logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Recurso em Sentido Estrito – Homicídio Culposo – Reforma Pronúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA 00º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO DE CIDADE/UF

PROCESSO-CRIME Nº 000000

NOME DO CLIENTE, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, movida pelo Ministério Público Estadual, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor o presente

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fundamento no Artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, em face da decisão de pronuncia de fls. 0000.

Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer o recebimento e processamento do presente recurso a ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: NOME DO RECORRENTE

Recorrido: Ministério Público

Processo-Crime nº: 00000

Tribunal do Júri da 00º Vara Criminal da Comarca de CIDADE/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CIDADE/UF

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

DOUTOS DESEMBARGADORES

Em que pese o ilibado saber jurídico do Juízo “a quo”, não merece prosperar a referida decisão, sendo imperiosa a reforma por este Tribunal “ad quem”, pelas razões a seguir expostas:

DOS FATOS

A recorrente foi denunciada e processada, conforme exposto na denúncia pelo crime de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual – Artigo 121 c/c Artigo 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal ao realizar ultrapassagem em via pública não utilizando da respectiva seta sinalizadora do veículo em que trafegava, culminando na colisão com a vítima que transitava em uma motocicleta e mesmo com a prestativa de socorro solicitada pela Recorrente veio a falecer em razão dos sofrimentos sofridos pelo acidente.

Após recebimento da denúncia, regular instrução criminal e finda fase probatória o juiz pronunciou a recorrente pelo crime apontado na exordial.

No entanto, não merece respaldo a decisão de pronúncia proferida pelas razões de mérito a seguir.

DO DIREITO

Trata-se de persecução penal para apuração da conduta delitiva da Recorrente em razão do acidente de trânsito sofrido.

No presente caso deve ser desclassificada a infração penal imputada à recorrente nos termos do Artigo 419 do Código de Processo Penal, tendo em vista o agente ter em agido sua conduta através de culpa inconsciente.

Neste sentido a Recorrente ao realizar a ultrapassagem não previu o resultado em sua conduta de ocasionar a morte da vítima, tampouco quis ou aceitou o resultado, embora previsível, tendo em vista que realizou a ultrapassagem e não contava que a vítima estaria em alta velocidade, pois não poderia neste caso a vítima estar transitado em velocidade incompatível com a via, o que evitaria colisão ocorrida.

Com efeito, deve assim ser afastada a pronúncia imposta, tendo em vista estar caracterizado a figura do Homicídio Culposo, assim previsto no Artigo 121§ 3º do Código Penal, não se tratando de crime doloso contra a vida mencionado no Artigo 74§ 1º do Código de Processo Penal a ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Portanto deve ser reformada a referida sentença no sentido de desclassificar a infração penal para homicídio culposo, afastando assim a pronúncia aplicada e remetido os autos ao juiz competente para julgamento deste crime.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Vossa Excelência o recebimento e provimento do presente recurso com a aplicação da desclassificação do crime imputado a Recorrente, nos termos do Artigo 419 do CPP, para Homicídio Culposo assim previsto no Artigo 121§ 3ª do CP, remetendo-se os autos para o juiz competente para processamento e julgamento, por ser medida de inteira justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos