[MODELO] Recurso de Revista – Adicional de Periculosidade e Orientação Jurisprudencial 406 (TST)

EXMO. SR. DR.DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO

RT nº__________________

__________________, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que moveu em face de __________________, também já qualificada nos presentes autos, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com o acórdão prolatado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:

RECURSO DE REVISTA

com fundamento no artigo 896, “a” da CLT, pelas razões em anexo.

Requer a notificação da recorrida para que apresente contrarrazões ao presente recurso, se assim entender, nos termos do artigo 900 da CLT, bem como o recebimento das razões recursais anexas e a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Informa, por fim, a juntada da guia comprobatória do recolhimento das custas processuais, ressaltando que deixa de recolher o depósito recursal por ser empregado recorrente.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

RECORRENTE.: __________________

RECORRIDA.: ___________________

RT.: _______________

ORIGEM .: __ VARA DO TRABALHO DE

TRT DA _ REGIÃO

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!

Colenda Turma Julgadora!

RESUMO DA DEMANDA

O recorrente ajuizou reclamação trabalhista requerendo a continuidade do pagamento do adicional de periculosidade espontaneamente pago por seu empregador, com seus reflexos, por prestar serviços em uma loja de conveniência localizada em um posto de gasolina.

Em contestação, a recorrente alegou que os funcionários não faziam jus ao recebimento do adicional uma vez que não se sujeitavam a nenhuma condição de risco.

O Juiz de primeiro grau determinou que fosse realizada perícia no local para que fosse apurada a situação de risco, fato não constatado segundo o laudo pericial e, assim, o Meritíssimo Juiz de primeiro grau julgou totalmente improcedente o pedido do reclamante.

Em sede de Recurso Ordinário interposto pelo empregado recorrente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença intacta.

Deste modo, em face da evidente divergência de Orientação Jurisprudencial do TST, não restou outra saída ao recorrente senão a interposição do presente Recurso de Revista.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso preenche todos os pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, motivo pelo qual deverá ser conhecido para apreciação de seu mérito por este Colendo Tribunal.

DO PREQUESTIONAMENTO e DA TRANSCENDÊNCIA

A matéria do presente recurso, já foi prequestionada, conforme Súmula 297 do TST, ou seja, a recorrente buscou reformar de todas as maneiras legais o venerando acórdão de folhas ___. Só restando o Recurso de Revista para o reexame da matéria.

Nesta esteira, a transcendência do artigo 896-A da CLT, está respeitada, tendo em vista que a matéria não está pacífica neste Tribunal, acarretando insegurança jurídica para as partes.

Ressalta-se ainda que o presente recurso de revista está em conformidade com a Instrução Normativa nº 23/03 em todos os seus aspectos.
DAS RAZÕES RECURSAIS DA OFENSA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 406 DA SDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

No caso dos autos, o Juiz de primeiro grau, ao julgar improcedente o pedido do empregado recorrente agiu contra a antiga OJ 406 da SBDI-I convertida na Súmula 453 do TST, uma vez que, ao pagar espontaneamente tal adicional ao empregado caracteriza fato incontroverso sendo a perícia desnecessária.

“Súmula nº 453 do TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.”

Dessa forma, o Acórdão proferido violou expressamente Súmula do TST.

Obviamente, resta claro que o respeitável acórdão proferido está em desacordo com o aduzido entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo necessária a reforma da referida decisão, objetivando a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, requer que o presente Recurso de Revista seja conhecido e provido para que, ao final, o acordão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região seja totalmente reformado, objetivando a continuidade do pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos ao reclamante.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

Ação não permitida

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