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[MODELO] RECURSO DE APELAÇÃO – Nulidade da sentença e pena incorretamente aplicada

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 36a VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

PROC. 5.642

, nos autos da ação penal eu responde perante este Juízo, como incurso nas penas do art. 155, § 4o, I e IV, do Código Penal, vem, através da Defensoria Pública, requerer a Vossa Excelência a juntada de suas RAZÕES DE APELAÇÃO, bem como a remessa dos autos à Superior Instância, após o cumprimento das formalidades de estilo.

PEDE DEFERIMENTO,

RIO DE JANEIRO

Defensor Público

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

RECURSO DE APELAÇÃO:

APLTE: PAULO MENDES DE ARAUJO

APLDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

EGRÉGIA CÂMARA

P R E L I M I N A R M E N T E

DA NULIDADE DA SENTENÇA:

Nula a Sentença de 1º Grau, eis que, de forma genérica, o Insigne Prolator alude às circunstâncias judiciais do art. 5000, sem justificar a imposição da reprimenda acima do mínimo legal.

Às fls. 111, o Julgador assim se manifesta – verbis:

“ATENDENDO AS DIRETRIZES BÁSICAS DO ART. 5000 DO CP, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES; CONSIDERANDO QUE O ACUSADO COMETEU O CRIME COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE PESSOAS, FIXO-LHE A PENA-BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO.”

Conforme se vê, o Insigne Magistrado não alinhou qualquer fundamento para a imposição da pena acima do mínimo cominado. Ao contrário, de forma contraditória, o Julgador reconhece que o apelante é primário e de bons antecedentes.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

Conforme ressalta o Dr. Promotor de Justiça, subscritor do apelo de fls. 120/123, é “evidente o vício da sentença, seja por ausência de fundamentação no tocante as circunstâncias que deveriam ter sido levadas em conta (as do art. 5000), seja pela manifesta contrariedade das demais causas invocadas, inconciliáveis lógica e juridicamente com a exasperação afinal operada.”

Duas outras circunstâncias também eivam de nulidade a Sentença de 1º Grau:

– A REDUÇÃO DE 1/3 PELA TENTATIVA (HIPÓTESE MAIS GRAVOSA PARA O RÉU) SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO;

– A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO TAMBÉM SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO E EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI.

N O M É R I T O

DA PENA IMPOSTA:

Ultrapassada a exposição preliminar, é de se observar o desacerto da Sentença no tocante à quantidade da pena imposta.

Absolutamente primário o apelante, vendo-se imaculada a FAC de fls. 62, o Julgador de 1º Grau fixou a pena-base acima do dobro do mínimo legal, embora tenha reconhecido expressamente a primariedade e os bons antecedentes

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

DOS PEDIDOS:

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem aos temas, mercê dos doutos suplementos dos membros dessa Corte, confia a Defesa seja conhecido e provido o presente Recurso de Apelação para:

a) com base na preliminar, ser anulada a Sentença de 1o Grau, a fim de que outra seja prolatada com observância dos critérios legais:

b) ultrapassado o pedido supra, o que se admite apenas à guisa de argumentação, ser reduzida a pena ao mínimo legal e, em face do mínimo iter percorrido pelo apelante no sentido da consumação, ser operada a redução máxima prevista no parágrafo único do art. 14, do Código Penal, sendo afinal concedido o sursis, eis que presentes os requisitos necessários à concessão do benefício legal.

RIO DE JANEIRO,

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