[MODELO] Recurso de Apelação – Inconformidade com sentença condenatória por Contravenção Penal
RECURSO DE APELAÇÃO NO XXXXXXXXXXXXADO CRIMINAL
Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) XXXXXXXXXXXX(a) de Direito do …..º XXXXXXXXXXXXado Criminal de
………………..
(dez espaços duplos para despacho)
Processo nº ……………………
…………………., já devidamente qualificado nos autos de Ação Penal
supra mencionado, que lhe move …………………., vem mui
respeitosamente por sua advogada abaixo assinado, inconformada
com a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-a
como incursa nas sanções penais do art. 82, III, do Decreto-lei nº
3.688/81 – Lei das Contravenções Penais, portanto, vem interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos fundamentos de fato e de direito aduzidos nas razões
recursais que seguem, requerendo após as formalidades legais, sejam
os presentes remetidos, para a reapreciação, à Egrégia Turma
Recursal.
Preenchidos os requisitos legais, junto à presente suas razões do
recurso, bem como a guia do depósito recursal.
Nestes Termos
P. Deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..
(as razões deverão ser em outra folha)
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº : ……………………………….
Apelante : ……………………………….
Apelados : ………………………………., outros
Egrégia Turma Recursal Mista
Colenda Turma
Eméritos Julgadores,
Insurge-se a apelante, através do presente recurso de apelação,
contra sentença proferida pela Juíza de Direito do …..º XXXXXXXXXXXXado
Especial Criminal, que julgou procedente a ação com a condenação
da apelante como incursa nas sanções penais do art. 82, III, do
Decreto-lei nº 3.688/81 – Lei das Contravenções Penais, substituindo
a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos,
consistindo esta na interdição do estabelecimento comercial da
apelante, pelo prazo de 90 (noventa dias), e após o trânsito em
julgado, lançando o nome da apelante no rol dos culpados.
I – DAS RAZÕES DO APELO
Sem embargo da sapiência da Juíza de Direito de primeira instância,
entende a apelante, com a devida vênia, que no presente caso, o
decisum não guarda consonância com a justiça e o bom Direito, pela
severidade e extrema necessidade de extremar-se as medidas que
foram adotadas para a incursão da dosagem máxima da pena
designada a apelante.
Por esta razão, deve a sentença singular ser reformada, eis que seus
fundamentos, conquanto bem articulados pela ilustre prolatora, não
apresentam harmonia com a prova coligida aos autos, com a melhor
hermenêutica aplicável, tampouco com o entendimento doutrinário e
jurisprudencial pátrios expendidos acerca da matéria nestes tratada.
II – DA DECISÃO RECORRIDA
A julgadora singular, em síntese, fundamentou sua decisão com os
seguintes argumentos:
– que foi decretada a sentença, embora pudesse contar com outros
meios probatórios, levou em conta um, apenas um Boletim de
Ocorrência, datado de …../…../….., entendendo não ser necessário
nenhuma prova pericial, para se comprovar o alegado pelas partes,
através das provas testemunhais.
– além do que as disposições expressas do CPP, art. 182: “O XXXXXXXXXXXX não
ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou
em parte.”
– que em razão de um depoimento da apelante, no qual tentou
explicar que quando iniciou suas funções em ….., o som realmente era
alto, mas com o passar do tempo foi locando suas instalações apenas
para festas evangélicas, que não usam som mecânico, nem som alto,
mesmo assim estava adequando seu estabelecimento junto aos órgãos
oficiais.
E por fim, afirmou que, os documentos juntados pela apelante, não
tem o condão de descaracterizar o ato ilícito praticado pela apelante.
III – DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA
Oportuno salientar, antes de adentrar no meritum causae, que se
deva considerar a idéia de que a presunção de veracidade do
alegado, produz efeitos somente em relação aos fatos revestidos de
credibilidade ou verossimilhança, mas isto não implica que, em razão
dela, os fatos narrados pelos apelados sejam verdade absoluta e
insuperável e que o julgador deva se transformar num autômato,
propenso a coadunar com a inverdade e a injustiça, no acolhimento
do pedido inicial, pois este deve ser compatível com as demais provas
constantes dos autos.
IV – DA INEXISTËNCIA DE PROVA DA
CONTRAVENÇÃO PENAL
A maior prova constante nos autos que a vítima ……………….. agiu a
fim de retaliar a apelante, eis, que tiveram problemas com relação à
locação, quanto a um cheque para pagamento de aluguel, e a apelante
não lhe fez o pagamento porque este não tinha procuração da
locadora, então ameaçou-a, disse que transformaria sua vida num
inferno, e dessa forma podemos perfeitamente perceber a manobra
feita pelo autor Sr. ……………, que figura como vítima, e residente à
rua ……………., nº ….., nesta capital, e que ficou comprovado, através
do depoimento da também vítima Sra. ……………….., que ele não
reside no local, eis que é seu ex-marido, como se demonstra existia
sim um problema de ordem pessoal entre a pretensa vítima ……………
e a apelante, denunciado o tempo todo, e não tendo sido levado em
consideração pela Juíza a quo que prolatou a sentença, o que não
coaduna com os princípios legais que regem a espécie.
V – DA INEXISTÊNCIA DA PERTURBAÇÃO DA PAZ
MENCIONADA
É preciso portanto, que se a Juíza a quo, se baseou apenas num
Boletim de Ocorrência, e nos depoimentos, podemos observar que a
justiça não foi feita, eis, que as vítimas, em depoimento testemunhal
informaram que o problema não mais existe, apenas uma das vítimas
informa que algumas vezes ainda o barulho importuna, mas a verdade
é que a questão da poluição sonora foi sanada, e nenhum ruído,
atualmente, ultrapassa o ambiente do estabelecimento da apelante,
não ficou portanto demonstrado que houve prática de contravenção
penal, e que nem mesmo atualmente tenha ocorrido, e o artigo 82 da
Lei das Contravenções Penais é bem claro senão vejamos:
“art. 82. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
(…….).
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;”
Portanto, são requisitos, para a tipificação da contravenção penal
acima reportada: que seja decorrente do exercício de profissão
incômoda, ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
Todavia, os elementos de prova hospedados no contexto dos autos
evidenciam:
Que o exercício do estabelecimento comercial, era realizado dentro
dos padrões legais, inclusive com provas anexadas da visita do Fiscal
encarregado da Delegacia ……….., que apenas notou que o Alvará
encontra-se irregular, mas com relação ao som nada foi dito, e essa
prova também constante dos autos não foi analisada pela r. sentença
ora atacada.
A r. sentença que deve ser reformada, concluiu com a configuração
do crime, e na determinação de severa pena, que causará muitos
prejuízos irreparáveis de ordem financeira, familiar, trabalhista, civil,
providenciária, sem contudo observar por outro prisma a questão, não
havia por parte da apelante, uma vontade premeditada, voltada para a
execução e consumação do ilícito que lhe é imputado, e foi condenada
por tal, se ausenta o requisito culpabilidade, inerente ao próprio tipo
legal contravencional.
VI – DO PEDIDO
Pede portanto a apelante, ante a inexistência de prova efetiva da
contravenção penal cometida, a não apreciação das provas juntadas
aos autos, que comprovam apenas que a apelante não possuía o
Alvará para funcionamento da cozinha industrial, resíduos sólidos e
líquidos, mas que já se estava adequando conformem farta
documentação anexada, e da patente fragilidade da eventual situação
indicada para caracterizar a contravenção, que a decisão singular seja
reformada e o pedido inicial julgado improcedente.
Entendendo, entretanto, esta Colenda Turma, em manter a decisão
singular, mesmo diante dos fatos e fundamentos acima expendidos,
requer:
– que a condenação seja feita de forma educativa, pois o reclamação
das vítimas como ficou comprovado através de seus depoimentos
inexiste a perturbação, e, mais deveria ser comprovado através de
prova pericial sonora, eis, que não existe nos autos prova pericial que
demonstra a existência do dano, e também a do nexo da causalidade
entre o fato dito danoso e o resultado.
E a música ambiente, nos limites do próprio estabelecimento,
evidentemente nenhum transtorno acarreta ao sossego e a
tranqüilidade dos vizinhos, se não houve a perícia para determinar que
níveis estavam sendo reproduzidos o som, isso, leva a presunção de
que estava dentro dos padrões normais, ou seja, dos limites
constantes na legislação.
Não houve a violação da lei no que tange a emissão de sons em
decibéis superiores estabelecidos em lei vigente, portanto a
condenação imposta a apelante é injusta, não sendo possível
compactuar com tanta dureza na aplicação da pena imposta a
apelante.
Eis, que é comerciante, vive com sua família na empresa, e ficando
durante noventa dias interditada, como poderá arcar com o
pagamento e sustento da família e dos funcionários, de que forma
poderá cumprir com os contratos já efetuados, sob pena de rescisão
contratual, e pagamento de multa e danos aos contratados, a
interdição do estabelecimento da apelante afronta o bom senso, e a
justiça.
Diante de todo o exposto requer, seja o presente recurso conhecido e
provido, para o fim de reformar a decisão singular para absolver a
apelante com a extinção da punibilidade do crime a ela imputado,
requer ainda o recolhimento da Mandado de Interdição até decisão
final do recurso, como medida de justiça.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..