Recurso de multa: ultrapassar pela contramão outro veículo
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCA RODOVIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE, MS.
eu,xxxxxxxxxx brasileiro, casado, portador da CI-RG n.º xxxxx SSP/MS, do CPF n.º, da CNH n.º /MS residente e domiciliado na Av., nesta Capital, proprietário do veículo FORD de placas, cujo chassi correspondente é e Renavam, vem perante Vossa Senhoria, com o devido acatamento de praxe, apresentar, tempestivamente, sua DEFESA ao auto de infração de n.º, lavrado em 02 de julho de 2005, pelos motivos que seguem:
1 – o defendente, a ser tratado como motorista, trafegava pela BR 163 indo de Campo Grande para a Cidade de Camapuã.
2 – é de conhecimento do motorista a grande circulação de veículos nesta rodovia tanto que sua velocidade não excedeu em momento algum o permitido pela sinalização da via.
3 – ocorre que, o defendente ao realizar uma ultrapassagem, vendo as condições da pista, iniciou a manobra quando a sinalização assim o permitia, ou seja, com a faixa “pontilhada”, voltando à sua pista em seguida e seguindo ao seu destino.
4 – quando da sua passagem pelo “posto” policial deste respeitável órgão, fora abordado pelo agente cuja identificação podemos perceber pelo n.º xxxxxxxx, informando-lhe que estava, no presente momento, sendo notificado e autuado por anteriormente ter infringido ao art. 203 inciso V do Código de Trânsito Nacional pela infração apontada no Auto de Infração pelo n.º xx670 – ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária contínua, simples ou dupla.
5 – Vale ressaltar que não houve abordagem no local da prejulgada infração e, não sendo este o motivo da defesa, o defendente aqui informa que iniciou a ultrapassagem em local permitido, com sinalização viária não contínua (pontilhada) e, ao perceber a faixa contínua retornou imediatamente à sua “mão”, percebendo logo em seguida que também ali, no início da faixa contínua, se encontrava estacionada e em operação a viatura deste respeitado órgão.
6 – Insta salientar que não consta no auto de infração qualquer referência ao momento da ultrapassagem, ficando vaga e imperfeita a simples alegação de que o motorista cometeu infração de trânsito.
7 – não é de se discutir a imensa responsabilidade e destreza com que este insigne órgão trata suas questões e tampouco a relevante prestação de serviços à nação, contudo, equivocou-se o respeitado agente quando da autuação do defendente.
Razão esta que requer o defendente seja considerado inválido o auto de infração posto que não relata corretamente a verdade dos fatos, ensejando na anulação da multa por ser ineficaz, como medida de JUSTIÇA!
Pede e espera deferimento.
Campo Grande, 27 de julho de 2000.