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[MODELO] Recurso em Sentido Estrito – Pronúncia Sem Fundamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00 ° VARA JÚRI DA COMARCA CIDADE/UF

PROCESSO Nº 000000000

NOME DO CLIENTE qualificado nos autos em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

por não se conformar com a r. Decisão que pronunciou o autor do presente recurso. Requer, que Vossa Excelência se retrate da decisão proferida, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal.

Caso entenda por bem mantê-la requer, outrossim, que, juntamente com as razões recursais, os autos sejam encaminhados à Instância Superior (ou que se feito o traslado de peças, nos termos do art. 587 do CPP – nos casos que o recurso em sentido estrito “sobe” ao Tribunal por instrumento).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMÉRITOS JULGADORES

Processo n° 000000

Recorrente: NOME DO RECORRENTE

Recorrido: Ministério Público (estado)

O presente recurso em sentido estrito deve ser provido, conforme, se verá a seguir:

SÍNTESE DO PROCESSO

No interior de um navio privado, com bandeira brasileira e em território nacional houve disparos de arma de fogo resultando na morte de um indivíduo. O atirador conseguiu evadir-se do local e por estar encapuzado, não foi possível o seu reconhecimento por nenhum dos presentes.

Fato continuo, FULANO DE TAL foi apontado como autor do crime previsto no artigo 121, Caput do Código Penal através de uma carta anônima ressalta-se não confirmada no inquérito policial e a ação penal.

O juiz fundamentou a pronuncia da seguinte forma “Para pronuncia, basta a existência de dúvida. A denúncia anônima é suficiente para que o acusado seja levado a julgamento pelo júri. Além disso o acusado não conseguiu comprovar a negativa de autoria “

DO DIREITO

Vale salientar que o presente recurso é tempestivo, porquanto proposto até o final do prazo que findaria em DIA/MÊS/ANO.

Consta no processo que o indiciado foi trazido aos autos por uma denúncia anônima veiculada por carta fato que por si só não tem o condão de fundamentar um pronunciamento por evidente ausência de suficientes indícios probatórios de autoria. Ora, no dia do fato, também retirado da narrativa dos fatos, nenhuma das testemunhas presentes foi capaz de identificar o autor dos disparos, por evidente há que de se ter cautela no uso de uma carta veiculada anonimamente dias depois do ocorrido.

Ressalta-se que a carta não fora reconhecida no inquérito policial e na presente ação penal.

A jurisprudência é pacifica em casos muito semelhantes ao em tela:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – RECURSO DA DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SÉRIOS, SEGUROS E SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO ACUSADO – IMPRONÚNCIA – NECESSIDADE – REFORMA DA DECISÃO PRIMEVA – RECURSO PROVIDO. – Para que um cidadão seja submetido a um julgamento popular é necessário que contra ele exista nos autos indícios sérios, seguros e suficientes de autoria. – Se de uma análise perfunctória dos autos, não emergem indícios mínimos de autoria a ensejar a admissibilidade da acusação, a impronúncia do recorrente é medida que se impõe. – Recurso provido. (TJ-MG – Rec em Sentido Estrito: 10461030126209001 MG, Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 28/11/2013, Câmaras Criminais / 7a CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 06/12/2013)

Pelo acima exposto, resta evidente o vício presente no pronunciamento objeto deste recurso, uma vez que não há indícios suficientes de autoria para tanto.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer seja conhecido e provido e presente recurso em sentido estrito, para reformar a R. Decisão, nos termos do artigo 581IV, do Código de Processo Penal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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