[MODELO] Recurso Especial – Fundamento art. 105, III, “c” CF
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR _____DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO____________.
(art. 1029, CPC: para endereçamento consultar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça para o qual será direcionado o RE. Em alguns Estados o direcionamento é ao Presidente do Tribunal; em outros, ao ou a um dos Vice-Presidentes)
Processo nº _________________
_________________________, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, por não estar conformado com o acórdão de fls. (…), interpor RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, requerendo seja o recurso recebido, bem como remetidas as anexas razões ao Superior Tribunal de Justiça.
(previsões legais que podem fundamentar a interposição do REsp: art. 105, III, “a”, “b” e “c” da CF – Contraria ou nega vigência a tratado ou lei federal: 105, III, “a”; Julga válido ato de governo local em face de lei federal: 105, III, “b; Interpretação divergente de outro Tribunal: 105, III, “c”)
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE ORIGEM: _______________
Autos de nº_______-__.____._.__.____.
RECORRENTE:_________________________
RECORRIDO:__________________________
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Ilustre Ministro Relator(a)
Nobres julgadores.
Em que pese à cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da ______ª Câmara ______ do Tribunal de Justiça do Estado de _____________, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO.
(Na forma do art. 1029, I do CPC, entre os requisitos do recurso especial está à necessidade de “exposição do fato e do direito”.)
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que estão presentes, todos os requisitos necessários para a espécie do Recurso ora manejado.
No que concerne ao seu cabimento, o recurso especial em julgamento fundamenta-se no art. 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.
Isso porque, data máxima vênia, o Tribunal recorrido atribuiu ao(s) art(s). (…) da(s) Lei(s) nº. (…) interpretação divergente da que lhe(s) foi atribuída pelo (Tribunal que proferiu o acórdão paradigma).
Rodolfo de Camargo Mancuso (Recurso Extraordinário e Recurso Especial) leciona que a comprovação do cabimento do Recurso Especial da hipótese prevista na letra “c”, ainda em sede de juízo de admissibilidade, exige apenas uma “afirmação convincente” de que tenha ocorrido divergência de entendimento entre Tribunais. Veja-se:
Explicando: (…) basta que o recorrente tenha demonstrado (afirmado convincentemente) que a decisão recorrida: (…) deu à Lei Federal interpretação divergente da que lhe dera outro tribunal (recurso especial). Note-se que nessas hipóteses, no plano da admissibilidade dos recursos não é exigido ao recorrente a demonstração cabal de que são fundadas essas alegações em que se estriba o recurso; ele será conhecido na medida em que a alegação coincida com o tipo constitucional, tout court.
Para a constatação do dissídio em sede de juízo de admissibilidade, transcreve-se a ementa do acórdão paradigma, proferido no âmbito do (Tribunal que proferiu o acórdão paradigma):
(transcrever a ementa do Acórdão paradigma)
DO NÃO CABIMENTO DE OUTRA MEDIDA JUDICIAL.
Trata-se de recurso que ataca pronunciamento do Tribunal (…), contra o qual não cabe mais recurso ordinário.
DA NÃO INTENÇÃO DE REEXAME DE PROVA E DE MATÉRIA FÁTICA
Não se propõe aqui o reexame fático ou do acervo probatório dos autos, mas sim a correta leitura de lei federal.
A questão de direito está bem definida: (…).
(Indicar resumidamente a questão de direito.)
DO PREQUESTIONAMENTO.
A matéria encontra-se devidamente prequestionada como se observa da leitura do seguinte trecho do acórdão recorrido:(Transcrever os trechos que indicam a emissão de juízo de valor pelo Tribunal recorrido.)
Como visto, o Tribunal recorrido enfrentou expressamente a questão de direito, inclusive citando os dispositivos infraconstitucionais, ficando claro que a matéria foi suficientemente discutida a ponto de se construir tese sobre ela.
DO PREPARO
O Recurso manejado está devidamente preparado conforme faz prova guia anexa.
DO MÉRITO RECURSAL
DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
O recurso especial em tela aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e decisão do (Tribunal que proferiu o acórdão divergente).
O acórdão paradigma, ao analisar o(s) art(s). (…) da(s) Lei(s) nº. (…), atribui interpretação distinta daquela construída pela Corte recorrida.
Pois bem; ao confronto analítico.
Inicialmente, cumpre destacar a clara similitude fática entre o julgado recorrido e o seu paradigma. Para tal conclusão, basta a leitura dos seguintes trechos das decisões em cotejo:
A divergência jurisprudencial pode ser percebida nas absolutamente opostas interpretações ao mesmo contexto fático: (Transcrever os trechos que apontam para a divergência, para que fique claro que a mesma norma infraconstitucional foi aplicada de maneira diversa)
A divergência é evidente. Em confronto analítico, enquanto o acórdão impugnado concluiu que (…), o acórdão divergente interpreta contexto fático semelhante ao ora debatido de outra maneira, qual seja, (…).
Está, pois, claramente evidenciado o ponto em que os arestos entram em manifesto conflito.
Não há como negar que o entendimento constante do acórdão paradigma é o que melhor reflete a vontade do legislador, devendo prevalecer no caso em debate. (Sugere-se aqui transcrição de doutrina e jurisprudência sobre o tema em debate).
Destarte, cabe consignar que o acórdão paradigma foi publicado no DJ do dia __/__/____. Trata-se de documento autêntico (declarado autêntico pelo patrono da parte recorrente), que se encontra anexo ao recurso especial no seu inteiro.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, comprovado o dissídio interpretativo com o acórdão paradigma, pugna-se pela admissibilidade do recurso, fundado, como já dito, no art. 105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.
Por fim, forte em todas as razões, requer o recorrente que a Colenda Turma do Superior Tribunal de Justiça conheça e dê provimento ao recurso especial para, prevalecendo o entendimento constante do acórdão paradigma, reformar e/ou cassar o acórdão atacado e, com isso, (indicar o resultado prático desejado).
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)