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[MODELO] Recurso – Deserção, Responsabilidade Cartão Crédito

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Recurso nº.: 2003.700.015.259-5

Recorrente : EDITORA GLOBO S.A.

Recorrida : DENIZE SERRAT FELIX

EMENTA – Preliminar de deserção argüida em contra-razões que não merece acolhida vez que o preparo foi efetivado em 16.04.03 (fls. 100), dois dias após a interposição do recuso (fls. 81). Assinatura da revista Maire Claire, via telefone. Débitos mensais praticados sem remessa dos exemplares. Alegação autoral verossímel. Faturas de fls. 13/15 que comprovam o débito por 3 meses, concluindo-se o pagamento integral. Ré que não comprova a entrega do produto. Demandante que aguarda por sete meses pelo recebimento das publicações. Sentença de fls. 77/80 que julga procedente em parte o pedido, para condenar a demandada a pagar a autora a quantia de R$ 156,00, por danos materiais e 20 salários mínimos, a título de reparação moral. Recurso da ré, destacando a responsabilidade da empresa administradora do cartão de crédito. Contra-razões em prestígio do julgado. Data maxima venia, entendo que a condenação por danos morais se mostra exacerbada, considerando que o transtorno suportado pela recorrida se restringiu à falta de recebimento das revistas adquiridas que lhe possibilitariam atualização em diversos aspectos, não se verificando outras repercussões negativas de maior potencialidade. Neste sentido, voto pela reforma da r. decisão para reduzir a indenização a patamar que melhor se adeque aos parâmetros adotados por este órgão recursal, observados os princípios e critérios que informam o instituto. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para fixar a condenação por danos morais a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), mantidos os demais termos da r. sentença atacada. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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