[MODELO] Recurso em sentido estrito – Rejeição da denúncia – Ministério Público
Recurso em sentido estrito do Ministério Público (rejeição da denúncia)
Exmo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara da Criminal da Comarca de _________
A JUSTIÇA PÚBLICA, por intermédio de seu Promotor de Justiça, infraassinado, nos autos da Ação Penal n. ____/____, vem, respeitosamente, perante Vossa Exxcelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, I, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável decisão de fls. ___, a qual rejeitou a denúncia contra o réu X, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _____.
O Parquet requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável decisão, ou seja, o juízo de retratabilidade, para que seja recebida a denúncia. Caso não ocorra a reforma, postula-se a citação do denunciado para oferecimento de contra-razões, e posterior envio do recurso e dos autos ao Tribunal referido.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Promotor de Justiça
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo-Crime n. ______
Recorrente: a Justiça Pública
Recorrido: X
Colendo Tribunal de Justiça do Estado de _____,
Distinta Câmara,
Digníssimo Desembargador Relator,
Douto Procurador de Justiça:
Distinta Câmara, o presente recurso em sentido estrito merece ser provido, para que seja recebida a denúncia.
Preso em flagrante delito, o imputado foi encontrado na posse da res furtiva: dois pares de tênis marca ________, avaliado em R$ ___ (_________ reais), cada par, pertencentes ao estabelecimento comercial "Lojas L.".
In casu, estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, para que o acusado responda a regular processo-crime. O argumento de que o acusado estava sendo observado por funcionários da vítima, durante todo o tempo da ação, não é apto a justificar a rejeição da peça inicial.
Mesmo se comprovada a vigilância contínua, tal circunstância não retira a responsabilidade do acusado, porquanto o meio empregado por ele não era absolutamente ineficaz, o que se exige para o reconhecimento da figura do crime impossível, prevista no art. 17 do Código Penal.
A jurisprudência tem entendido que:
Inocorre crime impossível na conduta do agente que esconde a res furtiva em sacola ou sob as vestes, em loja de departamento ou supermercado, sendo detido por Agente de Segurança da empresa vítima, por ser o meio empregado relativamente idôneo para praticar subtração, pois a fiscalização em tais estabelecimentos é direcionada sobre fregueses e funcionários, dificultando suas ações, mas não impossibilita
a tentativa ou consumação de furtos" (RJTACrim 33/68, Rel. Silveira Lima).
Os sistemas de segurança das lojas, embora eficientes, ainda não alcançaram a perfeição, motivo pelo qual muitas vezes não se consegue impedir a prática de delitos, bastando esta mera possibilidade de êxito para se afastar a incidência da regra do art. 17 do Código Penal (RJDTACrim 27/70, Rel. Ericson Maranho).
Assim, não há como reconhecer a figura do crime impossível. Presentes os pressupostos e requisitos para a denúncia, de rigor seu recebimento, para regular processamento da ação penal em face de X.
Pelo exposto, requer o provimento do presente recurso em sentido estrito, em favor da Justiça Pública, para que seja reformada a respeitável decisão do juiz a quo, recebendo a denúncia oferecida em face de X e determinar o regular prosseguimento do feito.
Local e data.
Promotor de Justiça