logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Recurso de Apelação – Inexistência de Dolo de Roubo e Redução da Pena pela Tentativa

RECURSO DE APELAÇÃO

APLTE: GEFERSON ROGÉRIO DE CASTRO

APLDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I – DA INEXISTENCIA DE

DOLO DE ROUBAR:

Conforme se vê de fls. 267/270, quando das alegações finais, a Defesa sustentou que não ocorreu o delito de roubo por absoluta ausência do o elemento subjetivo respectivo, configurando-se, na verdade, o delito de constrangimento ilegal.

O primeiro acusado – Eduardo Araújo Pereira, Policial Militar que fazia segurança particular para os comerciantes da área em que se situa as loja “assaltada”, combinou com o ora apelante a simulação de um roubo ao estabelecimento comercial da vítima, que se mostrava renitente à proposta para que a segurança que prestava se estendesse também à sua loja.

Durante ou logo após o simulado “assalto” surgiria o segundo acusado, espantando o ladrão e mostrando com isso da necessidade da sua contratação como segurança.

Coerentemente com a “Teoria Finalista”, a Defesa sustentou que não basta a feição material da conduta, sendo necessário, para a configuração do delito, a ocorrência do elemento subjetivo que anima o atuar do sujeito. Não se pode conceber um roubo com o dolo de constrangimento.

Demonstrou a Defesa que a vontade do apelante não estava relacionada com a subtração de coisa alheia móvel, mas sim de interferir sobre a liberdade alheia de escolha ou de opção sobre a contratação ou não de serviços de segurança particular.

O Magistrado Prolator, apesar de reconhecer que o fato foi praticado com o objetivo de constranger a vítima a contratar a segurança, retrocede no tempo para a antiga “Teoria Causalista”, desprezando o moderno Direito Penal, onde o dolo é inseparável do tipo, constituindo-se no seu elemento subjetivo. Arremata o Magistrado – fls. 20008 – item 35 – verbis:

“A desclassificação para o delito do art. 146 do código penal, constrangimento ilegal, é incabível no caso em tela. … A alegação de que o crime praticado serviria para constranger ou incentivar a contratação dos serviços de segurança não tem o condão de descaracterizar a conduta típica, antijurídica e culpável praticada pelos agentes …”

(A COR VERDE É DO ORIGINAL – A COR VERMELHA É DESTAQUE

DO SUBSCRITOR)

DESSA FORMA, ousa a Defesa reeditar a tese rechaçada em 1º Grau, pedindo vênia para que as alegações finais de fls. 267/270 integrem as presentes razões.

II – DA PENA DA TENTATIVA

Alternativamente, vencida a pretensão anterior, quer a Defesa questionar a redução pela tentativa.

O Julgador de 1º Grau operou redução de 1/3 , quando na hipótese se impõe redução de 2/3.

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA.

FIXAÇÃO DA PENA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido…

( HC. 71441 / SP. – Segunda Turma – Julg. 28.03.0005 – Relator Ministro Francisco Rezek )

O apelante foi preso ainda no interior do estabelecimento comercial, muito longe de consumar o delito, consumação que ocorreria quando se pusesse a salvo de perseguição, longe da esfera de vigilância da vítima. Dentro da loja é indiscutível que o iter foi microscópico.

III – DOS PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem aos temas, mercê dos doutos suplementos dos membros dessa corte, confia a Defesa seja dado provimento ao presente Recurso de Apelação para, reformando a sentença de 1º Grau, operar a desclassificação do fato para o delito de constrangimento ilegal, fixando a pena respectiva, ou, alternativamente, caso mantida a condenação no roubo, operar a redução máxima pela tentativa, tudo como medida de justiça.

RIO DE JANEIRO, 05 JUNHO 2000

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos