[MODELO] Recurso em 2ª Instância – Indeferimento de Recurso Administrativo de Infração de Trânsito
REQUERIMENTO DE RECURSO (
2ª INSTÂNCIA)
AO EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE TRÂNSITO –
CETRAN/SP
Nome do recorrente
nº do Proc.
0000099/03
Endereço
Auto de Infração: N.º 5 A
________-4 veículo:
Placa Município:
Estado:
NÃO ME CONFORMANDO COM O
INDEFERIMENTO DO RECURSO
APRESENTADO JUNTO À JARI DO
MUNICIPIO DE
____________________-SP, TENHO
A ALEGAR QUE NÃO FORAM
ACATADAS MINHAS ALEGAÇÕES,
MOTIVO PELO QUAL
APRESENTO-AS EM SEGUNDA
INSTÂNCIA, APELANDO PARA
QUE SE FAÇA JUSTIÇA,
REAFIRMANDO O SEGUINTE:
A NEGATIVA DA AUTORIA FOI
COMPROVADA ATRAVÉS DAS
ALEGAÇÕES E DOS
DOCUMENTOS JUNTADOS AO
RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA,
ENTRETANTO, A JARI LOCAL
HOUVE POR BEM INDEFERIR O
RECURSO SENTENCIANDO O
SEGUINTE MOTIVO: “AS
ALEGAÇÕES DO RECORRENTE
E SEUS DOCUMENTOS NÃO
TIVERAM O CONDÃO DE ELIDIR
A AUTUAÇÃO.”
OS FATOS
1) Que em data de 00-00-0000, ÀS
15:20 horas, na RUA, Nº __, consta
QUE MEU VEÍCULO foi autuado por
ter infringido o que dispõe o Artigo 244
II do CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO – CONDUZIR
PASSAGEIRO SEM CAPACETE OU
FORA DO ASSENTO. referido auto foi
elaborado sem a abordagem do
VEÍCULO.
AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO Nº 5 A __________-4 (
ANEXO 01 E 02)
2) EM 00SET0000, APÓS TER
RECEBIDO A NOTIFICAÇÃO DA
MULTA, APRESENTEI RECURSO
ADMINISTRATIVO REQUERENDO
A IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE
INFRAÇÃO, CONFORME
ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA
OPORTUNIDADE (ANEXO 03).
3) EM 00oUT0000 FUI
CIENTIFICADO DO
INDEFERIMENTO DO RECURSO (
ANEXO 04).
4) INCONFORMADO COM O
RESULTADO E PARA RECORRER
DAQUELA DECISÃO, REQUERI AO
CHEFE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO,
INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS
PARA FORMAR PROVA
DOCUMENTAL SOBRE POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES REFERENTES
AO JULGAMENTO. (ANEXO 05).
5) EM 00DEZ0000, RECEBI O
COMUNICADO DO
INDEFERIMENTO DO QUE HAVIA
REQUERIDO (ANEXO 06).
6) NOVAMENTE, NA MESMA
DATA (00DEZ0000), SOLICITEI
CERTIDÃO DOS DOCUMENTOS
QUE FORAM ANTERIORMENTE
REQUERIDOS. (ANEXO 07).
7) EM 00DEZ0000, RECEBI A
CERTIDÃO Nº 0000/00. (ANEXO 08)
8) EM 00FEV0000, REQUERI CÓPIA
DA PORTARIA MUNICIPAL Nº
00/00 ONDE CONSTAVA A
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
DA JARI. (ANEXO 09).
9) EM 00FEV0000, RECEBI CÓPIA
DA PORTARIA MUNICIPAL Nº
00/00, ONDE CONSTA QUE O
PRESIDENTE ANTERIOR, Sr.
_______________________FOI
SUBSTITUIDO PELA
REPRESENTANTE DA OAB/SP, Drª
__________________. (ANEXO 10)
OBSERVA-SE QUE REFERIDA
SENHORA, QUANDO PASSOU A
SUBSTITUIR O PRESIDENTE
ANTERIOR, AINDA RESPONDIA
PELO CARGO DE DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO,
SEGURANÇA E DEFESA CIVIL DO
MUNICÍPIO, CONFORME
PORTARIA Nº 9999/99 ( VER
ANEXO 08).
10) JUNTA-SE FINALMENTE,
XEROX DO DOE (PODER
EXECUTIVO – SEÇÃO I – PAG. 07)
DATADO DE 00FEV0000, ONDE SE
VERIFICA ATRAVÉS DA
DELIBERAÇÃO Nº 020/2000, DO
CETRAN, QUE SOMENTE EM
DATA DE 00FEV0000 FOI
APROVADO O CREDENCIAMENTO
DA JARI DE
___________________________, JÁ
COM NOVO PRESIDENTE, O:
___________________. (ANEXO 11).
PRELIMINARMENTE
1) QUESTIONA-SE A
FORMALIDADE DOS AUTOS DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE
__________________________-SP,
VISTO QUE o impresso utilizado para
notificar de imediato os infratores ( 2ª via
do AI) não cumpre a exigência do Art.
280, inciso V do CTB, quanto a
identificação do Órgão ou entidade
autuante, pois em sua parte superior à
esquerda onde seria de praxe, a
identificação do Órgão autuador,
encontra-se com o espaço “em branco”.
(ANEXO 02)
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista
na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto
de infração, do qual constará:
…..
V- identificação do órgão ou entidade
e da autoridade ou agente autuador ou
equipamento que comprovar a infração;
( grifo nosso).
2) QUESTIONA-SE A
COMPETÊNCIA DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DE _________________-SP PARA
LAVRAR MULTAS DE TRÂNSITO,
VISTO QUE NÃO CONSTA QUE
REFERIDO MUNICÍPIO ESTEJA
INTEGRADO AO SISTEMA
NACIONAL DE TRÂNSITO,
CONFORME ARTIGO 2º DA
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1998.
3) QUESTIONA-SE ainda, A
LEGALIDADE DA COMPOSIÇÃO
DA JARI QUE EFETUOU O
JULGAMENTO DA MULTA ORA
RECORRIDA, TENDO EM VISTA
QUE SUA PRESIDENTA NA ÉPOCA,
DRª __________________, ERA
TAMBÉM DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DO MUNICÍPIO E ESCRITURÁRIA
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
(ANEXO 08)
4) Esclareço ainda que
CONTURBADO E MOROSO FOI O
ATENDIMENTO AOS
REQUERIMENTOS ENVIADOS AO
EXECUTIVO E A JARI, FATO QUE
RETARDOU MEU DIREITO DE
RECORRER DA DECISÃO DA JARI.
NO MÉRITO
NO CASO, APELA-SE A ESSE
EGRÉGIO ÓRGÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA, PARA QUE SEJA
REFORMADA A DECISÃO DA JARI
DE ________________,
ANULANDO-SE O REFERIDO
JULGAMENTO E A RESPECTIVA
MULTA, VISTO QUE “DATA
VÊNIA”, OS PROCEDIMENTOS
TRAMITARAM AO ARREPIO DA
LEI DE TRÂNSITO VIGENTE,
CONFORME AS
IRREGULARIDADES ABAIXO
ENUMERADAS:
1) – PRESIDENTE DA JARI
OCUPAVA CARGO DE DIREÇÃO
NO EXECUTIVO LOCAL. (ANEXO
08)
2) – A JARI AINDA NÃO ESTAVA
CREDENCIADA NO CONSELHO
ESTADUAL DE TRÂNSITO –
CETRAN ( ANEXO 11)
3) – O AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO NÃO PREENCHIA A
FORMALIDADE LEGAL (ANEXO 02)
4) – O MUNICÍPIO AINDA NÃO
ESTAVA INTEGRADO AO SISTEMA
NACIONAL DE TRÂNSITO.
Diante do exposto, solicita-se
provimento ao presente Recurso, POR
SER DE LÍDIMA JUSTIÇA.
_________________________ – SP,
_____________DE _____________DE
_____________.
____________________________________________