[MODELO] Recurso em Sentido Estrito – Pronúncia Art. 581 IV CPP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00 ª VARA TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO Nº 0000

NOME DO CLIENTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Advogado devidamente habilitado nos referidos autos e que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

nos termos do artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso V. Exa. Entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Colégio Recursal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo nº 0000

Recorrente: NOME DA RECORRENTE

Recorrido: Ministério Público do Estado TAL

Colenda Turma,

Ínclitos Julgadores.

DOS FATOS

Alega-se que ISSO OU AQUILO, Presidente da República Federativa da TAL, em visita ao Brasil, ficou deprimido ao comparar as belezas naturais brasileiras com as de seu País. Por força dessa crise depressiva, subiu no braço direito do Cristo Redentor, na cidade do RJ, e ameaçou pular e retirar a própria vida.

Diante disso, o senhor FULANO DE TAL, presenciando a cena, instiga compulsivamente para que o comandante da Nação vizinha concretize seu desejo mortal.

Assim, estimulado pelo incentivo recebido, pula e, ao cair, tem sua queda amortecida por um grupo de chineses que visitava a atração turística, matando seis orientais.

Nota-se que o Presidente sofreu lesões leves e foi liberado logo após o atendimento médico. Por outro lado, o Senhor FULANO DE TAL: foi preso em flagrante pelo crime de participação em suicídio, com fundamento no artigo 122, do Código Penal, em concurso material com seis homicídios.

Desta forma, a denúncia foi oferecida e recebida pelo juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca. Diante do encerramento da instrução criminal, o juiz, com fundamento legal no art. 413 do Código de Processo Penal, pronunciou o acusado por instigação ao suicídio do Presidente e homicídio contra os chineses.

DO DIREITO

DO CABIMENTO

Diante ao fato ocorreu a pronúncia do Réu pelo MM. Juízo a quo, acatando a imputação feita ao acusado. Desta forma, baseado nos fatos a seguir dispostos e com fundamento no artigo 581IV, do Código de Processo Penal interpõe-se o Recurso em Sentido Estrito.

DO MÉRITO

Primeiramente o que sustenta a pronúncia é o crime de participação no suicídio, com a presença da suposta instigação do Recorrente a ISSO OU AQUILO, porém verifica-se que o suicídio não se consumou.

Desta forma, afasta-se a mencionada participação, tendo em vista que esta somente se caracteriza com a morte do autor do suicídio. Ademais, vale destacar que esta modalidade não admite tentativa, ou seja, diante da ausência de consumação e lesão corporal grave do caso em tela, verifica-se a inexistência do crime de instigação do suicídio.

Nesse sentido, é o entendimento do doutrinador Rogério Sanches:

“Entende a doutrina clássica que o crime se consuma com o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ficando a punição do crime consumado condicionado à superveniência da morte ou lesão grave vítima (condição objetiva de punibilidade), não admitindo tentativa”

Além da instigação ao suicídio, foi imputado ao Recorrente o crime de homicídio sobre um grupo de seis pessoas que se encontravam no local do fato.

Não obstante, esse entendimento não deve prevalecer, afinal as mortes das seis pessoas ocorreram por concausa relativamente independente, superveniente que, por si só produziu o resultado, tratando-se de causalidade adequada o Recorrente deverá responder somente pelos atos até então praticados, ou seja, os atos relativamente independentes, supervenientes destoam da previsibilidade da conduta.

E, ainda assim, ensina Heleno Cláudio Fragoso:

“Inaugura um novo curso causal, dando ao acontecimento uma nova direção, com tal relevância (em relação ao resultado), que é como se o tivesse causado sozinha”

Ora, esse E. Tribunal deverá reconhecer que trata-se de hipótese em que a causa efetiva do resultado é considera um evento imprevisível, este sai da linha do desdobramento causal então existe.

Desta feita, resta inadmissível sustentar a tese de homicídio em relação ao grupo de seis pessoas, bem como a tese de instigação ao suicídio.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente Recurso, despronunciando o Recorrente FULANO DE TAL, por não haver indícios, no mínimo, críveis de autoria ou participação no crime em julgamento.

Requer, ainda, a consequente absolvição sumária em face do homicídio do grupo de seis pessoas e da instigação ao suicídio, nos termos do art. 415 do Código de Processo Penal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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