[MODELO] Recurso de Revista – Violação Lei Federal
EXMº. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20a REGIÃO
****, já qualificado(a) nos autos do Proc. 0000/99 – 3a JCJ de Aracaju – SE (Recurso Ordinário nº 0000/99), designado(a) doravante de Recorrente, por seu procurador abaixo firmado, não se conformando "data vênia", com a respeitável decisão proferida por essa Egrégia Corte nestes autos, que move contra a &&&&, chamado(a) daqui por diante de Recorrido(a), cuja sentença julgou a reclamatória procedente, em parte, quer "concessa vênia", interpor o presente Recurso de Revista para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho da 20a. Região, com fundamento no Art. 896, alíneas “c” da C.L.T., requerendo sejam as razões anexas, consideradas como parte integrante da presente petição.
O(a) Reclamante, afirma, sob as penas da lei, que sendo pobre não se encontra em condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento próprio, tendo portanto, direito ao benefício da assistência judiciária gratuita (Art. 4º, § 1º da Lei de nº 1.060/50).
P. deferimento.
Aracaju, 03 de agosto de 2012
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DO(A) RECORRENTE
Proc. 0000/99 – 3a JCJ de Aracaju – SE
(Recurso Ordinário nº 0000/99)
Recorrente(s): ****
Recorrido(a): &&&&
Egrégia Turma!
O v. acórdão de fls. 115/118 dos autos merece ser reformada, pois fora prolatada contra a prova dos autos, contra nossa lei maior (a Constituição Federal), contra a Legislação Consolidada e contra a jurisprudência predominante em nossos tribunais especializados sobre a matéria. Assim vejamos:
DA DECISÃO PROFERIDA COM VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
O Art. 896, alínea “c” da CLT, admite o Recurso de Revista quando a decisão for proferida com violação de literal dispositivo de lei federal, ou da Constituição da República. O art. 2º, § 1º da Lei Federal de nº 5.811/72 dispõe o seguinte: “Art. 2º – Sempre que for imprescindível à continuidade operacional o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento. § 1º – O regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas será adotado nas atividade prevista no art. 1º, ficando a utilização do turno de 12 (doze) horas restrita às seguintes situações especiais: a)atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo no mar; b) atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.”
DO LOCAL DE TRABALHO DO RECORRENTE
Ao contrário do que afirma o Relator na fundamentação do seu voto, o Recorrente durante o pacto laboral trabalhou nas cidades de São Sebastião do Passé – Ba, Mata de São João – Ba, Catú – Ba, Entre Rios – Ba e Mossoró – Ba, conforme foi apurado na instrução do feito, fls. 80/81. Não há registro algum e nem foi argumento pela Recorrida de que o Recorrente tenha desempenhado suas funções em Plataforma Marítima. Os fatos foram distorcidos na fundamentação do acordo de fls. 115/118, o que por certo induziu os demais integrantes do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho ao erro no julgamento.
DO DIREITO AO RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8a DIÁRIA, COM 50% DE ACRÉSCIMO
O Recorrente exercia a função de taifeiro, fato este não contestado pela Recorrida, portanto, não estava inserido no que dispõe o art. 2º, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 5.811/72 e o trabalho era desenvolvido em local de fácil acesso, fato provado na instrução do feito, fls. 81. Por tais razões o Recorrente é credor das horas extras conforme pleiteado na exordial.
ISTO POSTO, espera o(a) Requerente que seja provido presente Recurso de Revista e conseqüentemente julgada procedente a Reclamatória, conforme requerido na peça vestibular, por ser de inteira JUSTIÇA.
P. deferimento.
Aracaju, 03 de agosto de 2012