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[MODELO] Recurso de Apelação Criminal – Reforma da Sentença

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 00 ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO Nº: 00000

NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor Recurso de

APELAÇÃO

com fulcro no artigo 593I, do Código de Processo Penal, por não se conformar com a r. Sentença proferida em fls. ‘’0000’’.

Requer o recebimento e processamento do presente recurso, com as razões recursais em anexo, ao Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CIDADE/UF

APELANTE: NOME DA APELANTE

APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCESSO nº: 00000000

EMÉRITOS JULGADORES

Com o devido acatamento e respeito, a r. Sentença condenatória de fls. ‘’000’’ deve ser reformada, pelos fatos e fundamentos a seguir apontados;

DOS FATOS

OBS: NESSE MOMENTO, DEVE-SE EXPOR DE FORMA CLARA E OBJETIVA TODO O OCORRIDO NO PROCESSO, AS MANIFESTAÇÕES E PRINCIPALMENTE, A SENTENÇA A SER QUESTIONADA.

Exemplo:

Narram os autos que na data de ‘’…’’, ‘’…’’(Nome do Cliente) foi preso pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas).

A denúncia foi recebida na data de ‘’…’’ em fls. ‘’…’’.

O apelante apresentou resposta escrita em fls. ‘’…’’.

Na Audiência de Instrução e Julgamento foram ouvidas 3 testemunhas e ao final, o interrogatório do apelante em fls. ‘’…’’.

O Ministério Público em suas Alegações Finais de fls. ‘’…’’ pediu a condenação do apelante, sob o argumento de que existem provas suficientes para a condenação.

A defesa, em sede de Alegações Finais de fls. ‘’…’’, em seu pedido principal, requereu a absolvição ante a ausência de provas contundentes para embasar a condenação, e demais pedidos subsidiários.

Na sentença condenatória de fls. ‘’…’’, o magistrado condenou o apelante nos termos da denúncia trazidos pelo Ministério Público.

Em síntese, são os fatos.

DO MÉRITO

OBS: NO MÉRITO, É O MOMENTO DE COMBATER COM VEEMÊNCIA A DECISÃO PROLATADA. APRESENTAR ARGUMENTOS E TESES, DESTACAR PROVAS QUE COMPROVEM O DIREITO E PEDIDOS PLEITEADOS. PORTANTO, EXPOR TUDO O QUE FOR FAVORÁVEL E CAPAZ DE INFLUENCIAR NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR E REVISÃO DA SENTENÇA QUESTIONADA.

Exemplo:

Nobres desembargadores, em que pese o apelante ter sido condenado, não foi produzida prova concreta de que este tenha efetivamente praticado o delito em questão.

Vale lembrar, que no processo penal, o ônus da prova cabe a quem alega, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. No presente caso, a acusação simplesmente apresenta presunções, mas nenhuma prova concreta foi trazida aos autos.

Diante disso, resta evidente que a absolvição é de rigor, devendo haver a reforma da sentença questionada, pois no processo penal uma condenação deve estar embasada em prova inequívoca, o que não ocorreu neste caso.

Cumpre ressaltar que o apelante é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, conforme documentos acostado aos autos.

Ademais, o apelante não exerce e nunca exerceu o comércio ilícito de entorpecentes, conforme afirmado durante o processo. A irrisória quantidade de drogas encontrada, seria para o consumo pessoal, haja vista que se trata de usuário de drogas.

Portanto, verifica-se que nos autos não há nenhuma prova capaz de incriminar o apelante de forma concreta e inequívoca ao delito em que foi condenado, pelo contrário, existem apenas presunções de que a droga encontrada seria para a comercialização.

Como sabemos, no processo penal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser indiscutível e cristalina.

Portanto, se o conjunto probatório não permitir precisar essa conclusão em decorrência da dúvida, cumpre ao magistrado optar pela absolvição com base no princípio do in dúbio pro réu.

Importante destacar também, que segundo os relatos obtidos nesse procedimento, seja pelas testemunhas ou interrogatório do apelante, não há qualquer elemento que evidencie a prática do comércio de drogas, maiormente quando não houvera flagrante de venda, detenção de usuários, apreensão de objetos destinados à preparação, embalagem e pesagem da droga.

Conforme se observa do exposto, resta comprovada a situação do apelante como usuário, conduta tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/06 e não a de traficante, conforme aduzido na sentença condenatória.

Não há prova nos autos, de acordo com a análise dos depoimentos, do local do fato, das condições em que se desenvolveu a ação, das circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do apelante, cheguem à certeza de que a prática do fato era realmente tráfico de drogas, razão pela qual, em caso de não absolvição, mostra-se necessária a desclassificação.

Diante disso, verifica-se que não há nos autos qualquer prova que o apelante tinha a intenção de vender a droga apreendida. Em seu interrogatório, o apelante é categórico ao afirmar que é apenas usuário habitual e jamais se envolveu na mercância de qualquer entorpecente, fato este corroborado pelo depoimento das testemunhas e demais provas trazidas ao processo.

Portanto Excelências, não há nos autos prova inquestionável quanto a ocorrência do delito em que foi condenado o apelante. Mostrando-se prudente a absolvição do mesmo, e em última análise, caso não entendam dessa forma, a desclassificação do delito para uso de drogas, para que assim prevaleça a efetiva aplicação do direito e ditames da justiça.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a V. Exas, o conhecimento e provimento do recurso, para que haja a reforma da r. Sentença e consequentemente;

a) ABSOLVIÇÃO do apelante, nos termos do artigo 386, inciso VVI e VII do Código de Processo Penal, haja vista que não há prova concreta e inquestionável para sustentar uma condenação, prevalecendo o princípio do in dúbio pro réu.

b) Caso não seja a absolvição o entendimento de V. Exas., pelo princípio da eventualidade, que seja acolhida a tese de DESCLASSIFICAÇÃO para o delito de Uso de Drogas (artigo 28 da Lei 11.343/06).

c) Por derradeiro, caso entendam pela condenação do apelante, o que não se espera, requer a APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, com a devida aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, analisando as circunstâncias pessoais favoráveis (artigo 59, inciso IV, do Código Penal) e conversão em penas restritivas de direitos, de acordo com o artigo 44 do Código Penal, posto que preenche todos os requisitos.

Para a efetivação da justiça, direitos e garantias asseguradas a todos os cidadãos, e por tudo evidenciado nos autos, revela-se mais adequada, razoável e humana, a revisão da decisão ora questionada, o acatamento dos argumentos e total procedência dos pedidos formulados.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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