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[MODELO] Recurso de Apelação – Devolução em Dobro de Honorários Advocatícios e Danos Morais

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Recurso n.: 2003.700.015.280-7

Recorrentes : WALTER BRAGAZZI PRADO JUNIOR

Recorrido : BANCO BRADESCO S.A.

EMENTA – Financiamento contraído junto ao Banco demandado. Prestações em atraso quitadas em escritório de cobrança (fls. 09). Demandante que postula a devolução em dobro das quantias cobradas a título de honorários advocatícios e indenização por danos morais. Réu que, em contestação, sustenta que não recebeu a quantia questionada e que não houve cobrança excessiva, insurgindo-se contra a reparação moral. Sentença de fls. 31/32 que julga procedente em parte o pedido, para condenar o réu a restituir ao autor, já em dobro, a quantia de R$ 623,90. Recurso do demandante, pugnando pela reparação moral. Sem contra-razões. Data maxima venia, ouso discordar do d. Juiz sentenciante, visto que o escritório credenciado do réu, aproveitando-se da mora do autor, impôs o pagamento de honorários advocatícios, onerando a dívida sem respaldo. Demandante que se vê premido a efetivar o pagamento, para não avolumar ainda mais a dívida. Dano moral configurado, em razão dos transtornos e aborrecimentos suportados. Quantum da reparação moral que deve observar os princípios e critérios que informam o instituto. Inteligência do art. 14, do CDC. Recurso provido em parte, para condenar o demandado a pagar ao autor a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de danos morais, mantida a r. sentença nos demais termos. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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