logo easyjur azul

Blog

[MODELO] RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Decisão da Representação Interventiva

RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO DA REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …

O MUNICÍPIO DE …, nos autos de intervenção em Município nº 127.935/5, promovida pelo Procurador-Geral de Justiça p/ …, em curso perante esse honrado Tribunal, inconformado com a r. decisão interventiva constante do venerado Acórdão publicado no diário do Judiciário, de 05/03/99, vem, tempestivamente (art. 188 do CPC), com o devido e segs, do CPC, e art. 102, inc. III, alínea “a” da CF/88, interpor o presente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO,

Para o competente Egrégio S. T. F., e o faz pelas seguintes razoes e fundamentos:

DOS FATOS E DO DIREITO

(Inc. I. ART. 581 DO CPC)

1. Que o ilustre Procurador-Geral do Estado de … requereu intervenção no Município-recorrente, sob a alegação de que a Municipalidade deixou de pagar o Precatório Complementar nº 58, em favor de …

2. Que notifica, a Municipalidade apresentou sua defesa, na qual alegou e comprovou, em síntese, que a recusa do pagamento do declinado Precatório, entre outros quatros, decorreu da existência de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REVISIONAL DE CÁLCULO E AVALIAÇAO DE BENS, cujo processo em apreço está em curso perante o DD. Juízo da 1a Vara Cível da Comarca de …, sob o nº …, …/…/…, conforme comprova a inclusa Certidão do Distribuidor Judicial.

3. Que a municipalidade demonstrou de forma inconteste o seu poder-dever de ingressar no Judiciário com competente ação anulatória, em cujo âmbito discute-se o prejuízo do erário municipal ao constatar erro de cálculo, inclusive, a inclusão de índice inflacionário superior ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e, portanto, ensejando o declinado Precatório nova discussão perante o Poder Judiciário que tem o importante mister de apreciar toda e qualquer lesão a direito, sobretudo, em se tratando de direito indisponível e insuscetível de transação, como ocorre com os entes públicos. Não podendo ignorar, ainda, nesse particular, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa e, portanto, não se podendo o Poder Judiciário negar a apreciação e julgamento da tutela jurisdicional invocada, direito fundamental (art. 5º, XXXV da CF).

8. Ocorre, porém, que, não obstante à existência da referida ação anulatória contra o Precatório objeto da representação interventiva, o Tribunal a quo, de forma surpreendente e lamentável, apenas e tão-somente, em decorrência da demora da MM. Juíza da 1a Vara Cível da Comarca de … Dr.(a) … quanto à expedição de oficio informando sobre o aXXXXXXXXXXXXamento da ação em curso, fazendo-o, porém, no dia …/…/…, não obstante, pois à expedição de tal oficio informando o aXXXXXXXXXXXXamento de tal ação, no qual assinala que, será mais seguro o justo a suspensão do referido PRECATÓRIO nº …, temerariamente o Tribunal a quo acolheu a medida extrema e patológica, que viola o princípio federativo, entre outros princípios constitucionais.

5. Nessa conformidade, tem-se como absolutamente legitimo, legal e constitucional o motivo do inadimplemento do pagamento do Precatório, objeto do acolhido pedido de intervenção no Município-recorrido, em face de sua discussão perante o Poder Judiciário.

6. Como se verifica à evidencia, não tem cunho protelatório, como entendeu equivocadamente o venerado acórdão-recorrido, e pelo contrario, ressai evidente a boa-fé, o poder-dever de proteger e defender o erário contra o provável erro de cálculo que rendeu ensejo ao considerável valor constante do questionável e questionando Precatório, tendo em vista sobretudo, o princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF) e, ainda, o enriquecimento sem justa causa ou ilícito da parte ex adversa, em detrimento do erário público.

7. Desta forma, é inegável que o ente público, tem o poder-dever constitucional e legal (arts. 1º, 2º e art. 37, caput da CF) de agir sempre que o interesse público estiver presente ou revelar-se relevante em defesa do tão combatido e depauperado erário, secundum legem, sobretudo de acordo com os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade.

8. Como se infere, embora o não-cumprimento do Precatório decorreu de evidenciado motivo justo, legal e constitucional, e não o fazendo por vontade própria ou mera deliberação, ou má-fé ou pura protelação, conforme equivocadamente entendeu o recorrido-acórdão, e decidiu contrariamente, pois, ao preceito constitucional, nomeadamente o inc. I do art. 36, que contrariamente deverá apoiar medidas que impliquem defesa do erário e dos referidos princípios constitucionais.

9. Convém registrar-se, a propósito do acolhimento da famigerada representação interventiva no recorrente-município, que laborando em equivoco, a pretexto de justificar, ainda tal acolhimento, citando Theotônio Negrão, sustenta que questões incidentes, em sede de execução, situam-se fora da competência do Tribunal, devendo ser examinadas e decididas pelo XXXXXXXXXXXX da Execução.

10. Ora, é exatamente o que o Município-recorrente está fazendo ao ingressar com a ação anulatória noticiada contra o Precatório, obviamente que, ao fazer sua defesa contra a famigerada e odiosa representação interventiva, apenas está se justificando os motivos pelos quais deixou de cumprir o Precatório, e com isso, é lógico que não se pretende questionar o incidente, no âmbito da competência administrativa do Tribunal. Poderá fazê-lo, sim, em fase recursal, e na eventual hipótese de improcedência da ação anulatória então proposta contra o referimento Precatório, cuja controvérsia suscitada está sub judice. Daí a razão do recusado pagamento.

DO CABIMENTO OU ADMISSIBILIDADE DO

RECURSO INTERPOSTO – PRESSUPOSTO

CONSTITUCIONAIS

(ART.581, II DO CPC)

11. No caso sub examine, trata-se de Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça, em única instância, cujo acórdão-recorrido julgou procedente representação interventiva contrariamente a dispositivos e princípios da Constituição.

12. De forma que, o recurso é próprio e tempestivo (art. 188), satisfazendo, destarte, os pressupostos constitucionais, pois, tem-no como cabível ou admissível, quando a decisão recorrida, proferida, em única ou última instância, resultar contrariedade à norma constitucional (art. 35, I e IV, e art. 102, inciso III, alínea “a” da CF/88), entre outros ali elencados. Sendo, portanto, o pressuposto constitucional, que fundamenta o apelo extremo.

DA COMPETÊNCIA RECURSAL

13. No caso presente, como se infere e do acórdão-recorrido, trata-se de matéria puramente constitucional, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, eis que versa sobre representação interventiva, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, e, portanto, com a possibilidade de decretação da intervenção do Estado-membro, em seu Município, apesar do demonstrado motivo justo que constitui – se barreira à possibilidade intervencionista do Estado no Município em tela, conforme às justificáveis razoes concernentes à inadimplência do Precatório, e por causa do não-pagamento pela justa recusa do cumprimento da discutível e discutida obrigação, no âmbito do Poder Judiciário.

DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DO ACÓRDÃO-RECORRIDO

(ART.581. INC. III DO CPC)

18. Pelo que se expôs até aqui, seria até mesmo desnecessário assinalar ou alinhar as razões do pedido de reforma do acórdão “a quo”, porém, atendendo à formalidade processual constante do inc. III, do art. 581 do CPC, o faz aduzido em suas razões, primeiramente a argüição de relevância da questão, pois, trata-se de contrariedade e inobservância de princípios fundamentais da Lex Máxima, que deveria contar com o apoio do Tribunal a quo.

15. Assim, entre outros princípios fundamentais inscritos na Constituição Federal, sem embargo do entendimento desse Tribunal, destacam-se, na hipótese sub examine, a supremacia do interesse coletivo ou público, sobre o particular, já que extrapola os limites da relação entre as partes do processo e envolve manifesto interesse da coletividade, implica moralidade administrativa a defesa do erário, configurando-se, também, direito indisponível, além de manifesta quebra de pacto federativo que o decreto de intervenção ensejará, de forma que, o caráter excepcional da medida, evidencia-se incompatível com os princípios constitucionais, representa, ainda mais, a “ingerência de entidade de “maior grau” em entidade de “menor grau” (José Cretella Júnior, in Comentários à Constituição Brasileira de 1988, vol. IV, pág. 2068), constituindo-se, a medida verdadeira violação à independência e harmonia dos Poderes, à autonomia, política e administrava (art.1a, 2a e art. 30, da CF).

16. Nesse particular, nem se alegue, a pretexto de eventual falta do prequestionamento, de matéria relativa a preceito fundamental, para não se admitir o recurso extremo, vê-se que a matéria fora, portanto, prequestionada, como se depreende da defesa constante dos autos da representação interventiva. Veras, pois, sobre matéria relativa a preceitos constitucionais fundamentais, ressaltando-se, ainda, a despeito de eventual apego à formalidade, que o recorrente e argüente, não precisa peticionar separadamente sobre a Argüição de Relevância, Bastando isto sim, que se deduza em capítulo destacado na própria petição do presente Recurso (art. 328, RI do STF).

17. Ademais, registre-se, nesse ponto, que, se o Recurso Extraordinário for admitido na origem, a relevância argüida não precisará mencionar as peças a que se refere o caput do art. 328 do RI do STF, porque, obviamente, ao mesmo subirá os autos originais do processo (art. 328, 1º do RI do STF).

18. A par ainda mais, da argüição de relevância, que toda questão que refere-se ao interesse coletivo ou público, de defesa do erário, da Fazenda Pública, e, portanto, indisponível ou insuscetível de transação, envolve, obviamente princípios fundamentais consagrados na constituição que precisam ser respeitados pelos Tribunais de nosso País, nomeadamente, no caso os princípios da moralidade, da legalidade, da eficiência na Administração Pública, sob pena de responsabilidade, *art. 37, caput), além dos já citados princípios.

19. Assinale-se, que na hipótese, os preceitos fundamentais, são evidentes, para autorizar a Argüição de Relevância, ex vi do art. 102, parágrafo único da CF, e repousa, assim, o presente extraordinário no art. 102, III, letra “a” da Constituição.

20. É de ressaltar-se que, tivesse o v. acórdão recorrido aguardado como pedido pelo recorrente, a expedição de oficio em caráter de urgência sobre a existência da Ação Anulatória de Ato Jurídico c/c Revisão de Cálculo e Avaliação de Bens, em curso perante a MM. Juíza da … Vara Cível da Comarca de …, como já se disse, que por acúmulo de serviço, deixou de encaminhar tal ofício ao Tribunal, por ocasião da defesa do Município, fazendo-o, posteriormente, porém, em tempo bom, obviamente, a decisão “a qua”, recorrida, com certeza teria sido outra, a exemplo das demais ações em curso perante o Juízo da … Vara Cível, que ao expedir ao Tribunal tal ofício, fê-lo relativamente aos questionados Precatórios de nos … e …, cujas ações lhes dizem respeito. Assim, nesse sentido, também informou a digna Juíza da … Vara Cível. Através de ofício datado de …/…/…, entretanto, o Tribunal a quo, não esperou tal ofício, decretando a famigerada intervenção, contrariando, com efeito, à norma constitucional, (art. 35, caput), já que o Estado não intervirá em seus Municípios exceto nas hipóteses arroladas nos seus incisos I a IV, o que não é o caso do recorrente que deixou de pagar o Precatório, única e tão-somente porque, está sendo questionado na Justiça, via ação anulatória, além da notória impossibilidade material.

21. Nessa conformidade, os preceitos fundamentais, que ensejam a presente relevância sustentam por si sós, o pedido de reforma da decisão, além dos princípios constitucionais violados, sobressai o ofício da JUÍZA DA mm. Juíza da … Vara Cível, informa taxativamente ao Tribunal a quo sobre o aXXXXXXXXXXXXamento da enfatizada Ação Anulatória em que se questiona o Precatório nº …, cujo teor assinala-se quanto à conveniência de suspender tal pagamento.

22. Desse modo, argüida a relevância e na eventual hipótese de não ser admitido na origem o presente Recurso Extraordinário, o que se admite, obviamente, apenas para mero efeito de argumentação dada a relevância dos preceitos fundamentais e constitucionais apontados e invocados, requerendo-se desde já, a formação do respectivo instrumento, transladadas as peças de fls., tais como:

a) o pedido de intervenção;

b) a defesa e respectiva documentação;

c) o acórdão recorrido, bem como a certidão de sua publicação;

d) da petição do presente recurso e documentação que o acompanha;

e) do despacho de admissibilidade, e respectiva certidão de publicação;

f) ofício da … Vara Cível sobre o aXXXXXXXXXXXXamento da ação anulatória e suspensão do pagamento do precatório nº ….

Ante o exposto, espera e requer seja o presente apelo extremo, admitido e remetido, oportunamente, ao Egrégio STF, guardião maior da Constituição, onde confia-se em que seja o Recurso reconhecido e promovido, para julgar improcedente a representação interventiva, e, conseqüente, reforma do acórdão-recorrido, pela sua ofensa à norma constitucional, e aos princípios e preceitos fundamentais, da moralidade administrativa, tudo em prejuízo do interesse coletivo ou público.

Por último, renova as razões e os fundamentos do pedido já articulados, deixando de efetuar o preparo prévio por tratar-se de ente Público, (parágrafo único do art. 511 do CPC).

.Local e data.

__________________________________________

Advogado

OAB/… – nº …

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos