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[MODELO] Recurso Extraordinário – Competência da Justiça Federal versus Justiça Estadual

Recurso Extraordinário

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _________

X, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ____, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal e arts. 26 e s. da Lei n. 8.038/90, contra o venerando acórdão de fls.___, pelos motivos a seguir aduzidos.

Presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos recursais, pugnamos pelo recebimento do recurso e o seu envio à Corte Superior.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

De _________ para Brasília, ___ de ____ de ____.

Advogado

OAB

Razões de Recurso Extraordinário

Apelação Criminal    n. ________

Recorrente: X

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Colendo Supremo Tribunal Federal,

Egrégia Turma,

Nobres e cultos Ministros,

Ilustres Ministros Relator e Revisor,

Douto Procurador-Geral da República

O presente recurso extraordinário deve ser provido, para cassar o vencimento do acórdão e declarar a nulidade ab initio do processo.

O recorrente foi denunciado perante a Justiça Federal como incurso no art. 317 e § 1º do Código Penal, porque, no dia __/__/__, na Cadeia Pública, agindo na qualidade de encarregado desta, exigiu e recebeu dos presos Y e Z – os quais cumpriam pena imposta pela Justiça Federal em estabelecimento penal estadual por força do art. 85 da Lei n. 5.010/55 – a quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) em dinheiro, a fim de permitir que os mesmos saíssem do presídio durante os finais de semana, bem como para transferi-los para uma cela mais confortável.

A sentença, julgando provados os fatos, apenas alterou a classificação jurídica destes para concussão, condenando o réu à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Foi então interposta apelação pleiteando, em preliminar, a nulidade do processo, uma vez que a competência seria da justiça comum estadual, e, no mérito, a absolvição do réu, ou, alternativamente, a redução da pena aplicada. O Egrégio Tribunal Regional Federal rechaçou a preliminar sob o argumento de que, "ao tempo dos fatos, o cumprimento da pena dos condenados pela Justiça Federal cabia à administração estadual por delegação federal (art. 85, Lei n. 5.010/66), de modo que os crimes praticados contra a execução de pena federal em estabelecimento estadual (que na ocasião o réu dirigiu) constitui crime contra a administração da Justiça Federal", somente reduzindo a pena de reclusão para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses.

1. Cabimento do Recurso Extraordinário

Não agiram com o acerto costumeiro os preclaros julgadores prolatores do v. acórdão ora guerreado, uma vez que o mesmo contraria os arts. 5º, inciso LIII, e 109, inciso IV, da Constituição Federal, ensejando a interposição de recurso extraor­dinário.

2. Da repercussão geral da questão constitucional

A questão discutida neste recurso demonstra por si só a repercussão geral, pois há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassam os interesses subjetivos da causa, uma vez que a competência jurisdicional é de interesse do povo, titular do poder, o cidadão tem o direito de saber antecipadamente por qual juízo será processado. Além disso, a matéria trata de desvio de dinheiro público, ou seja, dinheiro de todos os brasileiros.

Portanto, a repercussão deste julgado se irradiará para todas as instâncias do Poder Judiciário, diminuindo o tempo de conclusão do processo, dando eficiência ao processo, pois as instâncias judiciais terão conhecimento sobre qual decisão tomar, ou seja, a da Corte Suprema guardiã da Constituição, diminuindo o número de recursos protelatórios.

3. Decisão contrária à Constituição Federal

O    venerando acórdão, ao afastar a preliminar de incompetência da Justiça Federal, mantendo o decreto condenatório, incorreu em insanável vício.

Tal se deve porque a competência, in casu, seria da Justiça Estadual, pois o crime praticado por servidor estadual encarregado da custódia de presos da Justiça Federal é de competência da justiça local. A mera circunstância de os sujeitos passivos da ação cometida por funcionário estadual serem condenados pela Justiça Federal não é suficiente para caracterizar o fato como crime contra a administração pública da União.

Nesse sentido já se manifestou o ilustre Ministro Sepúlveda Pertence:

"Afaste-se de logo a equivocada suposição de tratar-se, no caso, de crime contra a administração da Justiça Federal: favores eventualmente indevidos que, mediante propina, hajam sido prodigalizados a presos por ela condenados não convertem a natureza da corrupção passiva ou da concussão, crimes de mera conduta contra a administração pública em geral, que sabidamente se aperfei­çoam independente da prática pelo servidor público de qualquer ato funcional ou da ilicitude ou não do ato da omissão da vantagem indevida (cf. C.Pen., arts. 316, 317 e seu § 1º, ‘a contrario sensu’).

No âmbito da cooperação federativa, cada vez mais freqüente no federalismo contemporâneo, nem sempre tem sido fácil identificar a linha divisória entre as esferas de jurisdição penal da União e dos Estados" (Recurso Extraordinário n. 211.941-5/SC).

Com efeito, a circunstância de o sujeito passivo secundário da ação delituosa ser um condenado pela Justiça Federal não tem o condão de converter a corrupção passiva ou concussão praticada pelo servidor estadual em delito contra a administração pública da União.

É serviço estadual aquele organizado e custeado por Estado-membro, o qual responde por sua regularidade, não alterando esta qualidade a cooperação na execução de decisão da Justiça Federal por incumbência de Lei Federal.

Novamente, é o escólio do Ministro Sepúlveda Pertence que nos alerta para o fato de que, "ao fazer executar nos estabelecimentos carcerários que mantém e administra, por intermédio de pessoal que admite e remunera, a pena privativa de liberdade, não só dos condenados pela Justiça local, mas também dos condenados pela Justiça Federal, não se demite o serviço penitenciário do Estado de sua identidade unicamente estadual; nem assumem os seus servidores uma esquizofrênica dupla personalidade, conforme seja ‘federal’ ou ‘local’ o preso com quem a cada momento se relacionem" (Recurso Extraordinário n. 211.941-5/SC).

Assim, o recorrente foi julgado e condenado por juízo incompetente – e trata-se de incompetência absoluta, eis que ratione materiae – o que importa em violação ao inciso LIII do art. 5º da Constituição Federal.

Inegável, também, a violação ao art. 109, IV, da Carta Magna, já que houve extrapolação da competência constitucionalmente estabelecida para a Justiça Federal.

À vista do exposto, caracterizada a afronta ao Texto Constitucional, aguarda o recorrente seja deferido o processamento do presente recurso extraordinário, a fim de que, conhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, tenha provimento, cassando-se o v. acórdão e declarando a nulidade ab initio do processo.

De _______ para Brasília, __ de ________ de ___.

Advogado

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