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[MODELO] Recurso em 2ª Instância – Indeferimento de Recurso Administrativo de Infração de Trânsito

REQUERIMENTO DE RECURSO (

2ª INSTÂNCIA)

AO EXMO SR

PRESIDENTE DO CONSELHO

ESTADUAL DE TRÂNSITO –

CETRAN/SP

Nome do recorrente

nº do Proc.

0000099/03

Endereço

Auto de Infração: N.º 5 A

________-4 veículo:

Placa Município:

Estado:

NÃO ME CONFORMANDO COM O

INDEFERIMENTO DO RECURSO

APRESENTADO JUNTO À JARI DO

MUNICIPIO DE

____________________-SP, TENHO

A ALEGAR QUE NÃO FORAM

ACATADAS MINHAS ALEGAÇÕES,

MOTIVO PELO QUAL

APRESENTO-AS EM SEGUNDA

INSTÂNCIA, APELANDO PARA

QUE SE FAÇA JUSTIÇA,

REAFIRMANDO O SEGUINTE:

A NEGATIVA DA AUTORIA FOI

COMPROVADA ATRAVÉS DAS

ALEGAÇÕES E DOS

DOCUMENTOS JUNTADOS AO

RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA,

ENTRETANTO, A JARI LOCAL

HOUVE POR BEM INDEFERIR O

RECURSO SENTENCIANDO O

SEGUINTE MOTIVO: “AS

ALEGAÇÕES DO RECORRENTE

E SEUS DOCUMENTOS NÃO

TIVERAM O CONDÃO DE ELIDIR

A AUTUAÇÃO.”

OS FATOS

1) Que em data de 00-00-0000, ÀS

15:20 horas, na RUA, Nº __, consta

QUE MEU VEÍCULO foi autuado por

ter infringido o que dispõe o Artigo 244

II do CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO – CONDUZIR

PASSAGEIRO SEM CAPACETE OU

FORA DO ASSENTO. referido auto foi

elaborado sem a abordagem do

VEÍCULO.

AUTO DE INFRAÇÃO DE

TRÂNSITO Nº 5 A __________-4 (

ANEXO 01 E 02)

2) EM 00SET0000, APÓS TER

RECEBIDO A NOTIFICAÇÃO DA

MULTA, APRESENTEI RECURSO

ADMINISTRATIVO REQUERENDO

A IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE

INFRAÇÃO, CONFORME

ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA

OPORTUNIDADE (ANEXO 03).

3) EM 00oUT0000 FUI

CIENTIFICADO DO

INDEFERIMENTO DO RECURSO (

ANEXO 04).

4) INCONFORMADO COM O

RESULTADO E PARA RECORRER

DAQUELA DECISÃO, REQUERI AO

CHEFE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO,

INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS

PARA FORMAR PROVA

DOCUMENTAL SOBRE POSSÍVEIS

IRREGULARIDADES REFERENTES

AO JULGAMENTO. (ANEXO 05).

5) EM 00DEZ0000, RECEBI O

COMUNICADO DO

INDEFERIMENTO DO QUE HAVIA

REQUERIDO (ANEXO 06).

6) NOVAMENTE, NA MESMA

DATA (00DEZ0000), SOLICITEI

CERTIDÃO DOS DOCUMENTOS

QUE FORAM ANTERIORMENTE

REQUERIDOS. (ANEXO 07).

7) EM 00DEZ0000, RECEBI A

CERTIDÃO Nº 0000/00. (ANEXO 08)

8) EM 00FEV0000, REQUERI CÓPIA

DA PORTARIA MUNICIPAL Nº

00/00 ONDE CONSTAVA A

SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE

DA JARI. (ANEXO 09).

9) EM 00FEV0000, RECEBI CÓPIA

DA PORTARIA MUNICIPAL Nº

00/00, ONDE CONSTA QUE O

PRESIDENTE ANTERIOR, Sr.

_______________________FOI

SUBSTITUIDO PELA

REPRESENTANTE DA OAB/SP, Drª

__________________. (ANEXO 10)

OBSERVA-SE QUE REFERIDA

SENHORA, QUANDO PASSOU A

SUBSTITUIR O PRESIDENTE

ANTERIOR, AINDA RESPONDIA

PELO CARGO DE DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO,

SEGURANÇA E DEFESA CIVIL DO

MUNICÍPIO, CONFORME

PORTARIA Nº 9999/99 ( VER

ANEXO 08).

10) JUNTA-SE FINALMENTE,

XEROX DO DOE (PODER

EXECUTIVO – SEÇÃO I – PAG. 07)

DATADO DE 00FEV0000, ONDE SE

VERIFICA ATRAVÉS DA

DELIBERAÇÃO Nº 020/2000, DO

CETRAN, QUE SOMENTE EM

DATA DE 00FEV0000 FOI

APROVADO O CREDENCIAMENTO

DA JARI DE

___________________________, JÁ

COM NOVO PRESIDENTE, O:

___________________. (ANEXO 11).

PRELIMINARMENTE

1) QUESTIONA-SE A

FORMALIDADE DOS AUTOS DE

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE

__________________________-SP,

VISTO QUE o impresso utilizado para

notificar de imediato os infratores ( 2ª via

do AI) não cumpre a exigência do Art.

280, inciso V do CTB, quanto a

identificação do Órgão ou entidade

autuante, pois em sua parte superior à

esquerda onde seria de praxe, a

identificação do Órgão autuador,

encontra-se com o espaço “em branco”.

(ANEXO 02)

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista

na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto

de infração, do qual constará:

…..

V- identificação do órgão ou entidade

e da autoridade ou agente autuador ou

equipamento que comprovar a infração;

( grifo nosso).

2) QUESTIONA-SE A

COMPETÊNCIA DO

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

DE _________________-SP PARA

LAVRAR MULTAS DE TRÂNSITO,

VISTO QUE NÃO CONSTA QUE

REFERIDO MUNICÍPIO ESTEJA

INTEGRADO AO SISTEMA

NACIONAL DE TRÂNSITO,

CONFORME ARTIGO 2º DA

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 23 DE

SETEMBRO DE 1998.

3) QUESTIONA-SE ainda, A

LEGALIDADE DA COMPOSIÇÃO

DA JARI QUE EFETUOU O

JULGAMENTO DA MULTA ORA

RECORRIDA, TENDO EM VISTA

QUE SUA PRESIDENTA NA ÉPOCA,

DRª __________________, ERA

TAMBÉM DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

DO MUNICÍPIO E ESCRITURÁRIA

DA PREFEITURA MUNICIPAL.

(ANEXO 08)

4) Esclareço ainda que

CONTURBADO E MOROSO FOI O

ATENDIMENTO AOS

REQUERIMENTOS ENVIADOS AO

EXECUTIVO E A JARI, FATO QUE

RETARDOU MEU DIREITO DE

RECORRER DA DECISÃO DA JARI.

NO MÉRITO

NO CASO, APELA-SE A ESSE

EGRÉGIO ÓRGÃO EM SEGUNDA

INSTÂNCIA, PARA QUE SEJA

REFORMADA A DECISÃO DA JARI

DE ________________,

ANULANDO-SE O REFERIDO

JULGAMENTO E A RESPECTIVA

MULTA, VISTO QUE “DATA

VÊNIA”, OS PROCEDIMENTOS

TRAMITARAM AO ARREPIO DA

LEI DE TRÂNSITO VIGENTE,

CONFORME AS

IRREGULARIDADES ABAIXO

ENUMERADAS:

1) – PRESIDENTE DA JARI

OCUPAVA CARGO DE DIREÇÃO

NO EXECUTIVO LOCAL. (ANEXO

08)

2) – A JARI AINDA NÃO ESTAVA

CREDENCIADA NO CONSELHO

ESTADUAL DE TRÂNSITO –

CETRAN ( ANEXO 11)

3) – O AUTO DE INFRAÇÃO DE

TRÂNSITO NÃO PREENCHIA A

FORMALIDADE LEGAL (ANEXO 02)

4) – O MUNICÍPIO AINDA NÃO

ESTAVA INTEGRADO AO SISTEMA

NACIONAL DE TRÂNSITO.

Diante do exposto, solicita-se

provimento ao presente Recurso, POR

SER DE LÍDIMA JUSTIÇA.

_________________________ – SP,

_____________DE _____________DE

_____________.

____________________________________________

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