logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Recurso de penalidade por suposta infração de trânsito – Art. 208 III, velocidade excedente

AO ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Eu, XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXXXXX CNH nº XXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXX (não abrevie ) nº, na cidade de XXXXXXXXXXX – SC; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito (AIT: XXXXXXXXX583 , Art. 208* III) conforme notificação em anexo. De acorda com a referida notificação, o veículo MARCA / MODELO / ESPÉCIE : GM/ASTRA HATCH 3P PASSAGEIRO; PLACAS: XXXXXX – SC, o qual era conduzido pela ora recorrente.


Foi notificado (a Recorrente), via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso III, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro. O referido Auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação em frente.

Das alegações


Por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:

1º ) – Sobre essa aferição concluímos que a imposição de multa de trânsito, por ser ato absolutamente vinculado à lei, exige previsão legal, de forma que a instalação de equipamentos eletrônico para controle do tráfego e registro dessas infrações, segundo o art. 280, § 2º, do CBT., se encontra condicionada às Resoluções editadas pelo CONTRAN, dentre as quais, a que exige, para a sua instalação, a aferição prévia pelo INMETRO. Como não houve prova de aferição do equipamento pelo INMETRO.

Com efeito, a Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito) determina, em seu art. 280, § 2º, que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico, ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Exigimos por parte do órgão julgador com base na resolução nº 23, de 21.5.1998, do CONTRAN comprovantes que atestem a aferição anual exigida pelos parágrafos da citada resolução :

I – Estar aprovado ou certificado pelo INMETRO – Instituto de Metrologia, Normalização e Qualificação ou entidade por ele credenciada, atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN e legislação metrológica em vigor;

II – passar por verificação anual do INMETRO ou entidade por ele credenciada, ou quando for observada alguma irregularidade no seu funcionamento ou após sofrer manutenção.

DA VELOCIDADE EXCEDENTE

A notificação se ateve ao dispositivo do artigo 4º da Deliberação n. 29, de 19 de dezembro de 2001, do CONTRAN:

"Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no art. 280 do CTB, Deliberação n. 001/98 – CONTRAN e Portaria n. 001/98 – DENATRAN, a velocidade medida, a velocidade regulamentada para a via e a velocidade considerada para a aplicação de penalidade, todas expressas em km/h.

§1º A velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade, é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todas expressas em km/h, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União."

No bojo da notificação anexa consta a velocidade permitida, a aferida e a considerada.

A importância da demonstração da velocidade para a aplicação de penalidade está sedimentada pelo INMETRO, que assegura pela Portaria n. 115, de 29 de junho de 1998, que o aparelho medidor de velocidade fixo apresenta margem de erro de ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h, conduzindo o DENATRAN a regulamentar esse posicionamento através da Portaria n. 02 de 16 de janeiro de 2002.

Considerando-se essa margem de erro (± 7 km/h) temos que a velocidade excedida  foi de 10Km/h, sendo forçoso admitir uma infração por exceder a velocidade máxima permitida para o local em APENAS 8 KM/H.

O velocímetro do veículo descrito é analógico e não permite aferir a velocidade com a eficiência de um equipamento digital.

A margem supostamente ultrapassada sequer atingiu a velocidade de 10Km/h, cuja eventual transgressão não coloca em risco a segurança e a integridade física de terceiros.

Impõe-se, portanto, a aplicação do disposto pelo artigo 281, parágrafo único, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.


DOS PEDIDOS

Em face ao exposto, respeitosamente requer:

Seja (o recurso) julgado totalmente procedente em detrimento ao alegado, com fulcro no artigo 90 c.c. 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e demais resoluções pertinentes do DENATRAN e CONTRAN, mencionadas no corpo do recurso;

Seja enviado ao Recorrente cópia do laudo, junto ao certificado e a data da última verificação de irregularidade no funcionamento do equipamento medidor de velocidade, emitidos pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado;

Seja o Recorrente notificado da decisão a ser proferida, com supedâneo no artigo 11, da Resolução n. 829/97, do CONTRAN.


Termos em que,

D. R. e A., este com os inclusos documentos,


P. deferimento.

XXXXXXXXX-SC, 26 de Dezembro de 2008.


______________________________________________

XXXXXXXXXXXXXX

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos