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[MODELO] Recurso de Apelação – Inconformidade com sentença condenatória por Contravenção Penal

RECURSO DE APELAÇÃO NO XXXXXXXXXXXXADO CRIMINAL

Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) XXXXXXXXXXXX(a) de Direito do …..º XXXXXXXXXXXXado Criminal de

………………..

(dez espaços duplos para despacho)

Processo nº ……………………

…………………., já devidamente qualificado nos autos de Ação Penal

supra mencionado, que lhe move …………………., vem mui

respeitosamente por sua advogada abaixo assinado, inconformada

com a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-a

como incursa nas sanções penais do art. 82, III, do Decreto-lei nº

3.688/81 – Lei das Contravenções Penais, portanto, vem interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos fundamentos de fato e de direito aduzidos nas razões

recursais que seguem, requerendo após as formalidades legais, sejam

os presentes remetidos, para a reapreciação, à Egrégia Turma

Recursal.

Preenchidos os requisitos legais, junto à presente suas razões do

recurso, bem como a guia do depósito recursal.

Nestes Termos

P. Deferimento.

Local, ….. de ……………….. de ……….

Assinatura do Advogado

OAB nº ………./…..

(as razões deverão ser em outra folha)

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Processo nº : ……………………………….

Apelante : ……………………………….

Apelados : ………………………………., outros

Egrégia Turma Recursal Mista

Colenda Turma

Eméritos Julgadores,

Insurge-se a apelante, através do presente recurso de apelação,

contra sentença proferida pela Juíza de Direito do …..º XXXXXXXXXXXXado

Especial Criminal, que julgou procedente a ação com a condenação

da apelante como incursa nas sanções penais do art. 82, III, do

Decreto-lei nº 3.688/81 – Lei das Contravenções Penais, substituindo

a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos,

consistindo esta na interdição do estabelecimento comercial da

apelante, pelo prazo de 90 (noventa dias), e após o trânsito em

julgado, lançando o nome da apelante no rol dos culpados.

I – DAS RAZÕES DO APELO

Sem embargo da sapiência da Juíza de Direito de primeira instância,

entende a apelante, com a devida vênia, que no presente caso, o

decisum não guarda consonância com a justiça e o bom Direito, pela

severidade e extrema necessidade de extremar-se as medidas que

foram adotadas para a incursão da dosagem máxima da pena

designada a apelante.

Por esta razão, deve a sentença singular ser reformada, eis que seus

fundamentos, conquanto bem articulados pela ilustre prolatora, não

apresentam harmonia com a prova coligida aos autos, com a melhor

hermenêutica aplicável, tampouco com o entendimento doutrinário e

jurisprudencial pátrios expendidos acerca da matéria nestes tratada.

II – DA DECISÃO RECORRIDA

A julgadora singular, em síntese, fundamentou sua decisão com os

seguintes argumentos:

– que foi decretada a sentença, embora pudesse contar com outros

meios probatórios, levou em conta um, apenas um Boletim de

Ocorrência, datado de …../…../….., entendendo não ser necessário

nenhuma prova pericial, para se comprovar o alegado pelas partes,

através das provas testemunhais.

– além do que as disposições expressas do CPP, art. 182: “O XXXXXXXXXXXX não

ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou

em parte.”

– que em razão de um depoimento da apelante, no qual tentou

explicar que quando iniciou suas funções em ….., o som realmente era

alto, mas com o passar do tempo foi locando suas instalações apenas

para festas evangélicas, que não usam som mecânico, nem som alto,

mesmo assim estava adequando seu estabelecimento junto aos órgãos

oficiais.

E por fim, afirmou que, os documentos juntados pela apelante, não

tem o condão de descaracterizar o ato ilícito praticado pela apelante.

III – DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA

Oportuno salientar, antes de adentrar no meritum causae, que se

deva considerar a idéia de que a presunção de veracidade do

alegado, produz efeitos somente em relação aos fatos revestidos de

credibilidade ou verossimilhança, mas isto não implica que, em razão

dela, os fatos narrados pelos apelados sejam verdade absoluta e

insuperável e que o julgador deva se transformar num autômato,

propenso a coadunar com a inverdade e a injustiça, no acolhimento

do pedido inicial, pois este deve ser compatível com as demais provas

constantes dos autos.

IV – DA INEXISTËNCIA DE PROVA DA

CONTRAVENÇÃO PENAL

A maior prova constante nos autos que a vítima ……………….. agiu a

fim de retaliar a apelante, eis, que tiveram problemas com relação à

locação, quanto a um cheque para pagamento de aluguel, e a apelante

não lhe fez o pagamento porque este não tinha procuração da

locadora, então ameaçou-a, disse que transformaria sua vida num

inferno, e dessa forma podemos perfeitamente perceber a manobra

feita pelo autor Sr. ……………, que figura como vítima, e residente à

rua ……………., nº ….., nesta capital, e que ficou comprovado, através

do depoimento da também vítima Sra. ……………….., que ele não

reside no local, eis que é seu ex-marido, como se demonstra existia

sim um pro­blema de ordem pessoal entre a pretensa vítima ……………

e a apelante, denunciado o tempo todo, e não tendo sido levado em

consideração pela Juíza a quo que prolatou a sentença, o que não

coaduna com os princípios legais que regem a espécie.

V – DA INEXISTÊNCIA DA PERTURBAÇÃO DA PAZ

MENCIONADA

É preciso portanto, que se a Juíza a quo, se baseou apenas num

Boletim de Ocorrência, e nos depoimentos, podemos observar que a

justiça não foi feita, eis, que as vítimas, em depoimento testemunhal

informaram que o problema não mais existe, apenas uma das vítimas

informa que algumas vezes ainda o barulho importuna, mas a verdade

é que a questão da poluição sonora foi sanada, e nenhum ruído,

atualmente, ultrapassa o ambiente do estabelecimento da apelante,

não ficou portanto demonstrado que houve prática de contravenção

penal, e que nem mesmo atualmente tenha ocorrido, e o artigo 82 da

Lei das Contravenções Penais é bem claro senão vejamos:

“art. 82. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

(…….).

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as

prescrições legais;”

Portanto, são requisitos, para a tipificação da contravenção penal

acima reportada: que seja decorrente do exercício de profissão

incômoda, ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.

Todavia, os elementos de prova hospedados no contexto dos autos

evidenciam:

Que o exercício do estabelecimento comercial, era realizado dentro

dos padrões legais, inclusive com provas anexadas da visita do Fiscal

encarregado da Delegacia ……….., que apenas notou que o Alvará

encontra-se irregular, mas com relação ao som nada foi dito, e essa

prova também constante dos autos não foi analisada pela r. sentença

ora atacada.

A r. sentença que deve ser reformada, concluiu com a configuração

do crime, e na determinação de severa pena, que causará muitos

prejuízos irreparáveis de ordem financeira, familiar, trabalhista, civil,

providenciária, sem contudo observar por outro prisma a questão, não

havia por parte da apelante, uma vontade premeditada, voltada para a

execução e consumação do ilícito que lhe é imputado, e foi condenada

por tal, se ausenta o requisito culpabilidade, inerente ao próprio tipo

legal contravencional.

VI – DO PEDIDO

Pede portanto a apelante, ante a inexistência de prova efetiva da

contravenção penal cometida, a não apreciação das pro­vas juntadas

aos autos, que comprovam apenas que a apelante não possuía o

Alvará para funcionamento da cozinha industrial, resíduos sólidos e

líquidos, mas que já se estava adequando conformem farta

documentação anexada, e da patente fragilidade da eventual situação

indicada para caracterizar a contravenção, que a decisão singular seja

reformada e o pedido inicial julgado improcedente.

Entendendo, entretanto, esta Colenda Turma, em manter a decisão

singular, mesmo diante dos fatos e fundamentos acima expendidos,

requer:

– que a condenação seja feita de forma educativa, pois o reclamação

das vítimas como ficou comprovado através de seus depoimentos

inexiste a perturbação, e, mais de­veria ser comprovado através de

prova pericial sonora, eis, que não existe nos autos prova pericial que

demonstra a existência do dano, e também a do nexo da causalidade

entre o fato dito danoso e o resultado.

E a música ambiente, nos limites do próprio estabelecimento,

evidentemente nenhum transtorno acarreta ao sossego e a

tranqüilidade dos vizinhos, se não houve a perícia para determinar que

níveis estavam sendo reproduzidos o som, isso, leva a presunção de

que estava dentro dos padrões normais, ou seja, dos limites

constantes na legislação.

Não houve a violação da lei no que tange a emissão de sons em

decibéis superiores estabelecidos em lei vigente, portanto a

condenação imposta a apelante é injusta, não sendo possível

compactuar com tanta dureza na aplicação da pena imposta a

apelante.

Eis, que é comerciante, vive com sua família na empresa, e ficando

durante noventa dias interditada, como poderá arcar com o

pagamento e sustento da família e dos funcionários, de que forma

poderá cumprir com os contratos já efetuados, sob pena de rescisão

contratual, e pagamento de multa e danos aos contratados, a

interdição do estabelecimento da apelante afronta o bom senso, e a

justiça.

Diante de todo o exposto requer, seja o presente recurso conhecido e

provido, para o fim de reformar a decisão singular para absolver a

apelante com a extinção da punibilidade do crime a ela imputado,

requer ainda o recolhimento da Man­dado de Interdição até decisão

final do recurso, como medida de justiça.

Nestes termos,

pede deferimento.

Local, ….. de ……………….. de ……….

Assinatura do Advogado

OAB nº ………./…..

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