[MODELO] Recurso em Sentido Estrito – Indícios de autoria insuficientes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO Nº 0000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de sua procuradora infra-assinada, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal. Requerendo ainda que este seja recebido e processado, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de V. Exa. Não retratar-se, conforme art. 589 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: NOME DA RECORRENTE
Recorrida: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda câmara
Eméritos julgadores
Em que pese o ilustre entendimento do MM. Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II combinado com o artigo 14, inciso II ambos do Código Penal, pelo fato ocorrido em DIA/MÊS/ANO, nesta cidade, onde supostamente, por motivo fútil, tentou matar FULANO DE TAL, indo até a residência desta, armado, fazendo disparos contra a porta, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, por não lograr atingir a ofendida.
Recebida a denúncia (fl. 00, foi o Acusado citado e interrogado (fls. 0000), havendo apresentado defesa prévia o defensor público nomeado (fl. 00).
Durante a instrução foram ouvidas a Vítima (fl. 0000) e uma testemunha (fl. 00).
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do Réu, consoante a capitulação da denúncia (fls. 0000).
É o relato.
DO DIREITO
Na sentença de pronúncia, não há mínimos esclarecimentos que determinem a materialidade do delito e indícios de autoria que indiquem que o Acusado ora Recorrente, como figurante a tal delito.
Quanto a materialidade e a autoria do delito, ora resta não configuradas, como demostrados nos depoimentos prestados em juízo.
*depoimento da vítima* (fl. 0000)
*depoimento da testemunha* (fl. 00).
Por sua vez, o Acusado, nega o contido na denúncia, (interrogatório do acusado) (fls. 000).
Desta forma, observa-se que havia um relacionamento prévio entre a Vítima e o Acusado, mas insuficientes os depoimentos prestados para determinar que houve o animus necandi do Acusado em atingir a Vítima. Além disso, deve o Ministério Público trazer indícios contundentes da autoria delitiva, não apenas o depoimento da vítima, que ora é parcial, e de uma vizinha, terceira que não presenciou a ação, nem pode confirmar o ocorrido. Desta forma, imperiosa a impronúncia do Acusado de tal crime que lhe é imputado.
SUBSIDIARIMENTE
Na remota hipótese de não absolvição, o Acusado requer ainda, a desclassificação da conduta para o delito previsto não doloso contra a vida humana, previsto em legislação especial a ser imputado pelo julgador.
Como presente nos autos, o Acusado teve um relacionamento com a vítima, fato esse que não ensejava sua morte em nenhuma hipótese, ainda afirmando em seu depoimento que foi até a casa da vítima, a pedido desta.
DOS PEDIDOS
Isto posto, o Acusado requer à V. Exa.:
Que seja desconstituída a decisão de pronúncia, com a consequente impronúncia do acusado
Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de não doloso contra a vida, com a remeça dos autos à vara competente para apreciação do delito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;