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[MODELO] Recurso em sentido estrito – Rejeição da denúncia – Ministério Público

Recurso em sentido estrito do Ministério Público (rejeição da denúncia)

Exmo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara da Criminal da Comarca de _________

A JUSTIÇA PÚBLICA, por intermédio de seu Promotor de Justiça, infraassinado, nos autos da Ação Penal n. ____/____, vem, respeitosamente, perante Vossa Exxcelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, I, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável decisão de fls. ___, a qual rejeitou a denúncia contra o réu X, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _____.

O Parquet requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável decisão, ou seja, o juízo de retratabilidade, para que seja recebida a denúncia. Caso não ocorra a reforma, postula-se a citação do denunciado para oferecimento de contra-razões, e posterior envio do recurso e dos autos ao Tribunal referido.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Promotor de Justiça

Razões de Recurso em Sentido Estrito

Processo-Crime n. ______

Recorrente: a Justiça Pública

Recorrido: X

Colendo Tribunal de Justiça do Estado de _____,

Distinta Câmara,

Digníssimo Desembargador Relator,

Douto Procurador de Justiça:

Distinta Câmara, o presente recurso em sentido estrito merece ser provido, para que seja recebida a denúncia.

Preso em flagrante delito, o imputado foi encontrado na posse da res furtiva: dois pares de tênis marca ________, avaliado em R$ ___ (_________ reais), cada par, pertencentes ao estabelecimento comercial "Lojas L.".

In casu, estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, para que o acusado responda a regular processo-crime. O argumento de que o acusado estava sendo observado por funcionários da vítima, durante todo o tempo da ação, não é apto a justificar a rejeição da peça inicial.

Mesmo se comprovada a vigilância contínua, tal circunstância não retira a responsabilidade do acusado, porquanto o meio empregado por ele não era absolutamente ineficaz, o que se exige para o reconhecimento da figura do crime impossível, prevista no art. 17 do Código Penal.

A jurisprudência tem entendido que:

Inocorre crime impossível na conduta do agente que esconde a res furtiva em sacola ou sob as vestes, em loja de departamento ou supermercado, sendo detido por Agente de Segurança da empresa vítima, por ser o meio empregado relativamente idôneo para praticar subtração, pois a fiscalização em tais estabelecimentos é direcionada sobre fregueses e funcionários, dificultando suas ações, mas não impossibilita

a tentativa ou consumação de furtos" (RJTACrim 33/68, Rel. Silveira Lima).

Os sistemas de segurança das lojas, embora eficientes, ainda não alcançaram a perfeição, motivo pelo qual muitas vezes não se consegue impedir a prática de delitos, bastando esta mera possibilidade de êxito para se afastar a incidência da regra do art. 17 do Código Penal (RJDTACrim 27/70, Rel. Ericson Maranho).

Assim, não há como reconhecer a figura do crime impossível. Presentes os pressupostos e requisitos para a denúncia, de rigor seu recebimento, para regular processamento da ação penal em face de X.

Pelo exposto, requer o provimento do presente recurso em sentido estrito, em favor da Justiça Pública, para que seja reformada a respeitável decisão do juiz a quo, recebendo a denúncia oferecida em face de X e determinar o regular prosseguimento do feito.

Local e data.

Promotor de Justiça

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