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[MODELO] RECURSO ESPECIAL – Majoração de Honorários Advocatícios

RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de …

RECURSO ESPECIAL em Apelação n. …, …ª Câmara de …

(nome), já qualificada, por seu advogado in fine assinado, promovidos face a …, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL com base no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal e 1.029, ss. do Código de Processo Civil, expondo questões de fato e direito pelas razões anexas, aguardando regular recebimento, processamento e envio ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação, respectivas guias devidamente recolhidas. O cabimento ao Recurso se demonstra por ter o V. Acórdão recorrido contrariado disposto em Lei Federal (artigo 85, §3º, I, do NCPC).

Assim, aguarda seu regular processamento, como de direito, pois devidamente comprovada a situação de excepcionalidade. São os termos em que, pede deferimento.

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Processo de origem n. …

…ª Câmara de Direito Público do TJ…

Recorrente: – …

Recorrido: – …

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Egrégio Superior Tribunal, Colenda Turma;

I – DOS FATOS

1. … sagrou-se vitoriosa na demanda, nas duas instâncias, para o fim de ver afastada a indevida cobrança de R$ … efetivada pela Municipalidade recorrida sobre inexigível tributo de ISSQN.

2. Ocorre que mesmo obtendo proteção ao ‘bem da vida’ pretendido (proveito econômico), houveram por bem os Nobres Julgadores, de 1º e 2º graus, em impor à recorrida condenação em pagamento de verbas sucumbenciais e honorários advocatícios em valor pré-fixado em R$ … já incluída a sucumbência recursal, ou seja, cerca de 3,88% sobre o valor debatido, sendo referida Decisão motivada no critério da equidade e isto mesmo após instados em específico acerca do regramento disposto em norma processual para os casos envolvendo as Fazendas Públicas, qual seja aquela insculpida no inciso I do §3º, do art. 85 do CPC/2015.

3. Assim, uma vez enfrentada a questão pelo v. Acórdão recorrido, requisito predisposto no permissivo constitucional, inconformada, recorre em específico à esta Egrégia Tribuna para ver correta a interpretação de Lei Federal, senão vejamos:

II – DO MÉRITO E PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL

4. Conforme os fatos acima expostos, bem se demonstra que o v. Acórdão recorrido não deu regular aplicação e atendimento à Lei Federal (Novo CPC), daí a necessidade de atendimento ao presente especial para restauração da segurança jurídica, conforme tópicos abaixo.

4.1. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL

5. A Lei Federal, NOVO Código de Processo Civil de 2015, restou contrariada pelo v. Acórdão recorrido que fixou verba honorária com base na equidade, e sem aplicar a norma taxativa contida no inciso I, do §3º do artigo 85, do NCPC.

4.2. CONTRARIEDADE AO NOVO CPC

6. A Decisão recorrida proferida em sede de apelação entendeu, em síntese, valorar verba honorária em patamar fixo de R$ … (já incluída a sucumbência recursal), de forma equitativa, como já mencionado.

7. Segue trecho da Decisão recorrida, com transcrição do trecho do v. Acórdão:

“… 2) Do recurso do autor.

Quanto ao valor dos honorários, verifica-se que foram fixados em R$ 3.000,00

Com efeito, pleiteia a representante da autora que os honorários advocatícios sejam fixados com base no proveito econômico obtido.

No entanto, no caso sub judice, verifica-se que, se utilizado tal critério, a verba se mostraria excessiva, tendo em vista os critérios estabelecidos pelos incisos I a IV do § 2º do mesmo artigo 85, que prevê que os honorários devem ser fixados de maneira equilibrada, de acordo com o zelo e a dedicação do profissional despendidos na causa, significando que tal não pode configurar desprestígio à atividade do profissional, nem, por outro lado, sobrecarga à parte contrária, em desconformidade com a complexidade da causa. Da mesma forma, o art. 8º do novo CPC estabelece que, “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.

Nesse sentido, esta C. 15ª Câmara de Direito Público, em voto da lavra do Desembargador

Rezende da Silveira, já decidiu que, “quando o valor da causa se mostra elevado, como se dá no caso concreto, somente se justifica se forem atendidos aqueles requisitos que levam em conta o grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e,

em especial, pela extensão do trabalho realizado pelo advogado. De todo modo, deve ser acolhido em parte o recurso do autor, considerando que a fixação dos honorários advocatícios em R$3.000,00 revela-se irrisória, de maneira que, levando em conta os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, em especial a mediana complexidade da causa, os honorários devem ser arbitrados em R$ 4.500,00, já considerado o trabalho desempenhado nesta Instância, nos termos do §11 do citado dispositivo.

Face ao exposto, nega-se provimento ao recurso da Municipalidade e dá-se parcial provimento ao recurso do autor. …”

8. Pois bem Excelências, com o máximo respeito ao entendimento esposado, constata-se o arbitramento de verba honorária com base fixa e em equidade acabou por confrontar e negar vigência a norma taxativa que delimita, para as causas em que a Fazenda Pública for parte, o patamar entre 10% e 20% do proveito econômico obtido pelo vitorioso, este, no caso em tela, valorado à época em R$ … e, portanto, dentro do limite insculpido no citado incito I, do §3º do artigo 85, do NCPC, ou seja, até 200 salários mínimos, como vemos:

“...Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até de 200 (duzentos) salários-mínimos; …”

9. De mais a mais, temos que não se aplicaria ao caso sequer a questão de equidade, pois não se vê presentes os requisitos predispostos no §8º do citado artigo 85, do NCPC, considerando que o proveito econômico imediato obtido em favor do autor/recorrente não é irrisório inestimável ou de baixa monta (R$ …+multa e juros), merecendo a verba honorária arbitramento condizente com esta realidade e pelos limites lançados no CPC de 2015:

§ 8º. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.”

10. Sobre o art. 85, § 8º, do NCPC, os autores Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, em ‘Comentários ao Código de Processo Civil’ (1ª edição, RT,) ensinam que a equidade é critério que somente deve ser utilizado nas causas de valor irrisório, muito baixo ou "inestimável, isto é, naquelas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato (v.g., nas causas de estado, de direito de família)". São ações de divórcio e investigação de paternidade, por exemplo, nas quais a inicial traz um arbitramento quase aleatório, usualmente acompanhado de expressões como "dá-se à causa o valor de x, apenas para efeitos de alçada". Somente nessas situações é que o novo CPC permite a fixação de honorários por equidade.

11. Além do que, estando a verba honorária sucumbencial valorada nestes autos em cerca de 3,88% do proveito econômico mencionado e em fixos R$ … em forma tabular, não traz arbitramento razoável e condizente ao trabalho realizado, merecendo reparo, como de direito.

12. Outrossim, temos que a complexidade da ação, por demais das vezes, resulta na resiliência da parte contrária ao impor cobrança de tributo inexigível, dando causa à demanda e por este princípio (da causalidade) merece responder, e de acordo com a lei processual vigente.

13. Fato é que se por ventura houvesse o insucesso desta recorrente, e consequente vitória da Municipalidade recorrida, não haveria dúvida que tal ente público estaria à pleitear verba de sucumbência nos mesmos parâmetros aqui discutidos!

14. Destarte, vemos que a valoração da verba honorária como está, além de não obedecido o regramento litigado, não se fez razoável e sequer equivalente ou equitativo ao labor efetivado. Aguarda-se revisão do Decisum neste aspecto.

III. CONCLUSÃO E DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL

15. Data venia Excelências, o critério/princípio da razoabilidade, equidade e legalidade não condiz com tal interpretação emitida no v. Acórdão recorrido, fato este que claramente aponta a contrariedade ao novo dispositivo de Lei Federal, merecendo, todavia, ser reformado para o fim de se ver aplicada a norma em questão, fixando-se os honorários advocatícios para atender aos requisitos e percentuais de valoração estampados no inciso I do § 3º do artigo 85, do NOVO CPC, para sanar a negativa de vigência, aguardando o acatamento do Recurso Especial por esta via de admissibilidade (artigo 105, III, “a”, da CF).

IV. PEDIDO

16. Destarte, e com respeito, entendemos estar o presente recurso dentro dos limites de admissibilidade e procedibilidade, pois houve evidente contrariedade e consequente negativa de vigência à leifederal em comento (NOVO CPC), sendo isto o que se aguarda para vê-lo conhecido e posteriormente provido, restaurando-se a ordem jurídica, para:

a) que seja referida verba honorária revista e arbitrada por esta E. Corte com base em percentuais entre 10% e 20% sobre o proveito econômico obtido em favor da autora/recorrente, então valorado em R$ …, DEVIDAMENTE CORRIGIDO, e visando patamar condizente ao labor efetuado, importância da causa e efetivo proveito econômico proporcionado;

b) de consequência, que este E. Tribunal faça incidir o art. 85, § 11, do NCPC, para o fim de majorar os honorários advocatícios, levando em conta a apelação em 2º Grau e o presente Recurso, como de direito.

São os termos em que, postulando pela aplicação de legítimo direito e Justiça, pede deferimento.

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

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