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[MODELO] Recurso em Sentido Estrito – Impronúncia ou Desclassificação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE-UF

Processo nº 0000000000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de sua procuradora infra-assinada, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fulcro no art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal. Requerendo ainda que este seja recebido e processado, com a consequente remessa à instância superior, na hipótese de V. Exa. Não retratar-se, conforme art. 589 do Código de Processo Penal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Fulano de TAL

Recorrida: Justiça Pública

Colenda câmara

Eméritos julgadores

Em que pese o ilustre entendimento do MM. Julgador de primeiro grau, tal decisão deve ser modificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Acusado foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II combinado com o artigo 14, inciso II ambos do Código Penal, pelo fato ocorrido em DATA TAL, nesta cidade, onde supostamente, por motivo fútil, tentou matar Beltrano de TAL, indo até a residência desta, armado, fazendo disparos contra a porta, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, por não lograr atingir a ofendida.

Recebida a denúncia (fls. 00), foi o Acusado citado e interrogado (fls. 00 e 00), havendo apresentado defesa prévia o defensor público nomeado (fls. 00).

Durante a instrução foram ouvidas a Vítima (fls. 00 e 00) e uma testemunha (fls. 00).

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do Réu, consoante a capitulação da denúncia (fls. 00/00).

É o relato.

DO DIREITO

Na sentença de pronúncia, não há mínimos esclarecimentos que determinem a materialidade do delito e indícios de autoria que indiquem que o Acusado ora Recorrente, como figurante a tal delito.

Quanto a materialidade e a autoria do delito, ora resta não configuradas, como demostrados nos depoimentos prestados em juízo.

*depoimento da vítima* (fl. 00)

*depoimento da testemunha* (fl. 00).

Por sua vez, o Acusado, nega o contido na denúncia, (interrogatório do acusado) (fls. 00/00).

Desta forma, observa-se que havia um relacionamento prévio entre a Vítima e o Acusado, mas insuficientes os depoimentos prestados para determinar que houve o animus necandi do Acusado em atingir a Vítima. Além disso, deve o Ministério Público trazer indícios contundentes da autoria delitiva, não apenas o depoimento da vítima, que ora é parcial, e de uma vizinha, terceira que não presenciou a ação, nem pode confirmar o ocorrido. Desta forma, imperiosa a impronúncia do Acusado de tal crime que lhe é imputado.

SUBSIDIARIMENTE

Na remota hipótese de não absolvição, o Acusado requer ainda, a desclassificação da conduta para o delito previsto não doloso contra a vida humana, previsto em legislação especial a ser imputado pelo julgador.

Como presente nos autos, o Acusado teve um relacionamento com a vítima, fato esse que não ensejava sua morte em nenhuma hipótese, ainda afirmando em seu depoimento que foi até a casa da vítima, a pedido desta.

DOS PEDIDOS

Isto posto, o Acusado requer à V. Exa.:

  1. que seja desconstituída a decisão de pronúncia, com a consequente impronúncia do acusado
  2. subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de não doloso contra a vida, com a remeça dos autos à vara competente para apreciação do delito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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