso ao Judiciário.
Salienta-se que se interpreta equivocadamente o art. 99 do CPC que tem o seguinte comando:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Nesta senda, a presunção de veracidade da afirmação de pobreza é sim, juris tantum, porém esta somente será negada de plano pelo juiz, se houver fundadas razões para tanto.
Neste sentido vê-se a jurisprudência deste Tribunal
(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)
(EXEMPLO)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICA – COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA – PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, POR TEMPO INDETERMINADO – RECURSO PROVIDO.
Interpretando o art. 5º, LXXIV, da CR/88, os Tribunais, especialmente este, o STJ e o STF, vêm entendendo que os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos também às pessoas jurídicas, desde que estas apresentem comprovação cabal de sua carência financeira.
Recente jurisprudência do STJ noticia que, das pessoas jurídicas beneficentes, filantrópicas ou sem fins lucrativos, deve se presumir a insuficiência de recursos, o que, entretanto, não é o caso dos autos.
Fica claro, pois, que, para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a realização de forte demonstração de sua insuficiência financeira, pelo que a jurisprudência vem exigindo a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a entidade condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Da análise do caderno probatório, vê-se que a agravante instruiu a peça recursal somente com seu contrato social (f. 34-41, TJ), declaração de que é microempresa (F. 16, TJ) e declaração de pobreza feita por seu responsável legal (f. 15, 33, TJ).
Contudo, ao reexaminar a 4ª alteração de seu contrato social (f. 39-41, TJ), verifiquei que a sociedade empresária se encontra paralisada por tempo indeterminado (f. 39, TJ), o que comprovaria a sua hipossuficiência financeira.
Demais disso, o documento de f. 61, TJ, comprova a paralisação das atividades da agravante por tempo indeterminado, vez que se trata de comprovante de sua inscrição e situação cadastral, retirado do site da Receita Federal e contém a informação de que a recorrente está com suas atividades interrompidas temporariamente.
Em havendo demonstração da impossibilidade de a agravante arcar com os ônus do processo, por se encontrar com suas atividades paralisadas, temporariamente, através de documento hábil, caso é de se deferir a gratuidade de justiça à agravante.
(Agravo de Instrumento nº 0302591-73.2010.8.13.000. Des. Rel. Eduardo Mariné da Cunha. p. 07/12/2010)
As consequências de uma decisão que indefere o pedido de justiça gratuita são totalmente manifestas, pois, não podendo a parte prover as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, infelizmente verá seu direito de ação praticamente fulminado, em razão de impedimentos judiciais que a própria Lei não faz!
Desta feita, totalmente claro que o indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita é uma restrição que nem a Constituição Federal e nem o CPC apresentam, ou seja, conclui-se que é o judiciário quem promove a dificuldade ao cidadão em buscar a tutela jurisdicional, bloqueando o acesso à justiça através do indeferimento do benefício à justiça gratuita de modo infundado.
VII.2 – A Nova Ordem Constitucional e a concessão do benefício da justiça gratuita
Sob o advento da nova ordem constitucional, os dispositivos legais passam a não mais serem aplicados de forma estritamente técnica, mas sim em conformidade com o contexto sociocultural na qual a norma está inserida, com o intuito maior de alcançar a justiça.
O fenômeno do constitucionalismo tem como finalidade precípua a concretização de direitos sociais por meio de interpretações sob a luz dos princípios constitucionais.
Em relação ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, é de se destacar que a Nova Ordem Constitucional, demanda revisão de entendimentos que indeferem a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Neste sentido Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo afirma que:
Diante do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional e da assertiva da parte no sentido de que não pode prover as custas processuais, milita uma presunção de veracidade a qual o magistrado não pode afastar de imediato (ressalvados os raríssimos casos em que as circunstâncias demonstram claramente ab initio que a parte pode arcar com tais despesas), cabendo a parte contrária impugnar ou não a concessão do benefício.
Também não é possível colocar restrições como profissão ou local de residência do postulante, pois, o fundamento do pedido encontra-se na inafastabilidade do controle jurisdicional e as atuais condições financeiras do postulante, logo, restringir a concessão do benefício por tais fundamentos é colocar restrições que nem a Constituição Federal e nem a Lei 1060/50 apresentaram, e como já dito, tal ato representa usurpação da competência do Poder Legislativo.
Destaca-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXX, já decidiu sobre a questão emitindo a seguinte decisão:
(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)
(EXEMPLO)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DECLARAÇÃO FIRMADA NOS AUTOS – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL (CF, art. 5º, XXXV e LXXIV) – RECURSO PROVIDO. A garantia fundamental de acesso à Justiça não pode ser preterida por questões decorrentes de exacerbado formalismo, porquanto esse instituto – de berço constitucional – não requer (e nem admite) exigências que possam desvirtuá-lo ou obstaculizar a sua efetivação.
(Agravo de Instrumento 1.0024.04.494670-5/004. Rel. Des. Nepomuceno Silva. 5ª Câmara Cível. Data do Julgamento 04/12/2008).
Na análise do pedido de gratuidade da justiça, sob a ótica da nova ordem constitucional, o magistrado em hipótese alguma pode afastar ou ainda restringir os dispositivos constitucionais constantes no art. 5º (incisos XXXV e LXXIV), pois no princípio da efetividade está imposta ao intérprete a observância da vontade suprema da Constituição Federal.
VII.3 – Da concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas
No que tange à concessão dos Benefícios à Assistência Judiciária Gratuita às Pessoas Jurídicas tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:
(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)
(EXEMPLO)
O SR. DES. VALDEZ LEITE MACHADO:
VOTO
Tenho que com razão se encontra a ora agravante pelas razões que passo a expor.
[…]
No entanto, milita presunção a favor daquela pessoa jurídica que declare não estar em condições de solver as despesas processuais, comprovando seu estado miserabilidade, apenas via de uma declaração dessa condição, mesmo que sob penas no caso de uma súplica falsa.
[…]
Nota-se, pois, que as únicas leis ordinárias que cuidam da matéria, não discriminam a pessoa jurídica, para delas exigir a prévia comprovação, dispensando tal incumbência da pessoa física.
É dizer, a vingar os argumentos das doutíssimas opiniões em contrário estaria sendo tratadas de modo diverso os dois tipos de pessoas, físicas mediante simples declaração e jurídicas mediante prévia comprovação.
Ora, tal discriminação não consta do texto da Lei Maior, estando ali tão somente dito que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela comprovarem insuficiência de recursos" não estando estipulado uma forma de comprovação para a pessoa física e outra para a pessoa jurídica.
(TJMG. Ap. Cível 4443813-88.2007.8.13.0024. Des. Rel. Valdez Leite Machado, p. 10/03/2009)
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – INSCRIÇÃO NO SPC – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUSÊNCIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DE DADOS – ART. 43, § 2º, DO CDC – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – GARANTIA CONSTITUCIONAL – PESSOA JURÍDICA – JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE. A Justiça ideal é a gratuita e o benefício da assistência judiciária gratuita decorre do imperioso dever social imposto ao Estado de assegurar a todos os cidadãos o direito do mais amplo acesso ao Judiciário e de proporcionar-lhes o mais amplo direito de defesa de seus direitos e interesses, alcançando não só as entidades pias e filantrópicas, mas toda e qualquer pessoa jurídica, desde que afirmada e não afrontada por provas robustas a sua condição de miserabilidade"
(TJMG. Ap. Cível 1.0024.07.403256-6/001. Des. Rel. Duarte de Paula, j.02/04/2008).
Ainda, a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça garante que:
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Destaca-se que a concessão da assistência judiciária, se respalda no art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo que seu descumprimento fere o princípio constitucional que garante a todos o acesso à justiça.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Nesta senda, a presunção de veracidade da afirmação de pobreza é sim, juris tantum, porém esta somente será negada de plano pelo Juiz, se houver fundadas razões para tanto.
O fundamento é o alicerce, a base, a motivação, e essa se apoia em documentos que comprovem a falsidade daquilo que foi informado pela parte. De tal forma, não há que se falar que o Recorrente não comprovou o estado de hipossuficiência, pois foi cumprido o requisito, sem que houvesse no caso em tela qualquer demonstração de suficiência que fundamentasse a decisão do Douto Juízo a quo para indeferimento.
Assim, não havendo prova em contrário da alegada hipossuficiência o comando do art. 99 do CPC, é de que de ofício será deferida a assistência judiciária.
Vale mais uma vez lembrar que o pedido de tal benefício, pode ser intentado a qualquer tempo, nos termos do §1º do artigo 99 do CPC
Dessa forma, restou amplamente demonstrada a necessidade de concessão do benefício da assistência judiciária ao Recorrente, uma vez que a lei prevê devidamente sua concessão, além desta ter devidamente comprovado que está passando por serias dificuldades.
VIII – DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer às Vossas Excelências, seja a presente peça analisada e seja reconsiderado o acórdão proferido, uma vez que se trata de medida de urgência, (deferimento de justiça gratuita) e assim evitar maiores danos à recorrente.
Caso não seja possível a reconsideração por se tratar de medida de urgência que pode causar imensos danos à recorrente, seja o presente recurso processado e julgado na forma de recurso especial, em seu processamento normal, conforme art. 1.029 e ss. do CPC, com cabimento conforme art. 102, III, a da CR/88.
Requer que seja dado provimento ao presente Recurso Extraordinário para o fim de reformar o acórdão da Colenda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de XXXX, para deferir os benefícios da justiça gratuita à recorrente.
Requer, seja deferido os benefícios da assistência judiciária, para o processamento do presente feito o nos termos do art. 98 e ss. do CPC, por não terem condições de arcar com as custas judiciais sem prejudicar o seu sustento de sua família e a manutenção da empresa.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
________________________________________________________
(NOME)
OAB/XX (XXXX)