[MODELO] Recurso em Sentido Estrito – Impronúncia ou Desclassificação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 0000000000
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de sua procuradora infra-assinada, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal. Requerendo ainda que este seja recebido e processado, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de V. Exa. Não retratar-se, conforme art. 589 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Fulano de TAL
Recorrida: Justiça Pública
Colenda câmara
Eméritos julgadores
Em que pese o ilustre entendimento do MM. Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II combinado com o artigo 14, inciso II ambos do Código Penal, pelo fato ocorrido em DATA TAL, nesta cidade, onde supostamente, por motivo fútil, tentou matar Beltrano de TAL, indo até a residência desta, armado, fazendo disparos contra a porta, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, por não lograr atingir a ofendida.
Recebida a denúncia (fls. 00), foi o Acusado citado e interrogado (fls. 00 e 00), havendo apresentado defesa prévia o defensor público nomeado (fls. 00).
Durante a instrução foram ouvidas a Vítima (fls. 00 e 00) e uma testemunha (fls. 00).
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do Réu, consoante a capitulação da denúncia (fls. 00/00).
É o relato.
DO DIREITO
Na sentença de pronúncia, não há mínimos esclarecimentos que determinem a materialidade do delito e indícios de autoria que indiquem que o Acusado ora Recorrente, como figurante a tal delito.
Quanto a materialidade e a autoria do delito, ora resta não configuradas, como demostrados nos depoimentos prestados em juízo.
*depoimento da vítima* (fl. 00)
*depoimento da testemunha* (fl. 00).
Por sua vez, o Acusado, nega o contido na denúncia, (interrogatório do acusado) (fls. 00/00).
Desta forma, observa-se que havia um relacionamento prévio entre a Vítima e o Acusado, mas insuficientes os depoimentos prestados para determinar que houve o animus necandi do Acusado em atingir a Vítima. Além disso, deve o Ministério Público trazer indícios contundentes da autoria delitiva, não apenas o depoimento da vítima, que ora é parcial, e de uma vizinha, terceira que não presenciou a ação, nem pode confirmar o ocorrido. Desta forma, imperiosa a impronúncia do Acusado de tal crime que lhe é imputado.
SUBSIDIARIMENTE
Na remota hipótese de não absolvição, o Acusado requer ainda, a desclassificação da conduta para o delito previsto não doloso contra a vida humana, previsto em legislação especial a ser imputado pelo julgador.
Como presente nos autos, o Acusado teve um relacionamento com a vítima, fato esse que não ensejava sua morte em nenhuma hipótese, ainda afirmando em seu depoimento que foi até a casa da vítima, a pedido desta.
DOS PEDIDOS
Isto posto, o Acusado requer à V. Exa.:
- que seja desconstituída a decisão de pronúncia, com a consequente impronúncia do acusado
- subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de não doloso contra a vida, com a remeça dos autos à vara competente para apreciação do delito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº